segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Juizado Limita Entrada de Menores de Idade nos Estádios


A Portaria 011/2004 do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos estádios de futebol. O documento, assinado pelo juiz Maurício Porfírio Rosa define a idade máxima que crianças e adolescentes podem entrar desacompanhados em eventos desportivos.

De acordo com a portaria, menores de 12 anos devem obrigatoriamente estar acompanhados por seus pais ou responsável legal para adentrar eventos esportivos realizados durante o dia. No período noturno, a exigência de acompanhamento do responsável legal é para menores de 16 anos. 

Os indivíduos nessas faixas etárias acompanhados por adultos não considerados responsáveis legais são impedidos de entrar nos locais de jogos.

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