Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fernando de Mello Xavier, que está respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até o limite de R$ 15.930.848,79. O magistrado também determinou o afastamento cautelar de Sampaio do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia. A indisponibilidade alcança, principalmente, os bens imóveis do cartorário.
A liminar foi requerida pelo MP em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta em conjunto pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs (clique aqui para a íntegra).
Uma outra decisão judicial envolvendo o tabelião foi divulgada também nesta segunda-feira (19/8). O desembargador Fausto Moreira Diniz, que havia reintegrado Sampaio à titularidade do tabelionato na última semana, revogou essa medida e restaurou decisão que havia determinado a intervenção no cartório.
Improbidade
Na ação por improbidade, os promotores apontam uma série de irregularidades envolvendo não só gestão de Maurício Sampaio no cartório como sua nomeação para o cargo.
Na ação por improbidade, os promotores apontam uma série de irregularidades envolvendo não só gestão de Maurício Sampaio no cartório como sua nomeação para o cargo.
As irregularidades referem-se aos procedimentos de recepção de títulos e documentos e a escrituração do livro protocolo, prestação de informação ao Detran sobre registros e averbações de contratos de alienação fiduciária e arrendamento de veículos.
A ação destaca também irregularidades na cobrança ilegal de emolumentos a maior em descumprimento à decisão judicial, no lançamento da arrecadação de 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012 e outras que indicam a prática de atos de lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e infração aos princípios da administração pública.
O MP aponta ainda que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do CNJ constataram outros fatos graves como nota fiscal emitida por empresa particular e paga pela serventia referentes a compra para o Atlético Clube Goianiense e a reforma de imóvel particular às custas dos emolumentos do tabelionato, indicando desvio de finalidade e de dinheiro.
No processo, foi listada mais de uma dúzia de situações de outros desvios, inclusive com uso de empresa de fachada. Para o MP, Sampaio obteve vantagem patrimonial de quase R$ 16 milhões, em razão da atividade que exercia como tabelião, preenchendo, portanto, requisitos para a configuração do ato de improbidade.
Ocupação irregular do cargo
A ocupação irregular da serventia por Maurício Sampaio também foi levantada pelo MP. De acordo com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de 1988, meses antes da Constituição entrar em vigor, em outubro de 88. Entretanto foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de oficial de cartório, nos termos da Constituição Federal de 1967, que teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do dia 3 de março de 88, data da vacância.Desde então, uma série de processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a nomeação de interventores.
A ocupação irregular da serventia por Maurício Sampaio também foi levantada pelo MP. De acordo com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de 1988, meses antes da Constituição entrar em vigor, em outubro de 88. Entretanto foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de oficial de cartório, nos termos da Constituição Federal de 1967, que teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do dia 3 de março de 88, data da vacância.Desde então, uma série de processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a nomeação de interventores.
O MP observa ainda que o cartorário foi denunciado criminalmente por homicídio qualificado, não tendo, portanto, o autor condições de continuar na titularidade do cartório, por afrontar os princípios da administração pública, especialmente, o da moralidade. “O rol de ilícitos civis e criminais narrados nos autos reafirmam a sua falta de condições para representar o Judiciário na titularidade de uma serventia ou qualquer cargo público”, sustentaram os promotores.
Mérito
No mérito, os promotores requerem a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato de investidura no cargo e a consequente declaração de vacância, bem como a decretação da perda da função delegada, com o afastamento definitivo de Maurício Sampaio no tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade administrativa praticado.
No mérito, os promotores requerem a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato de investidura no cargo e a consequente declaração de vacância, bem como a decretação da perda da função delegada, com o afastamento definitivo de Maurício Sampaio no tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade administrativa praticado.
Criminal
Quando do ajuizamento da ação por improbidade, o MP requisitou também a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita e quadrilha em tese praticados por Maurício Sampaio. O ofício foi encaminhado ao delegado Jerônimo Rodrigues Borges, titular da Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO – Foto: banco de imagens)
Quando do ajuizamento da ação por improbidade, o MP requisitou também a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita e quadrilha em tese praticados por Maurício Sampaio. O ofício foi encaminhado ao delegado Jerônimo Rodrigues Borges, titular da Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO – Foto: banco de imagens)
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