A briga generalizada ocorrida nas arquibancadas da Arena Joinville no último domingo foi punida de forma severa pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Em julgamento realizado nesta sexta-feira, Atlético-PR e Vasco foram multados e perderam, respectivamente, 12 e 8 jogos de mandos de campo na temporada de 2014. Nos dois casos, os clubes farão a metade das partidas com portões fechados.
O Atlético-PR foi multado em R$ 120 mil, enquanto o Vasco será punido com R$ 80 mil pelos atos de seus torcedores em Joinville.
A pena é válida para competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ou seja, os clubes terão de cumprir o gancho durante as disputas da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro. Ainda cabe recurso, mas dificilmente a decisão será alterada.
Ambos estão liberados para atuar em suas respectivas praças nos campeonatos estaduais. No caso do Atlético-PR, também nas partidas pela Copa Libertadores da América.
Vasco e Atlético-PR foram defendidos por Luciana Lopes e Domingos Moro, respectivamente. O advogado do clube rubro-negro sugeriu a condição de cumprir a pena ao fazer jogos com portões fechados, já que considerou a decisão de mudar o local das partidas como falida.
Já Luciana Lopes colocou a responsabilidade no clube mandante, federações e CBF. A advogada criticou o árbitro por não perceber a ausência de policiamento em um confronto chamado por ela de "tragédia anunciada" em razão da situação dos times no Brasileirão. A defesa vascaína pediu absolvição e admitiu apenas multa no processo.
Mandante do jogo, o clube paranaense foi enquadrado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infra-estrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização".
As agremiações também foram denunciados duas vezes no artigo 213, por deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, além de atirar objetos no gramado.
As federações paranaense e catarinense foram denunciadas no artigo 191, e o árbitro no artigo 261-A (deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função). Todos os três últimos foram absolvidos pela quarta comissão disciplinar.
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