sexta-feira, 28 de novembro de 2014

A História Secreta do Goiás Esporte Clube

A história do Goiás Esporte Clube está sendo rescrita na justiça e está revelando o lado negro do clube nos bastidores do futebol do Brasil,  com conflitos internos e uma ditadura que provocou a renúncia de um presidente. 

O Goiás está sofrendo uma investigação por parte da Polícia Federal por sonegação fiscal que configura apropriação indébita de recursos da união. O clube já foi autuado pela receita federal e agora a Polícia Federal investiga para tentar descobrir de quem é a responsabilidade criminal da sonegação de impostos. 

Vários dirigentes já foram ouvidos, entre eles o ex-presidente Pedro Goulart que em depoimento informou que embora ele fosse o presidente,  todos os atos financeiros de sua gestão foram de  responsabilidade de Edminho Pinheiro. A polícia Federal descobriu que na venda do atacante Wellinton,  o Goiás pagou uma comissão de 1 milhão de reais,  mas não recolheu os impostos deste pagamento. 

O pagamento de salários através de Notas Fiscais sem recolhimentos dos impostos trabalhistas  configura crime e os impostos trabalhistas destes salários pagos a jogadores e diretores não foram pagos pelo Goiás. A emissão de Notas Fiscais  por parte do técnico Hélio dos Anjos também está sendo investigada pela Polícia Federal. 




Edminho Pinheiro Foi o Responsável Pelo Endividamento do Goiás

Clique para ampliar
Até o ano de 2007 o Goiás era um clube sem dívidas, é o que mostra o balanço oficial do clube. No ano de 2007, um ano após a saída de Raimundo Queiroz do clube, o Goiás tinha dinheiro em caixa. O balanço de 2007 revelou que o Goiás se endividou a partir de 2008 quando Pedro Goulart era presidente (Rainha da Inglaterra) e Edminho Pinheiro era o diretor financeiro e homem que mandava no clube.  

Raimundo Queiroz entregou o Goiás em 2006 com dívida de R$ 1.388.563,00 mas com Welinton, revelado na administração dele perto de ser negociado. Raimundo iria vender Welinton e pagar as dívidas, mas Hailé disse para deixar a dívida e o Wellinton para ser melhor negociado. Realmente foi. Em Julho de 2007 o Goiás vendeu o atacante por R$ 21 milhões de reais. O dinheiro fez com que o Goiás fechasse o ano de 2007 com mais de R$ 7 milhões no caixa.

Edminho tentou transformar Raimundo em ladrão e foi o mentor do boato espalhado de que Raimundo havia deixado um rombo no Goiás de mais de 20 milhões de reais. Número este desmetido pelo próprio balanço do clube, pois a dívida do Goiás começou a ser construída em 2008, dois ano após a saída de Raimundo do clube e sob a administração de Edminho Pinheiro.
Para tentar jogar a culpa em Raimundo foram forjados documentos e "armado" o Inquérito Policial nº 474/2009  no 8º DP a partir de denúncia do próprio Goiás E. C através de seus dirigentes para investigar supostos delitos praticados por Raimundo Queiroz nos anos de 2003 a 2006 quando exerceu a presidência do clube. 

O Inquérito consumiu dois anos de trabalho da delegacia que resultaram em 10 volumes com mais de 500 páginas. Foi divulgado amplamente que Raimundo Queiroz produziu um rombo de 20 milhões no caixa do Goiás, no entanto, a investigação mostrou que Raimundo Queiroz deixou o Goiás em 31/12/2006 com um saldo devedor de apenas R$ 1.388.563,00,  mas com um time montado e o Wellinton pra ser vendido e foi negociado em Julho de 2007 por R$ 21.000.000,00 milhões de reais, o que possibilitou Pedro Goulart fechar o primeiro ano de sua administração com R$ 7.851.384,00 em caixa no dia 31/12/2007.


Em 2008 segundo ano da administração de Pedro Goulart o Goiás iniciou o ano com mais de R$ 7 milhões no caixa e o gestor do dinheiro era o vice-presidente Edminho Pinheiro. O Goiás terminou com uma dívida em 31/12/2008 de R$ 19.744.460,00. 

 O endividamento do clube aumentou em 31/12/2009 para R$ 40.899.916,00 conforme balanços oficiais do clube. O Goiás fechou o ano de 2010 apresentando em seu balanço oficial uma divida acumulada de R$ 50.536.650,00Em 2011 o Goiás arrecadou R$ 17.096.667,00 uma redução de quase 50%  em relação ao  que o clube arrecadou em 2010 que foi  R$ 30.362.985,00. Em 2011 disputando a série "B" do Campeonato brasileiro o Goiás gastou R$ 29.630.061,00. O deficit acumulado do Goiás que era de R$ 50.536.650.00 em 31/12/2010 subiu para R$ 69.918.284,00 em 31/12/2011. 

Em 2012 o déficit acumulado do Goiás subiu para  R$ 72.663. 554,04 (Setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos)  de acordo com o balanço publicado pelo clube.

Em apenas 5 anos, a família Pinheiro endividou o Goiás em mais de R$ 70 milhões de reais. Os dois presidentes que não comeram nas mãos dos Pinheiros sofreram perseguição dentro e fora do do clube. Para manter o poder sacrificaram o Goiás,  boicotaram um presidente, forçando a renúncia e provocando o rebaixamento do clube.

Os próprios balanços do clube cuidaram de desmentir aos "mentirosos caluniadores" de plantão que tentaram imputar a Raimundo Queiroz a culpa pelo endividamento do Goiás, pois, uma ano após sua saída, o Goiás ainda estava com dinheiro em caixa e no azul, sendo que o endividamento do clube começou em 2008. 



O OBJETIVO ERA TIRAR RAIMUNDO QUEIROZ DO GOIÁS

Delegado Gilberto Ferro
Coube ao delegado Gilberto da Silva Ferro fazer o relatório final sobre as investigações. Após assumir a presidência do inquérito conforme relato dele mesmo, determinou a juntada de um procedimento denominado AUTOS DE APURAÇÃO S/N 2010 sobre notícias veiculadas em um blog eletrônico "BLOG DO CLEUBER CARLOS" em cujo conteúdo aparecem alguns depoimentos e fotocópias diversas, publicações na imprensa, contrato particular de parcerias. Cheques e representações ao poder judiciário. 


No relatório final sobre as investigações o delegado concluiu que ouve juntada excessiva e repetitiva de requerimentos e fulminou "Os atos praticados por Raimundo Queiroz na presidência do Goiás Esporte Clube foram todos institucionais e no uso de suas prerrogativas. Ademais, os conselheiros eleitos tinham por delegação a atribuição de fiscalizarem os atos do presidente em nome do clube" Em resumo o delegado afirmou que se ouveram erros administrativos os conselheiros são tão culpados quanto quem os cometeu! 

O delegado criticou também a forma que o Goiás procedeu buscando através da Policia Civil resolver problemas que teria que ser resolvidos na justiça cível e não criminal. O delegado afirmou que o que o Goiás queria mesmo era encontrar uma forma de extirpar de seus quadros o ex-presidente Raimundo Queiroz e vê-lo fora da instituição, vez que até seu título social foi devolvido. ”A direção do Goiás Esporte Clube esqueceu-se que, primeiramente, para reparação de danos que por ventura tenha sofrido em seu patrimônio, deveria buscar outra esferas do direito - no caso, cível. e deixar o penal como seu último recurso para resoluções dos problemas, querendo com isso punir a conduta e não o indivíduo". Relatou o Dr.Gilberto Ferro. 




A Hora da Verdade


O ex-presidente do Goiás Syd de Oliveira Reis está disposto a recontar a história do Goiás. Syd foi presidente do Goiás no biênio 2008/2009. Antes de assumir o cargo, Syd pleiteou a presidência, mas foi preterido e cedeu a cabeça de chapa ao diretor, Pedro Goulart, ainda no final de 2006. À frente do clube, Syd nunca gostou de tomar a bênção do homem-forte e presidente do Conselho Deliberativo, Hailé Pinheiro.

Se no começo do mandato os resultados apareceram - o Goiás venceu o Estadual (2009) após três anos -, os problemas financeiros e administrativos logo desafiaram Syd de Oliveira. Em agosto de 2009, negociou o meia Felipe Menezes por R$ 3 milhões, com o Benfica, para pagar salários atrasados.

Edmo Mendonça Pinheiro, o Edminho, responsável pelas transações de atletas no clube, disse não ter sido consultado por Syd. Estava aberta a ferida. Depois, Edmo repatriou o atacante Fernandão -  Syd afirmou ter sido contra. O  ex-presidente e o jogador tiveram relação marcada por divergências.

Já o diretor jurídico, Felicíssimo Sena, deixou o cargo e o fato gerou a renúncia do diretor de futebol, Sebastião Macalé, e Alexandre Iunes saiu da assessoria jurídica - Macalé e Alexandre eram vices de Syd.




Isolado e com dificuldades financeira e administrativa, Syd decidiu negociar o zagueiro Rafael Toloi, assim como ceder o atacante Felipe ao Al-Nasr (Emirados Árabes) por US$ 500 mil, além de emprestar os atacantes Diogo Galvão ao Atlético e Jonhathan ao futebol francês. Hailé vetou todas as negociações que poderia gerar receita. Hailé recusou vender Rafael Tóloi por 3 Milhões de euros. Algo próximo de 10 milhões de reais conforme documentos que apresentamos com exclusividade.

 O Palermo foi o primeiro clube Italiano a fazer uma proposta oficial por Rafael Toloi. Em agosto de 2010 o Palermo fez uma proposta ao Goiás de empréstimo pagando 500 mil euros. O Presidente Syd de Oliveira Reis respondeu que o Goiás não tinha interesse pelo empréstimo, mas sim pela venda em definitivo. O Palermo então oficializou uma proposta de 3 milhões de euros que o Conselho Deliberativo do Goiás não autorizou a venda do jogador na gestão de Syd de Oliveira por briga política dentro do clube. 


Em resumo Hailé não deixou Syd vender Rafael Tóloi por 3 milhões de euros (10 Milhões de Reais) para depois autorizar a venda do jogador para o São Paulo por R$ 4,3 Milhões de reais, que foram divididos em três parcelas.

Syd criticou Hailé. O Conselho se reuniu em 31 de agosto e decidiu por suspensão preventiva de 30 dias a Syd. 

Confira os principais pontos da carta do presidente Syd de Oliveira entregue ao Conselho Deliberativo:

- Gestão Raimundo Queiroz assina contrato com a Luppi e transfere 50% todos os jogadores da base do Goiás até 2011. Há indícios de que o clube estava sendo usado para “lavar dinheiro” oriundo de adulteração de combustíveis.
- A situação financeira é delicada. Os R$ 21 milhões apurados pela venda de Welliton ao futebol russo não estavam no cofre ao assumir a nova gestão em janeiro de 2009.
- Atual gestão foi contra a contratação de Fernandão, o que gerou desunião no elenco, desequilíbrio financeiro e repetindo o mesmo cometido no acerto com o meia Petkovic.
- A gestão anterior contratou Fabrício Carvalho sem condições de jogo e com um contrato de três anos por R$ 60 mil mensais.
- A atual gestão foi contra a renovação de Hélio dos Anjos no final de 2009, quando o time estava desmotivado. A posterior dispensa do treinador gerou um dividendo de R$ 1 milhão.
- O Departamento de Futebol aumentou o salário de jogadores sem alterar a cláusula penal ou tempo de contrato - o salário do atleta Vitor dobrou de 30 para 60 mil.
- Negociações mal sucedidas de Vítor e Fernandão. Dos atletas recebidos do Palmeiras.
- Atual gestão foi impedida de negociar Vitor com o Santos em janeiro de 2009, com proposta inicial de R$ 2 mi que chegou até R$ 6 mi. No final, o Goiás liberou o atleta “praticamente” de graça.
- Contratação de funcionários em demasia, a inchar a folha de pagamento a ponto da reforma administrativa prever redução de gastos na ordem de R$ 180/mil.
- O presidente anterior, Pedro Goulart, recebeu como remuneração R$ 360 mil durante a gestão R$ 15 mil mensais.
- A administração anterior não fez acordo com o Sindicato dos Atletas Profissionais referente à Lei que obriga os clubes a repassarem 20% da receita de TV. Resultado disto foi a entrada para penhora da sede do CT Coimbra Bueno. 

Hailé boicotou a administração de Syd de Oliveira, inviabilizando o clube economicamente. Para atender interesses pessoais e políticos, Hailé sacrificou o Goiás provocando a renúncia de Syd e levando o Goiás a um rebaixamento. 

Goiás teria Pago Para Não Cair e Rebaixar o Corinthians em 2007

Uma outra carta foi distribuída a alguns conselheiros, embora tivesse o nome de Syd Oliveira, essa carta não tinha a assinatura do então presidente. A carta foi divulgada pelo blog do Paulinho. O   portal do Uol também fez matéria a respeito desta carta e o presidente do STJD Paulo Schimit até ameaçou investigar e tomar providencias, mas não tomou. O Goiás teria pago o Vasco para tirar ponto do Corinthians, passando dinheiro na conta de Júlio dos Santos e teria pago o Grêmio, passando dinheiro na  conta de Sandro Goiano e feito um "acerto com Fernandão do internacional. 

Em 2007, o Goiás conseguiu evitar o seu rebaixamento apenas na última rodada, ao derrotar o Internacional por 2 a 1, em Goiânia. Caso empatasse o jogo, o Corinthians, que ficou no 1 a 1 com o Grêmio, evitaria a queda para a Série B.

A CBF usou este trunfo para fazer o Goiás sair do clube dos 13,  mudar de lado e votar em Cleber Leite. Até hoje o Goiás deve ao clube dos 13 e nunca explicou porque traiu Fábio Koff.

A Farsa do Dossiê

Syd de Oliveira foi obrigado pelo conselho  a enviar para a 8º DP  documentos produzidos na gestão Pedro Goulart/Edminho Pinheiro. Este dossiê ficou na mesa de Syd de oliveira por 5 meses. Syd não queria entregar o dossiê na delegacia por que sabia que ele não correspondia com a verdade, mas foi pressionado e obrigado a enviar a documentação a polícia. O Goiás mais uma vez foi usado para atender interesses pessoais da família Pinheiro. O Objetivo do documento era única e exclusivamente macular a reputação do ex-presidente Raimundo Queiroz,  que pelo sucesso alcançado,  havia ameaçado a dinastia Pinheiro no clube.

Luppi

Sérgio Cecílio
O que provocou a saída de Syd do Goiás foi o fato do ex-presidente entrar na justiça para suspender o contrato com Luppi Participações que tinha 50% de todo jogador revelado pelo Goiás. Hailé ficou irado e disse que contrato que ele assinava ninguém tinha o poder de anular. Bateu na mesa exigiu a retirada da ação do Goiás na Justiça, mesmo o contrato sendo prejudicial ao Goiás. Por conta disso Sérgio Cecílio, então diretor financeiro do Goiás foi o primeiro a renunciar ao cargo. 

O inquérito tomou novos rumos depois da descoberta de irregularidades envolvendo o contrato com a LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, como a emissão de 12 cheques seqüenciais do Goiás para pagamento de R$ 3.000.000,00 referentes a venda de Rodrigo Tabata, cheques estes que estranhamento não foram depositados para não identificar os destinos. 

O Goiás entrou na justiça contra a LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA para cancelamento do contrato: Processo nº 27671-67.2010.809.0051 (201000276710) argumentando que a origem do dinheiro da LUPPI era suspeita e que o clube poderia estar sendo usado para lavar dinheiro da máfia dos combustiveis falsificados. Mas em seguida, sem qualquer justificativa plausível retirou a ação. 

A LUPPI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA também ingressou na justiça com uma ação de exibição de documentos contra o Goiás: Processo nº201000367180 36718-65.2010.8.09.0051. A LUPPI pediu para serem ouvidos pela justiça o presidente do clube Syd de Oliveira Reis, o ex-diretor financeiro do Goiás Sérgio Cecílio e o delegado da receita federal em Goiás.

 Sérgio Cecílio saiu do Goiás por questionar este contrato. 

O Goiás elaborou 16 perguntas para a LUPPI responder e questionou a origem do dinheiro que ele próprio havia recebido da empresa.

AS 16 PERGUNTAS QUE O GOIÁS FEZ E NÃO QUER SABER AS RESPOSTAS



O Goiás encaminhou a LUPPI Participações e Investimentos LTDA, empresa que tem parceria com o clube no valor de R$ 10.000.000,00(Dez Milhões de reais) um questionário, assinado pelo presidente SYD DE OLIVEIRA REIS, com 10 perguntas para serem respondidas a fim de esclarecer dúvidas. Não obteve respostas e ingressou na justiça para rescisão do contrato. Vejam o documento do Goiás e abaixo quais foram às perguntas elaboradas do Goiás para a LUPPI:

1 – Esteve algum dirigente ou preposto desta empresa, envolvido com alguma espécie de investigação criminal? Se afirmativo discriminar motivo e resultado.

2 - Esteve algum dirigente ou preposto desta empresa, envolvido com alguma espécie de investigação parlamentar?

3 – Quem apresentou esta empresa ao Goiás Esporte Clube?

4 – Se esteve qual o motivo e o grau de envolvimento?

5 – Qual a relação desta empresa com o Sr. Raimundo Queiroz, presidente do clube á época do início da parceria?
6 – Quem intermediou apresentação desta empresa ao Goiás Esporte Clube?
7 – Onde e quando ocorreram as primeiras reuniões para estabelecer a parceria?
8 – Existiram outras negociações ou tratativas com o Goiás Esporte Clube ou o Sr. Raimundo Queiroz antes da parceria? 
9 – Houve intermediário(s) para a negociação da parceria?
10 – Se houve quem foi(ram) o(s) intermediário(s) e qual a comissão por ele(s) recebido(s) e quem efetivamente pagou esta comissão?
11- Qual a origem do dinheiro da LUPPI investido no Goiás Esporte Clube?
12 – De que forma foram feitos os pagamentos dos R$ 5.000.000,00(cinco milhões) de reais e das parcelas de R$ 80.000,00 para integralização do Contrato? Em dinheiro, cheque, docs. ou TED?
13 – Essa empresa já firmou alguma outra parceria nos moldes da realizada com o Goiás Esporte Clube? Se positivo, com que clube ou agremiação?
14 – Qual a necessidade do fracionamento e a forma como foram sacados os 12 cheques referente á negociação do atleta RODRIGO TABATA para a Turquia e por que os cheques utilizados na transação foram transformados em cheques administrativos e não depositados na conta corrente da LUPPI?
15 – A Empresa LUPPI tem conta bancária? Em que bancos e desde que data?
16 – Qual a razão da representação somente por procuradores e nunca pela acionista Roxane?
Solicita ainda os impostos de renda da pessoa jurídica e dos dirigentes, sócios e prepostos da LUPPI em caráter de urgência com NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL.



PERGUNTAS QUE O GOIÁS PRECISA RESPONDER



1 - Por que após entrar na justiça com uma ação de rescisão o Goiás Esporte Clube entrou com a desistência da ação?



2 - Por que aditivou o contrato e quem aditivou?



3 - Quem estava negociando com  á LUPPI?



4 - Por que o diretor Sérgio Cécilio saiu do Goiás? 



5 - Quem mandou retirar a ação?


6 - Porque o terceiro termo aditivo está somente no nome do presidente do conselho e sem assinar?

Dinheiro Sujo no Goiás


No total a LUPPI colocou no Goiás R$ 10 milhões de reais, dinheiro este que o próprio clube questionou a origem e chegou a ingressar na justiça para quebrar o contrato, mas Hailé Pinheiro não permitiu que o contrato fosse rescindido, provocando prejuízo financeiro para o próprio Goiás. O proprietário da Luppi, Dirceu Oliveira é um empresário do ramo de petroléo e tem uma distribuidora de combustível em Paulínia-SP. Dirceu foi investigado pela CPI da Máfia dos combustíveis. A investigação que precisa ser feita para esclarecer tudo  é se Hailé Pinheiro,  que é dono da HP transportes, que tem mais de 500 ônibus, fez algum tipo de negócio com a empresa de Dirceu envolvendo compra de combustível. No período em que Dirceu teve contrato com o Goiás, será que a HP comprou combustível em Paulínia-SP da distribuidora de Dirceu?

SEGUEM ABAIXO ALGUNS LINKS INTERESSANTES A RESPEITO DO (MAJOR) DIRCEU ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPI MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS. VEJAM COM QUEM O GOIÁS FEZ PARCERIA. 

http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2004/not20040626p20937.htm

http://www.istoe.com.br/reportagens/9515_MEDEIROS+LEVOU+R+3+MI+?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

http://www.istoe.com.br/reportagens/12195_OPERACAO+OURO+NEGRO

Renato Padilha x Goiás


Neilton Cruvinel- Advogado da JF Esportes
O objetivo dos Pinheiros em relação a Raimundo Queiroz foi alçando, no entanto, o Goiás não contava com uma pedra no sapato chamada de Renato Padilha. Padilha  havia emprestado dinheiro ao Goiás na gestão de Raimundo Queiroz, quando Hailé Pinheiro se negou a dar aval bancário para o Goiás retirar dinheiro emprestado no banco. Depois do processo ficar "patinando" durante anos no Tribunal de Justiça, Renato Padilha contratou o escritório de Advocacia de Neilton Cruvinel, um dos mais bem conceituados advogados do estado. Logo que começou a trabalhar no processo, Neilton conseguiu fazer o processo andar.

 Nos anos de 2003, 2004 e 2005 o Goiás Esporte Clube, viveu grandes dificuldades financeiras tendo que contrair vários empréstimos de acordo com documentos que acabam de chegar as minhas mãos. Entres eles, empréstimos bancários tendo como avalistas a rede globo e o clube dos 13 e vários empréstimos junto a empresa JF ESPORTES LTDA, do empresário Renato Padilha do Rio Grande do Sul. 


O valor da divida com a JF ESPORTES era de: R$ 3.145.309,00(Três milhões, cento e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais)conforme balanço do clube publicado no diário oficial no dia 30 de abril de 2008, n° 20.360, números estes que também aparecem no balanço patrimonial do clube dos anos de 2007 e 2008
Os empréstimo aconteceram em: 15/07/2004 no valor de R$ 986.272,20(Novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), em 12/01/2005 R$ 350.000,00(Trezentos e cinqüenta mil reais) e em 28/02/2005 R$ 300.000,00(Trezentos mil reais). 

Os contrato de mútuo foram assinados pelo Goiás através do presidente Raimundo Queiroz, pela JF (Renato Padilha), por Orisley Santos Silva (Tesoureiro do Goiás assinou como testemunha), Silvio de Oliveira (Diretor Financeiro do Goiás, assinou como testemunha) e Altamiro Augusto Gonçalves (Tesoureiro do Goiás, assinou como testemunha). As partes elegeram o foro de Goiânia para dirimir as dúvidas. 

Marcos Egídio- Advogado da JF Esportes
A divida não foi paga e em 08/01/2007 foi lavrado um CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE PARCERIA SOBRE VALORES ECÔNOMICOS E FINANCEIROS ADVINDOS DE NEGOCIAÇÃO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OUTRAS AVENÇAS. Neste contrato o Goiás reconheceu uma divida de R$ 3.004.700,80(Três milhões, quatro mil e setecentos reais e oitenta centavos para com a JF ESPORTES e ofereceu como pagamento 50% dos direitos econômicos do atacante Wellinton que estava sendo negociado por 7 milhões de reais. O Goiás acabou vendendo Wellinton por 21 milhões de reais e não pagou a JF ESPORTES. 


  Renato Padilha partiu para uma batalha jurídica disposto a limpar seu nome que o Goiás havia sujado, afinal ele emprestou dinheiro ao Goiás e acabou ficando como bandido na história. Primeiro o Goiás disse que o dinheiro emprestado não havia entrado no caixa do clube. Atraves de extratos bancário e o livro razão ficou provado que o dinheiro entrou. Depois o Goiás questionou os  juros de contratos de mútuos. Ficou provados que eram juros de mercado. 
Ney moura Telles

O Goiás questionou a confissão de dívida e por fim questionou a origem do dinheiro. Tipo assim: Recebeu o dinheiro e na hora de pagar queria saber de onde o dinheiro tinha vindo. Coisa de caloteiro mesmo. Renato Padilha contratou os  advogados Décio Neuhaus, Marcos Egidio e Neilton Cruvinel que somaram forças com Ney Moura Telles na ação criminal.


O inquérito policial tinha como objetivo atrasar uma ação de execução que Renato Padilha ingressou na justiça contra o Goiás. O objetivo foi atingido e por alguns anos essa ação não andou no Tribunal de Justiça de Goiás. Alguns despachos chegaram a ser hilários e motivo de chacota. O Goiás chegou a pedir assistência judiciária e alegou na justiça que estava quebrado. A divida do Goiás com a JF ESPORTES, segundo os últimos cálculos judiciais,  ultrapassa a casa de 40 milhões de reais. Dívida esta que não está somada no balanço do clube de 2012 na sua totalidade. No balanço aparece apenas o valor original emprestado ao Goiás em 2006 de pouco mais de 3 milhões de reais.

GOIÁS E DECLARADO POBRE PELA JUSTIÇA


Agora a situação mais humilhante, para um clube de tanta glória e tradição como o Goiás, situação esta que os torcedores não tinham conhecimento e ficarão sabendo agora, aconteceu noTribunal Justiça do Estado de Goiás, onde o Goiás se declarou pobre e a justiça reconheceu que o clube está quebrado ao ponto de não ter condições de pagar custas judiciais. O Juiz da 5ª Vara Civil de Goiânia Dr.Denival Francisco da Silva mandou o Goiás pagar as custas do processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051 do caso JF ESPORTES LTDA onde a empresa cobra do Goiás uma dívida de R$ 15.000.00,00 (Quinze Milhões de reais) O Goiás ingressou com uma ação anulatória e as custas do processo ficaria na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 
O Goiás se declarou pobre e solicitou assistência judiciária ao juiz que negou o pedido, mas o Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça com o seguinte argumento“O GOIÁS NÃO TEM NENHUMA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE SUPORTAR MAIS GASTOS COM O PROCESSO EM FACE DA EXTREMA DIFICULDADE QUE VEM ENFRENTANDO NOS ÚLTIMOS ANOS por ironia do destino o processo foi distribuído por sorteio eletrônico para o Desembargador Gilberto Marques Filho que ostenta em seu gabinete bandeira e fotos do “Tigrão” e vem a ser ilustre conselheiro do Vila Nova. Não sei se foi com dor ou alegria ou até mesmo desprovido de sentimento, mas o desembargador acolheu o pedido  e declarou o Goiás pobre ao ponto de não poder arcar com as custas judiciais de R$ 70 mil reais, concedendo Assistência Judiciária. Quer humilhação maior que está? Uma declaração do Goiás de pobreza pública chancelada na justiça por um conselheiro do Vila Nova. Cabe aqui uma pergunta a nossa justiça:
Se o Goiás que tem um patrimônio de mais de R$  200 milhões de reais e orçamento anual na casa de 40 milhões paga salário de R$ 100 mil reais mensais a jogadores é declarado pobre ao ponto de não ter que pagar custas judiciais, então o que dizer de 99% da população?






O DESABAFO DE UM JUIZ INDIGNADO COM A (IN)JUSTIÇA 

Juiz Denival Franscisco da Silva
O juiz substituto da 5ª vara civil da Comarca de Goiânia Dr. Denival Franscisco da Silva negou em primeira instância o pedido de assistência judiciária para as duas partes envolvidas: Goiás Esporte Clube e JF Esportes Ltda, decisão esta que foi reformada pelo desembargador Dr. Gilberto Marques Filho em segundo grau. A JF ESPORTES se achou então no direito pela reciprocidade de pleitear a mesma Justiça gratuita até porque em se comparando com o Goiás o clube é infinitamente superior econômicamente e com o não pagamento do Goiás a empresa quebrou em 2007. O Dr Denival em seu despacho demostrou toda sua indignação com o caso: "Num país de injustiçados como o nosso, onde muitos se vêm distantes do acesso á justiça por impossibilidade de custeá-la chega ser acintosa pedidos de assistência judiciária em processos de execução de títulos extrajudicial no valor de milhões". Por mais que compreenda a exorbitância dos valores apurados na tabela de custas judiciais em Goiás, é de fato afrontoso imaginar que as partes envolvidas nesse processo dependam da assistência judiciária.

Pelas atividades que desempenham, com  o lucrativo mercado de produtos esportivos e contratos de atletas profissionais, cujos salários deixam torcedores boquiabertos e estupefatos, muitos destas pessoas assalariadas que tem como diversão domingueira ir ao estádio de futebol, ainda que isso signifique o sacrifício de uma necessidade primária em casa, não se pode imaginar que lhe faltem recursos para bancar as custas de um processo. Muitos destes torcedores(Apaixonados, sofredores, ás vezes satisfeitos), ou não,  veem obstacularizadas  suas presenças em juízo porque negado a assistência judiciária, inclusive por não apresentarem comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda, como muitos juízos tem pedido. Ora não se pode provar o que não se tem. 
Documentos, certidões, registros só existe de propriedades e não da inexistência delas. pode-se imaginar que diante destas cruéis requisições, forma clássica de se negar o princípio constitucional de acesso á justiça, porque não existe previsão legal, ao contrário, é verdadeira a humilhação, muitos assalariados preferem mesmo ir assistir futebol para afugentarem as agruras de suas desassistências. O Juiz Dr Denival  Francisco da Silva finalizou dizendo que não entendia a alegria do Goiás que estava alegre por um processo poder ser arquivado por falta de pagamento de custas quando ele Goiás pediu assistência judiciária também. Gozou e  fulminou: O que muito me admira é a euforia da parte adversa (Goiás), detentora dos benefícios da assistência judiciária, para ver extinto este processo por falta de pagamento de custas pelo exequente Concluiu o Juiz em seu Despacho negando assistência judiciária as partes já sabendo que a decisão seria reformada.
 O Goiás argumentou que está com grande déficit em suas operações, enfrentando assim um estado de miserabilidade financeira. Veja bem, é o próprio Goiás que diz que está em miserabilidade financeira. O Goiás afirma ainda, que o déficit do clube em dezembro  de 2011, somava a importância de  R$ 69.918.284,00 (Sessenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e quatro reais). 

Segundo o documento,  a atual diretoria encontrou o clube assolado em dívidas e com um passivo trabalhista exorbitante, tanto no que se refere as execuções, bem como acordo não cumpridos e executados,  "em um futuro bem próximo inviabilizará a sobrevivência financeira desta instituição"

Ministerio Público de saia justa

O Goiás contou com um estranho posicionamento do Ministério Público para segurar o julgamento do CASO JF. O promotor público designado pelo Ministério Público para acompanhar os depoimentos e investigações no 8º DP foi o procurador Paulo Pereira, mas quando o inquérito foi enviado ao Ministério Público com parecer deixando de indiciar os acusados, aconteceu algo muito estranho. O promotor Público Saulo de Castro colocou as mãos no inquérito de forma que a Corregedoria do MP não conseguiu explicar o "sorteio" e nem porque Saulo assumiu uma promotoria que tinha aceso ao inquérito, despachou apenas copiado a denuncia, desconsiderou a investigação e logo em seguida, assim como apareceu, saiu de cena deixando o inquérito com outro promotor.

 A corregedoria do MP ficou de saia justa e apenas informou que o caso merecia uma investigação mais aprofundada. O promotor Paulo Pereira quando teve acesso a denuncia feita pelo procurador Saulo de Castro, se limitou a dizer que ela não correspondia com a verdade que ele acompanhou nas investigações e nos depoimentos. 

Sentença

No último dia 29 de maio,  a Ação anulatória do Goiás foi julgada improcedente pela Justiça, o clube foi condenado a pagar a dívida,  por litigância  de má-fé,  foi multado e condenado a pagar custas processuais e honorários advocaticios, fixados em  15% sobre o valor total da dívida.


GOIÁS ESPORTE CLUBE propõe AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA contra JF ESPORTES LTDA, RENATO PADILHA PEREIRA E RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ, buscando o reconhecimento da nulidade de três contratos de mútuo que teriam sido assinados exclusivamente pelo seu então presidente Raimundo Joaquim Queiroz, celebrados nas datas de 15/07/2004, 12/01/2005 e 28/01/2005, nos quais estão previstos juros remuneratórios de 3% ao mês, e cujo valor total é de R$ 1.636.272,20.

O Autor defende a nulidade dos contratos em razão de suposta simulação, apontando:

a) somente o primeiro deles tem data de vencimento, os demais foram celebrados por prazo indeterminado; 
b) foram celebrados, no mesmo ano do vencimento do primeiro contrato, os dois novos contratos; 
c) os contratos foram assinados apenas pelo então Presidente do Clube, contrariando regra expressa do art. 55 do Estatuto social;
d) não existe comprovante contábil de que os valores dos supostos empréstimos tenham ingressado em seus nos cofres,
e) a empresa JF Esportes Ltda., não funciona e nunca funcionou no endereço constante de seus registros, 
f) a empresa JF esportes Ltda., não é instituição autorizada a realizar empréstimos financeiros; 
g) os juros convencionados são usurários.

O Autor pediu o reconhecimento da nulidade e inexigibilidade dos contratos fustigados e pleitearam antecipação de tutela neste sentido, a qual foi negada por este Juízo, mas concedida em sede recursal.

Em suas contestações os Réus defendem que o negócio não foi simulado e se valem de demonstrações contábeis do próprio autor, bem como de auditoria também por ele realizada, para demonstrar que o dinheiro emprestado foi depositado na conta-corrente do clube pela JF Esportes Ltda., através de cheques de terceiros a ela confiados.

Alegam os Requeridos que não era obrigatória assinatura do sr. Silvio de Oliveira, Diretor Financeiro, nos contratos, mas que, mesmo assim, ele compareceu em todos os instrumentos, figurando como testemunha.

Apontam os Requeridos que os empréstimos constam da contabilidade do autor e das prestações de contas do ex-presidente, e também réu, Raimundo Joaquim Queiroz, que foram aprovadas pelo autor.

A JF Esportes Ltda. junta certidão notarial atestando seu funcionamento no local indicado em seus estatutos e acompanhada de fotografia do local.

A Requerida JF Esportes Ltda junta também 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007, onde as dívidas constantes dos três contratos foram renegociadas, e calculadas com acréscimo de juros de 12% ao ano e variação do IGP-M, e tiveram seu valor apurado em R$ 3.004.700,00, o qual foi pago com 50% do valor bruto resultante da negociação do jogador Welliton Soares Morais.

O contrato narra que os direitos federativos de referido jogador haviam sido adquiridos por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que já havia sido feita proposta de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), mas que o Goiás Esporte Clube preferiu não vendê-lo naquele momento porque acreditava que obteria pelo menos o dobro.

Ambos os réus defendem que a presente ação foi proposta em litigância de má fé pelo autor, para retardar indefinidamente o pagamento da dívida.

No curso da ação foi noticiada a instauração de inquérito para apuração de eventual ilícito penal em relação aos fatos, o que motivou a suspensão do processo por um ano.

Posteriormente, foi oferecida denúncia e este Juízo determinou a suspensão do processo na forma do art. 265, IV, a do CPC.


É o breve Relatório. Passo as razões de Decidir.


O conhecimento da presente ação, que é de natureza anulatória e não de reparação de dano causado por ilícito penal, não depende necessariamente da verificação da existência de fato delituoso. 

A suspensão do presente feito calcou-se na hipótese do inciso IV, a do art. 265 do Código de Processo Civil, por entender que a anulação ou não do ato jurídico dependia do reconhecimento da existência ou não de simulação, o que poderia ocorrer na ação penal.  

Forte reconhecer, entretanto, que mesmo a absolvição na ação penal não teria o condão de eximir o reconhecimento de ilícito civil determinante da nulidade do contrato. 

Mas a presente ação está suspensa a mais de três anos, por decisões sucessivas proferidas, restando ultrapassado o prazo máximo de um ano de suspensão permitido pelo parágrafo 5º. do inciso IV do art. 265 do Código de Processo Civil.

Dando normal prosseguimento à ação, verifico possível o julgamento conforme o estado do processo, não havendo necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal.

Com efeito, as provas documentais produzidas pelo próprio autor demonstram que ele recebeu os valores objeto dos contratos de empréstimo aqui questionados.

Os extratos bancários e demonstrações financeiras juntados aos autos, e o laudo da auditoria feita pelo autor, apuraram que os depósitos foram realizados na sua conta bancária.

A circunstância da requerida JF Esportes Ltda. ter depositados cheques de terceiros na conta bancária em nada invalida seu crédito.

Lembremos que cheque é meio de pagamento a vista e em face ao princípio da circulação cambial, quem o detém é o titular do crédito por ele representado. 

Assim, a JF Esportes Ltda. transferiu ao Goiás Esporte Clube o valor dos cheques de sua titularidade, lhe entregues por terceiro, não resta dúvida de que adimpliu sua contraprestação contratual, cedendo tais importâncias em mútuo e delas ficando credora.

O réu Raimundo Joaquim Queiroz, em sua contestação, explicita detalhadamente como foram depositados na conta do autor o valor relativo a cada um dos três contratos aqui questionados, e junta extratos bancários demonstrando os depósitos. Além disso, a auditoria realizada pelo autor e as cópias de páginas do livro razão de sua contabilidade, comprova a entrada do dinheiro.

Por fim, o valor de R$ 986.272,20 relativo ao contrato datado de 15/07/2004, foi o valor efetivamente recebido pelo Réu, e está representado por vários depósitos bancários e Transferências Eletrônicas Diretas TED, nos valores de R$ 551.953,89, R$ 198.183,67, R$ 120.000,00,  R$ 185.402,65, e R$ 35.000,00 todos feitos no Banco Bradesco, agências 2274-8 e 0003-7. Houve devolução de R$ 185.923,11, R$ 43.171,31 e R$ 3.094,42, que foram compensados por reapresentação destes cheques, até atingir o montante de R$ 968.272,20.

Ainda, o valor de R$ 350.000,00, relativo ao mútuo datado de 12/01/2005, foi constatado como integralmente repassado ao Goiás Esporte Clube, nas datas de R$ 05/01/2005, 17/01/2005 e 21/05/2005, nos valores de R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00, pela auditoria elaborada pelo próprio autor, através de empresa por ele contratada, a Terco Grant Thornton.

O mesmo aconteceu em relação ao valor de R$ 300.000,00, que a mesma auditoria, Terco Grant Thornton, constatou ter sido repassado ao Goiás Esporte Clube em uma parcela, em 04/03/2005.

Estes débitos constam da prestação de contas do réu Raimundo Joaquim Queiroz, e foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral do Autor. E também estão nos demonstrativos contábeis do Goiás Esporte Clube que foram publicados em jornal de grande circulação.

Portanto, é suficiente a prova material de que o autor efetivamente recebeu todos os valores constantes dos contratos que ele pretende ver declarados nulos.

Também é claro que o autor tem plena consciência de que estes valores foram por ele recebidos, tanto que constantes de suas demonstrações contábeis e validados pela auditoria externa por ele contratada.

Este aspecto fático já é suficiente para sepultar a pretensão do autor e evidenciar sua má fé, abusando de seu direito e valendo-se da presente ação para furtar-se ao pagamento da dívida contraída junto ao réu.

Mas há de acrescentar-se que as dívidas foram renegociadas, com redução dos juros de 3% (três por cento) originalmente pactuados para o percentual de 1%. Tal ocorreu através do 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007 e juntado pela requerida JF Esportes Ltda.

Recalculada com juros de 1% a dívida foi consolidada em R$ 3.004.700,00, e paga, através da cessão, para a JF Esportes Ltda., de 50% do valor bruto resultante da negociação do jogador Welliton Soares Morais.

A JF Esportes Ltda informou em sua contestação, em afirmativa não impugnada pelo autor, que os direitos federativos deste jogador haviam sido comprados pelo Goiás Esporte Clube, por R$ 300.000,00 e que ele havia se destacado e já havia proposta de US$ 2.000.000,00 por tais direitos na data em que foi celebrada a renegociação da dívida.

Mas, o autor, segundo alegou a JF Esportes Ltda., no que não foi contestada, preferiu postergar a venda de tais direitos federativos, por acreditar que eles se valorizariam ainda mais. Daí ter preferido ceder à JF Esportes Ltda., metade do valor relativo a tais direitos federativos, do que desde logo fazer a venda e quitar sua dívida.

Essa foi, segundo alega a ré JF Esportes Ltda., em afirmação não negada pelo autor, a razão da renegociação dos três contratos ora questionados, entabulada através do mencionado 'contrato de confissão de dívida e de parceria sobre valores econômicos e financeiros advindos de negociação de atleta profissional de futebol e outras avenças', datado de 08 de janeiro de 2007.

A partir deste advento, a JF Esportes Ltda., passou a ser sócia do Goiás Esporte Clube, na proporção de 50% para cada, em relação ao produto da venda dos direitos federativos do jogador Welliton Soares Moraes.

Como noticia a requerida J.F. Esportes Ltda. na ação de execução em apenso (processo n. 201102295820), em 02/08/2008 o jogador Welliton Soares de Moraes foi transferido para a equipe F.C.Spartak Moscow e o Goiás Esporte Clube recebeu R$ 21.040.000,00 por seus direitos federativos, experimentando, como havia previsto, enorme vantagem financeira com a grande valorização do atleta, cujos direitos haviam sido por ele adquiridos por R$ 300.000,00 e cujo valor do passe, aproximadamente um ano e meio antes, quando celebrado o contrato com a J.F. Esportes Ltda., era de dois milhões de dólares.

Todavia, o Requerente Goiás Esporte Clube não cumpriu o avençado na renegociação celebrada com a J.F. Esportes Ltda., deixando de lhe repassar os 50% referentes à sua participação nos direitos federativos respectivos. 

O que motivou o ajuizamento, pela J.F. Esportes Ltda., da referida ação de execução contra o autor, em 11 de maio de 2009, originalmente perante o Juízo da Comarca de Porto Alegre-RS, aproximadamente dois meses após a propositura desta ação anulatória (protocolada em 18/02/2009). 

A análise da prova documental demonstra que o Goiás Esporte Clube agiu com má fé, tendo ajuizado esta ação anulatória e formulado representação criminal contra os requeridos com o objetivo único de furtar-se ao pagamento da dívida correspondente a 50% do valor bruto recebido pela venda dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes para a equipe F.C.Spartak Moscow e, para tanto, buscou alterar a verdade dos fatos, enquadrando-se nas hipóteses do art. 17, II e III do Código de Processo Civil.

O dinheiro emprestado pela J.F. Esportes Ltda. realmente foi entregue ao Goiás Esporte Clube e os juros, originalmente fixados em 3% ao mês, foram reduzidos para 12% ao ano, adequando-se ao limite legal.

As demais questões, referentes a origem do dinheiro e eventual irregularidade do endereço da J.F. Esportes Ltda., além de restarem não comprovadas, não tem a mínima relevância para a solução da lide. 

Lembremos que questões tributárias e societárias da J.F. Esportes Ltda. são completamente estranhas à sua relação mutuária com o Goiás Esporte Clube.

A alegação de que o mútuo é operação privativa de instituição financeira não encontra respaldo legal. Trata-se de contrato típico, previsto no Código Civil (art. 586 e seguintes) acessível a todos.

O prazo do mútuo, como o de qualquer contrato, pode ser indeterminado. Trata-se de hipótese igualmente prevista no Código Civil, art. 720. Não há vício na contratação de mútuo por prazo indeterminado.

No que toca a irregularidade de representação, é ela questionada pelo autor ao argumento de que faltou a assinatura do diretor financeiro. Mas todos contratos foram assinados tanto pelo presidente quanto pelo diretor financeiro do Goiás Esporte Clube, Senhores Raimundo Joaquim Queiroz e Sílvio de Oliveira, sendo que o último figurou nos três primeiros contratos, que são os questionados na presente ação, como testemunha. Não existe, portanto, sequer a situação fática que embasa a alegação de nulidade formulada pelo autor.

Além disso, o estatuto do Goiás Esporte Clube não exige a assinatura conjunta do Diretor Financeiro e do Presidente para contratação de mútuo. O art. 55, IV, citado pelo autor, prevê que a assinatura do Diretor Financeiro, ou na falta deste, do Diretor Administrativo ou do Diretor de Patrimônio somente é necessária no caso de 'cheques e outros documentos relativos a movimentação de fundos e valores do clube'. Neste conceito não está a contratação de empréstimo.

Desnecessário, assim tecer maiores considerações até mesmo sobre a aplicação da teoria da aparência ao caso vertente, levantada pelos requeridos, pois está evidente que não houve violação aos estatutos sociais do clube.

Portanto, os contratos não são simulados. Restando comprovado que o autor recebeu o dinheiro lhe dado em mútuo e renegociou sua dívida, pagando-a, na data de 08 de janeiro de 2007, quando foi consolidada, pela aplicação de correção monetária e juros de 12% ao ano, no valor de R$ 3.004.700,00, com 50% dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, os quais, na ocasião, valiam um milhão de dólares.

Os parâmetros da renegociação foram, portanto, compatíveis com o valor da dívida.

Não há comprovação de simulação ou lesão ao autor.

O que se comprovou ter ocorrido foi uma enorme valorização dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, que o autor pretende não repassar à Requerida J.F. Esportes Ltda., o que originou a presente ação, a execução e os embargos do devedor em apenso.

Ante ao exposto e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTEa presente ação anulatória, mantendo válidos os contratos impugnados.

Ainda, condeno o Autor GOIÁS ESPORTE CLUBE como litigante de má fé, em multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC.

Em face a sucumbência, CONDENO o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Promova o desapensamento dos presentes autos da Ação Anulatória para o prosseguimento da Execução, na forma da lei.

Goiânia - GO, 29 de Maio de 2014.



Levine Raja Gabaglia Artiaga
Juiz de Direito

18 comentários:

Ricardo Ferreira Resende Barbosa disse...

Excelente Matéria !
Conclusão, o Goiás E.C. Está se afundando e essas pessoas que fizeram isso não vão se afundar !!!

Unknown disse...

Parabéns pela coragem. So que isso como outros casos não vai dar em nada.

Anônimo disse...

parabens cleuber pela verdade

Unknown disse...

Parabéns Cleuber. Pena que neste país de m... as coisas não são tratadas com seriedade. E muito ruim para o torcedor esse tipo de notícia. A verdade dói.

Unknown disse...

Parabéns Cleuber. Pena que neste país de m... as coisas não são tratadas com seriedade. E muito ruim para o torcedor esse tipo de notícia. A verdade dói.

Anônimo disse...

Notícia requentada.

Unknown disse...

Eu acho que todos torcedores do Goias Esporte Clube deveriam ler essa matéria. É impressionante o quanto nosso time é vítima dessa família.

Anônimo disse...

Essa família usa o Goiás para proveito próprio e não entendem nada de futebol, bando de amadores (Edminho, Hailé, Paulo Rogerio Pinheiro) o Goiás é um parque de diversões pra eles, parabéns pela reportagem Cleuber, poucos da imprensa fazem isso, jornalismo investigativo de verdade, tem muitos da imprensa que são um bando de baba ovo dessa família, vou fazer justiça: tirando o falecido Edmo Pinheiro o pai do barata descascada, os demais são daqueles que chegam no estádio e perguntam quem é a bola?

Anônimo disse...

Por isso fazem tanta questão de patrimônio.............bando de larapios!!

Nilson Souza disse...

balanço da administração do Raimundo deve ser semelhante balanço que o ex presidente do vila nova josé martinez apresentou quando da prestação de contas. para quem não sabe balanço que josé martinez apresentou deu lucro de mais de R$ 1.000.000,00.

Anônimo disse...

Por que será que a podre imprensa esportiva goiana não divulga nada que venha a prejudicar a imagem do seu queridinho, principalmente a TV Moxanguera, será que é o tio Marconi com suas verbas publicitária que não deixa.

Anônimo disse...

Até Quando isso?
Fica a Pergunta, e como vai existir novos torcedores do Goiás, com uma História surja dessa

Anônimo disse...

Muito boa a matéria, com ressalvas a sua credibilidade e torcedor do timinho rival, mas mostrou o a sujeira que está família faz com o Goiás Esporte Clube, ainda sim, o maior do Centro-Oeste.

Anônimo disse...

E a morte do Valério? Cabe aí também???

Unknown disse...

E estamos hoje, quase no final de fevereiro e nenhuma ação, de parte do Conselho, da oposição ou - e principalmente - da torcida foi tomada. Não estou aqui dizendo que a matéria tenha seu teor totalmente verdadeiro, mas seria muita mediocridade acreditar que estes que hoje mandam possam explicar e justificar tais assuntos.

Unknown disse...

Cleuber, por gentileza, peço que atualize está matéria a sim que acontecer qualquer coisa nova, grato.

Anônimo disse...

Boa tarde!! Peço o mesmo que o amigo acima, a atualização da matéria, isto é, da ação judicial e do endividamento atual do clube. Abraços... Grato!!

Unknown disse...


Olá, eu vire a todos os indivíduos que necessitam para que você saiba que eu conceder verbas de empréstimos a partir de 1000 € para €€ 900.000 a qualquer um capaz de pagá-lo com uma taxa de juros de 2 % ao ano e um tempo de 1 a 30 anos , dependendo da quantidade solicitada . Eu faço isso nas seguintes áreas : - financeira - Pronto Pronto Pronto para crédit amortização de dívida automóvel - Consolidação estate Investissement -Ready real Pronto pessoalmente você está realmente precisando , por favor contacte -me para mais ' informations.Veuillez contactar-me por mail: gonzalo.rojeh@gmail.com