A decisão pretende gerar mais fluidez no trânsito, em decorrência do aumento do número de veículos de passeio e ônibus nas rodovias. O motorista que desrespeitar a determinação comete infração média, com aplicação de multa.
A proibição vale para os seguintes trechos:
GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento-GO-020-Cristianópolis-Entrocamento GO-217
GO-217 – BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento-BR-414-Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – BR-153-Pirenópolis
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