O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 29, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que confirma a condenação do jornalista Bóris Casoy e da Rede Bandeirantes de Televisão a indenizar em R$ 21 mil o gari Francisco Gabriel de Lima.
A Justiça considerou que Casoy, apresentador do Jornal da Band, ofendeu Lima durante a transmissão de um comercial especial de final de ano, veiculado em dezembro de 2009. A Rede Bandeirantes de Televisão ainda estuda se vai recorrer da decisão. Enquanto isso, a indenização não será paga a Lima.
Em uma vinheta do jornal transmitido ao vivo no dia 31 de dezembro de 2009, Lima aparece, ao lado de outro gari, desejando boas festas aos telespectadores. Enquanto as imagens eram exibidas, Bóris Casoy comentou: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho". Tais afirmações do jornalistas motivaram o processo por parte de Lima.
O gari afirmou que é difícil esquecer o que aconteceu. "A lembrança sempre fica. É como perder um parente", disse.
O apresentador justificou aos desembargadores do TJ que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento do comercial. O tribunal, porém, considerou as partes "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".
Segundo a decisão, as explicações do jornalista não foram aceitas uma vez que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'".
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, afirmou ainda na sentença que houve descuido por parte do apresentador. "Ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitados.
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