A Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do Ministério Público do Estado de Goiás recorreu do Habeas Corpus nº 14780662, que concedeu liberdade a Maurício Sampaio no último dia 22 (vinte e dois) de maio.
Representada por Valério Filho, a Assistência à Acusação também apresentou suas razões recursais, com base no art.271, caput, do Código de Processo Penal (CPP).
As duas petições apontaram que o Tribunal de Justiça de Goiás se omitiu quanto à necessidade de prisão de Sampaio para a preservação da ordem pública, conforme tinha sido decidido pela mesma Câmara de Desembargadores semanas antes.
Foi mostrado ainda que o Tribunal se omitiu também sobre a manobra da defesa de Maurício, que utilizou o Delegado Manoel Borges para forjar um depoimento do acusado Marcus Vinícius Pereira Xavier.
Manoel Borges já se encontra afastado e está sob investigação. Quanto aos Desembargadores, deverão se pronunciar sobre as omissões apontadas, o que poderá resultar na volta de Maurício Sampaio para a cadeia.
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