Para o magistrado, todo o teor da portaria é nulo, uma vez que já existia sentença, com trânsito em julgado, confirmando Maurício Sampaio como titular do cartório. Ari Queiroz concedeu liminar para determinar o cumprimento da decisão judicial pelo diretor do Foro, além do imediato afastamento do interventor nomeado por Átila, Jovenal Gomes de Carvalho, que deverá restituir a serventia no estado que a encontrou.
Ari ordenou, ainda, a regularização do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, providência que deverá ser tomada pela Corregedoria Geral da Justiça, a quem caberá esclarecer que a serventia não está vaga, ao contrário do noticiado no ato que ensejou a instauração do processo administrativo.
“Por mais privilegiada que seja, nenhuma decisão administrativa, emanada de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal suplanta a força de decisão judicial, especialmente acobertada pelo manto da coisa julgada”, disse Ari que, contudo, negou expedição de alvará para que Maurício reassuma suas funções frente à serventia. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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