terça-feira, 20 de agosto de 2013

Juiz Acolhe Pedido do MP e Decreta Indisponibilidade de Bens de Maurício Sampaio


Diversas irregularidades foram encontradas no cartório pelo MP
Diversas irregularidades foram encontradas no cartório pelo MP
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fernando de Mello Xavier, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até o limite de R$ 15.930.848,79. O magistrado também determinou o afastamento cautelar de Sampaio do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia. A indisponibilidade alcança, principalmente, os bens imóveis do cartorário.
A liminar foi requerida pelo MP em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta em conjunto pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs (clique aqui para a íntegra). 
Uma outra decisão judicial envolvendo o tabelião foi divulgada também nesta segunda-feira (19/8). O desembargador Fausto Moreira Diniz, que havia reintegrado Sampaio à titularidade do tabelionato na última semana, revogou essa medida e restaurou decisão que havia determinado a intervenção no cartório.
Improbidade
Na ação por improbidade, os promotores apontam uma série de irregularidades envolvendo não só gestão de Maurício Sampaio no cartório como sua nomeação para o cargo.
As irregularidades referem-se aos procedimentos de recepção de títulos e documentos e a escrituração do livro protocolo, prestação de informação ao Detran sobre registros e averbações de contratos de alienação fiduciária e arrendamento de veículos.
A ação destaca também irregularidades na cobrança ilegal de emolumentos a maior em descumprimento à decisão judicial, no lançamento da arrecadação de 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012 e outras que indicam a prática de atos de lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e infração aos princípios da administração pública.
O MP aponta ainda que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do CNJ constataram outros fatos graves como nota fiscal emitida por empresa particular e paga pela serventia referentes a compra para o Atlético Clube Goianiense e a reforma de imóvel particular às custas dos emolumentos do tabelionato, indicando desvio de finalidade e de dinheiro.
No processo, foi listada mais de uma dúzia de situações de outros desvios, inclusive com uso de empresa de fachada. Para o MP, Sampaio obteve vantagem patrimonial de quase R$ 16 milhões, em razão da atividade que exercia como tabelião, preenchendo, portanto, requisitos para a configuração do ato de improbidade.
Ocupação irregular do cargo
A ocupação irregular da serventia por Maurício Sampaio também foi levantada pelo MP. De acordo com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de 1988, meses antes da Constituição entrar em vigor, em outubro de 88. Entretanto foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de oficial de cartório, nos termos da Constituição Federal de 1967, que teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do dia 3 de março de 88, data da vacância.Desde então, uma série de processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a nomeação de interventores.
O MP observa ainda que o cartorário foi denunciado criminalmente por homicídio qualificado, não tendo, portanto, o autor condições de continuar na titularidade do cartório, por afrontar os princípios da administração pública, especialmente, o da moralidade. “O rol de ilícitos civis e criminais narrados nos autos reafirmam a sua falta de condições para representar o Judiciário na titularidade de uma serventia ou qualquer cargo público”, sustentaram os promotores.
Mérito
No mérito, os promotores requerem a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato de investidura no cargo e a consequente declaração de vacância, bem como a decretação da perda da função delegada, com o afastamento definitivo de Maurício Sampaio no tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade administrativa praticado.
Criminal 
Quando do ajuizamento da ação por improbidade, o MP requisitou também a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita e quadrilha em tese praticados por Maurício Sampaio. O ofício foi encaminhado ao delegado Jerônimo Rodrigues Borges, titular da Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO – Foto: banco de imagens)

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