RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, PENALIZAR O CLUBE FORTALEZA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGOS 206, EM R$ 20 MIL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER EM RELAÇÃO AO ARTIGO 243-A§ ÚNICO; POR MAIORIA DE VOTOS MULTAR EM R$ 5 MIL NO ARTIGO 213 INCISO III, TODOS DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, MULTAR EM R$ 20 MIL O CLUBE CRB/AL, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGO 206 DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVER O ÁRBITRO GUTEMBERG DE PAULA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA PAULO RODRIGUES, DO CRB/AL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR DOIS JOGOS O ATLETA CRISTIANO, DO CRB/AL, DESCLASSIFICANDO POR MAIORIA DE VOTOS A POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 258 PARA O 250 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O ATLETA MAISENA, DO CRB/AL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-A DO CBJD; POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER POR SEIS JOGOS E PENA DE R$ 10 MIL AO ATLETA CARLINHOS BALA, DO FORTALEZA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-A§ ÚNICO DO CBJD.
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