| Padre Luiz - Foto Reprodução/TV Anhanguera |
“O próprio padre Luiz confessou não fazer trabalhos internos na Assembleia. O cargo ocupado por ele não possui nenhuma atribuição social, os locais de lotação dele não permitem nenhuma atribuição social e como ele não prestou serviço público, não pode receber a remuneração”, confirma o delegado Rômulo Figueredo de Matos.
Segundo o titular da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, os sete envolvidos foram indiciados pelo crime de peculato-estelionato (peculato mediante erro de outrem). Entre eles, além do padre, está o prefeito de Catalão e ex-deputado estadual Jardel Sebba (PSDB) e o diretor-geral da Assembleia, Rubens Sardinha. Por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ter foro privilegiado, o ex-deputado Helder Valin (PSDB) não foi indiciado, mas a polícia encaminhou a investigação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Padre Luiz pode ser condenado a quatro anos de prisão e a pena pode aumentar de um sexto a dois terços pelo recebimento mensal do salário (crime continuado). “Apenas os fatos ocorridos nos últimos oito anos serão puníveis, já que os anteriores encontram-se prescritos”, explica Rômulo.
O inquérito policial foi concluído na tarde de sexta-feira (26).
O advogado de defesa do padre Luiz Augusto, Tadeu Bastos, informou que, “dentro de toda a verdade, nós vamos demonstrar que o serviço social foi prestado e que essa situação dele não estar na Assembleia, prestando serviços externos, tem previsão no ordenamento jurídico”.
Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito Jardel Sebba informou que ele se pronunciará durante a tarde.
Os demais citados foram procurados, mas a reportagem ainda não teve retorno.
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