quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Juiz Proíbe Venda e Exposição de Ingressos do Caldas Country


As empresas organizadoras Caldas Country, em Caldas Novas (GO), estão proibidas de vender ou expor à venda ingressos para a edição do evento deste ano, enquanto não for concluído o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). É o que determinou o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, acolhendo pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público de Goiás.


Dessa forma, as empresas JFC Produções e Eventos Ltda., GBM Promoções e Produções Ltda. e C-3 Eventos Ltda. só poderão comercializar os ingressos após aprovação do relatório do EIV pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Caldas Novas.


Segundo esclareceu o magistrado, uma decisão liminar concedida em outra ação civil pública proposta pelo MP já havia impedido a venda de ingressos, desde que fosse respeitada a expedição e a validade de alvarás. Nesta ação, o juiz pede a elaboração e aprovação do EIV. Os autos da primeira ação vão tramitar junto com a segunda, por haver conexão com a demanda.


Conforme apontado na decisão, o EIV deverá contemplar aspectos ambientais, trânsito, saneamento e banheiros públicos. A elaboração do estudo, “embora não possa ser considerada isoladamente como a salvação de todos os males, em muito auxiliará para a coibição da prática dos mesmos erros de 2012, demonstrando seriedade na solução dos problemas, tudo na proteção simultânea do turismo e da vizinhança afetada”, como observou o magistrado.


De acordo com a ação e com o estabelecido nas legislações, o EIV deverá ser dividido em quatro partes: a caracterização do empreendimento e da área de influência, a avaliação dos impactos esperados e as medidas compatibilizadoras, mitigatórias e compensatórias. Os resultados serão apresentados em relatórios de impacto de vizinhança.


A ação foi proposta pelos promotores Rafael Machado de Oliveira, Alessandra Aparecida de Melo Silva, Giordane Alves Naves e Pedro Eugênio Beltrame Benatti.


Outras determinações
Além do impedimento para a comercialização dos ingressos, o magistrado proibiu que os provedores de internet Kinghost e Zocka hospedem qualquer site relativo ao evento Caldas Country 2013 ou anos seguintes.


Também foi determinada a suspensão específica do site do Caldas Country, assim como a exposição de ingressos ou publicidade do evento no site Realista, até posterior deliberação judicial.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia de exposição à venda ou publicidade indevidas, por qualquer veículo. Também, multa de R$ 1 mil para cada ingresso vendido indevidamente. (Com informações do MP-GO)

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