quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Barack Obama Faz Post Mais Curtido da História do Twitter

O comentário de Barack Obama sobre os atos de Charlottesville bateu recorde no Twitter. "Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, seu passado ou sua religião...", começa a mensagem do ex-presidente dos Estados Unidos, parafraseando Nelson Mandela, tem 3,05 milhões de curtidas, na manhã desta quarta-feira (16). E o contador continua ativo, claro. 

Nas contas do site Favstar, termômetro de popularidade da rede social, o número ultrapassou a mensagem de Ariana Grande, após o atentado terrorista de Manchester, que tem 2,71 milhões de curtidas. Em terceiro, a selfie do Oscar publicada por Ellen DeGeneres, com 2,41 milhões de curtidas.

A reação de Obama, que tem 93,3 milhões de seguidores no Twitter, entrou em outra lista, no entanto. Ao ser compartilhada 1,23 milhão de vezes, tornou-se o quarto tuíte mais compartilhado da história do Twitter.

CNJ Suspende Pagamentos Milionários a Juizes do Mato Grosso

O corregedor Nacional de Justiça, João Otávio Noronha, afirmou por meio de nota nesta terça-feira que os pagamentos de “valores vultosos” a 84 juízes do Mato Grosso por “substituições de entrância” não foram autorizados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determinou a abertura de um pedido de providências para suspender novos pagamentos do gênero “até que os fatos sejam esclarecidos”.
Os desembolsos nesta rubrica são feitos a juízes que atuam em instâncias superiores, substituindo outros magistrados, sem terem recebido a diferença relativa à substituição. Um dos magistrados que receberam valores muito acima do teto constitucional em virtude disso é Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), a 477 quilômetros de Cuiabá, cujos vencimentos em julho chegaram a 503.928,79 reais brutos, 415.693,02 reais líquidos.
Em junho, por exemplo, Giannotte recebeu 53.432,92 reais líquidos – o valor bruto foi de 65.872,83. Segundo a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o pagamento das diferenças em julho foi autorizado pelo CNJ no caso de uma juíza que, pelo mesmo motivo, recebeu 29.593,08 reais em janeiro.
Na nota divulgada hoje, contudo, a Corregedoria do CNJ afirma que “cabe ressaltar que esta decisão é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação”.
Ainda de acordo com o comunicado, além do pedido desta juíza, o CNJ recebeu apenas mais uma solicitação do gênero. Este outro caso, em que um desembargador pedia autorização para receber um pagamento de 790.000 reais, contudo, foi rejeitado por João Otávio Noronha “porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens”. O processo corre em sigilo na corregedoria do CNJ.

‘Não estou nem aí’, diz juiz do Mato Grosso

Ao jornal O Globo, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte declarou que o valor recebido em julho representa “justa reparação” pelos anos em que deu expediente em comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância. “Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”, afirmou.
Em suas contas, ele ainda tem a receber outros passivos acumulados que, segundo ele, chegam a 750.000 reais. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E, quando isso acontecer, eu mesmo vou colocar no Facebook”, disse Giannotte, que afirmou ser “famoso” por trabalhar até de madrugada.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Governador Vai a Bela Vista Nesta Quarta Feira Liberar Recursos Para Construção do Hospital

O governador Marconi Perillo vai a cidade de Bela Vista nesta quarta-feira 16/08 para assinar convênio no valor de R$ 2 milhões de reais para a construção de um novo hospital na cidade.

O recurso liberado faz parte do programa Goiás na frente.

A prefeita Narcia Kelly (PTB) informa que na oportunidade também será empossado no cargo de Secretário da Agricultura do município Vanderley Siqueira que é membro do PSDB de Bela Vista. 

O evento com a presença do governador será as 16:30hs na Câmara Municipal de Bela Vista.



AGENDA DO GOVERNADOR MARCONI PERILLO

Urutaí, Pires do Rio, Palmelo, Cristianópolis, 

São Miguel do Passa Quatro e Bela Vista

16 de agosto de 2017 – quarta-feira 

Urutaí 

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Câmara Municipal.

Horário: 10:00 h.





Pires do Rio

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Salão da Maçonaria

Horário: 11:30 h.





Palmelo

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Salão da Maçonaria.

Horário: 13:00 h.





Cristianópolis

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Quadra Coberta da Escola Municipal Sérgio Cezar Resende.

Horário: 14:30 h.





São Miguel do Passa Quatro

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Em frente à Prefeitura Municipal.

Horário: 15:30 h.





Bela Vista de Goiás

Assunto: Assinatura de ato.

Local: Câmara Municipal.

Horário: 16:30 h.

Governador Marconi Vai a Hidrolândia na Quinta-Feira

O governador Marconi Perillo vai a cidade de Hidrolândia na próxima quinta-feira 17/08 para assinar a liberação de recurso financeiro do programa Goiás na Frente para a cidade. O prefeito de Hidrolândia Paulinho é também presidente da Associação Goiana dos municípios e e tem acompanhado o governador em diversas caravanas do Programa Goiás na frente no interior e desta vez recebe o governador em Hidrolândia. 

O vice governador José Eliton também já confirmou presença no evento. 

O ato de assinatura do convênio será as 15:30hs na Câmara Municipal de Hidrolândia. 

Policia Prende Modelo e a Obriga Fazer Strip Dentro da Delegacia Pra Ser Liberada

Ghyumodelo e DJ colombiana Katheríne Martinez, de 27 anos, foi presa pela polícia de Cali acusada de provocar briga em uma balada no último dia 24 de julho. Conduzida até a delegacia, ela foi acorrentada a uma janela, enquanto aguardava ser interrogada. “Estava alcoolizada e muito agitada”, explicou um dos oficiais.
Katherine pediu para ser solta, alegando dores. Os policiais fizeram então uma proposta absurda: a modelo só seria liberada se tirasse a roupa e dançasse, num strip diante dos guardas e detentos. Foi o que ela fez.
Os oficiais a filmaram com celulares e postaram o vídeo nas redes sociais.
Katheríne está processando os policiais por abuso de poder. “Eles me humilharam”, justifica. “Foi nojento e vergonhoso”, classifica o episódio. Os guardas disseram que iriam levar a modelo para uma cadeia temporária feminina depois do interrogatório. Ela foi detida após uma briga com outra mulher.
“Ainda filmaram a cena e fizeram de tudo para me expor”, conta, citando os vídeos publicados no WhatsApp e no YouTube, publicados pelos policiais. Eles reconheceram ter publicado as gravações.  Katheríne já era conhecida na Colômbia por fazer ensaios sexy e postar fotos desinibidas nas redes sociais. “Não quer dizer que eu precise ser algemada e ter de fazer um strip para policiais e presos, para me soltarem”, desabafou a modelo.
Os guardas avisam que Katherine só será solta se tirar a roupa e dançar para os guardas e alguns detentos que estão ali. “Eles me pediram para mostrar o meu corpo já que ‘estou acostumada a mostrar'”, relata a colombiana. — Disse que eles não tinham direito de fazer aquilo comigo. Estava bêbada, sim, e meio desorientada, mas reclamei muito.
Katheríne reclama: “Isso não é certo. Você estão abusando. Mas vou fazer porque estou com meu tornozelo doendo”.
“Queria dali o mais rápido possível”, ela contou dias depois do episódio. — Nesse momento os prisioneiros começaram a gritar: ‘Tira a roupa aí, gata”.
“Confesso que eu estava bêbada, que tinha passado mesmo da conta, diz ela.

Polícia Federal Deflagra Operação Hammer-on em 5 Estados



Uma operação chamada Hammer-on foi deflagrada na manhã desta terça-feira para desarticular uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro e evasão de divisas. São 153 mandados em 5 estados diferentes.

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram na manhã desta terça-feira a Operação "Hammer-on" para desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As empresas participantes do esquema movimentaram mais de R$ 5,7 bilhões de origem ilícita entre 2012 e 2016.

As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa de cinco núcleos interdependentes. No esquema, os integrantes usavam contas bancárias de várias empresas, em geral fantasmas, para receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas interessadas em mercadorias, drogas e cigarros. Os produtos vinham do exterior, principalmente do Paraguai.


Cerca de 300 policiais federais e 45 servidores da Receita cumprem 153 ordens judiciais, expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em cinco estados. Há dois pedidos de prisão preventiva, 17 de prisão temporária, além de 53 ordens de condução coercitiva e 82 mandados de busca e apreensão. Os agentes estão nas ruas de cidades do Paraná, de São Paulo, de Minas Gerais, do Espírito Santo e de Santa Catarina.

EMPRESAS FANTASMA

Os alvos vão responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão temerária, operação irregular de instituição financeira e uso de documento falso.


Segundo a PF, o dinheiro "sujo" era depositado em contas das companhias ligadas ao grupo criminoso e, depois, enviado para fora do Brasil. A transferência usava o sistema internacional de compensação paralelo, conhecido como operações dólar-cabo, ou ordens de pagamento internacionais emitidas por instituições financeiras brasileiras com base em contratos de câmbio "manifestadamente fraudulentos". Os acordos eram fixados com empresas fantasmas e não habilitadas a operar no comércio exterior.

"Hammer-on" é a técnica usada em instrumentos musiciais de corda para ligar duas notas musicais com uma mesma mão. PF e Receita miram agora a ligações entre intermediários e demandantes do esquema.

A investida desta terça-feira é um desdobramento das operações Sustenido e Bemol, movida pela PF e pela Receita Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, em 2014 e 2015. O nome se inspira nas notas intermediárias entre outras duas notas musicais — uma analogia com os alvos, as empresas que intermediavam negociações entre criminosos brasileiros e paraguaios. Eles eram responsáveis por garantir o pagamento de fornecedores de drogas, cigarros, mercadorias e ocultar os rendimentos.

Neuropsicologia forense entra em pauta durante congresso inédito na Capital

7ª edição do “Neuropsicologia na Prática Clínica” será realizada entre os
dias 26 e 27 de agosto, e irá reunir especialistas e pesquisadores de todo País em Goiânia 

Grande parte das pessoas que simulam comportamentos tem algum tipo de transtorno de personalidade, sendo os mais comuns a psicopatia ou transtorno de borderline (este último inclui como critérios diagnósticos a instabilidade das relações interpessoais, da autoimagem e dos afetos, além de impulsividade acentuada). A afirmação é do neuropsicólogo Leonardo Faria, especialista em Psicologia Criminal e Forense da Polícia Técnico Científica do Estado de Goiás. Ele participa nos dias 26 e 27 de agosto, em Goiânia, da 7ª edição do encontro “Neuropsicologia na Prática Clínica”, que já rodou várias capitais brasileiras, como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).

Segundo Leonardo, um transtorno de personalidade é definido como um padrão persistente - e relativamente estável - de pensamento, sentimento e comportamento. Existem 12 tipos e, nos casos onde se identifica uma pessoa simuladora, são mais frequentes a psicopatia e o borderline. “A taxa de prevalência de 12 meses da psicopatia situa-se entre 0,2 e 3,3% da população; já o índice do borderline é estimado em 1,6%, embora possa chegar a 5,9%”, exemplifica Leonardo, ao citar números da última versão do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, o DSM-V.

Ele ainda explica que as avaliações neuropsicológicas dentro do contexto forense são demandadas pelo Poder Judiciário quando há a necessidade de esclarecer algum fato, normalmente relacionado à responsabilização de um crime ou à defesa de um direito. “Neste último caso, podemos citar pessoas que podem simular doenças para conseguir obter alguma vantagem financeira de forma inapropriada”, destaca. “Nosso Judiciário ainda privilegia muito as provas materiais, dentro dessa filosofia mais positivista, porém de 2010 para cá tem aumentado o número de perícias realizadas por neuropsicólogos forenses”, completa.

CONGRESSO
A palestra “Neuropsicologia Forense – Como Identificar um Simulador” será conduzida por Leonardo no dia 27 de agosto, às 15 horas. Ele, que é mestre e professor universitário nesta área, conselheiro do Conselho Regional de Psicologia (CRP-GO) e diretor financeiro da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, já atuou em mais de dois mil casos. Entre eles, o do suspeito da chacina de Doverlândia, no interior de Goiás, ocorrida em 2012, e o do padre Fabiano Gonzaga, condenado recentemente a 15 anos de prisão por abuso sexual de um menino deficiente mental, em Caldas Novas, em 2016.

Além da palestra de Leonardo, integra o rol de discussões da 7ª edição do “Neuropsicologia na Prática Clínica” temas como transtornos de aprendizagem (dislexia e discalculia), encaminhamento para exames neuropsicológicos de crianças e adultos, reabilitação e neuropsicologia no envelhecimento.

O evento é destinado a estudantes, pesquisadores e profissionais liberais dos cursos de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Medicina e Pedagogia com interesse na área de Neuropsicologia. A organização é do Núcleo de Ensino e Pesquisa em Neurociências (Nepneuro), com parceria da Pearson Clinical Brasil, Ilumina Neurociências Aplicadas à Saúde Mental e Centro de Neuropsicologia Aplicada (CNA). Mais informações sobre as inscrições podem ser obtidas pelo site www.nepneuro.com.br ou pelo telefone 3624-9901.

(Em anexo, foto do neuropsicólogo forense Leonardo Faria)

SERVIÇO
Assunto:
 VII Neuropsicologia na Prática Clínica
Quando: 26 e 27 de agosto de 2017
Local: Comunidade Educacional Pequeno Príncipe - Rua 30, nº 55, Setor Marista
Realização: Nepneuro
Parceiros: Pearson Brasil, Ilumina Neurociências Aplicadas à Saúde Mental e Centro de Neuropsicologia Aplicada (CNA)

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Romeu, ex-Volante do Goiás e Corinthians Estréia Como Técnico

O volante Romeu que iniciou no futebol no Inhumas volta as origens agora para iniciar a carreira como técnico de futebol. Como atleta Romeu no Goiás, Atlético, Botafogo, Atlético Mineiro e o Corinthians.

O União Esportiva Inhumas vai disputar a 3ª divisão do campeonato goiano e está no grupo B, juntamente com Ceres, Jaraguá, Jataiense, Mineiros e Raça de Goiânia.

A estreia da equipe será no dia 27 às 10 horas da manhã contra o Raça em Inhumas.

Romeu Mendes Rodrigues - 43 anos

Informações pessoais
Nome completoRomeu Mendes Rodrigues
Data de nasc.6 de maio de 1974 (43 anos)
Local de nasc.Inhumas (GO),  Brasil
Altura1,81 m
Destro
Informações profissionais
Clube atualBrasil União Rondonópolis
PosiçãoVolante
Clubes profissionais2
AnosClubesJogos e gol(o)s
19941996
19971999
19992000
2000
2001
2002
2003
20032005
2006
2007
2008
20082009
2009
2009
2010
Brasil Goiás
Brasil Corinthians
Itália Ravenna
Brasil Corinthians
Brasil Atlético Mineiro
Brasil Botafogo
Brasil Remo
Brasil Ponte Preta
Brasil Vila Nova-GO
Brasil Santa Cruz
Brasil Villa Nova-MG
Brasil Atlético Goianiense
Brasil Goiânia
Brasil Rio Branco-AC
Brasil União Rondonópolis

Alerta de Tsunami no Uruguai e no Brasil é Boato

Se você mora nas proximidades do litoral, ou então na região sul do Brasil, muito provavelmente deve ter recebido mensagens nas suas redes sociais, especialmente no WhatsApp sobre um possível tsunami aqui no Brasil.
Tivemos recuo do mar no litoral do Uruguai, Rio Grande do Sul (praias do Chuí e Tramandaí) e Santa Catarina, principalmente nas localidades de Itajaí, Porto Belo e Balneário Camburiu. Leia mais sobre o recuo do mar aqui neste artigo. Em resumo, o que preocupa as pessoas é que normalmente, antes de acontecer um tsunami, o mar recua. Mas afinal até onde é verdade isso aí?

Perigo de Tsunami no Brasil? Boatos se espalham nas redes sociais

Além do fenômeno da maré seca em algumas localidades como na costa catarinense, que já preocupa os moradores com um suposto alerta de tsunami, se não bastasse isso, algumas pessoas estão disseminando boatos pelas redes sociais, deixando os brasileiros ainda mais preocupados.
De acordo com a Defesa Civil Estadual Catarinense, há uma explicação para a maré seca:
“Como a Terra gira em torno de si mesma, essas águas são desviadas para a esquerda do vento no hemisfério sul, fazendo com que o mar literalmente recue, causando maré seca nas praias, principalmente nos horários de maré astronômica baixa. Com o avanço da frente fria, esse padrão muda completamente ao longo do dia.”

E a zoeira pelas redes sociais não para.

Desde o final da semana passada, circulam imagens da cidade de Punta Del Leste (Uruguai) no Facebook e WhatsApp, mostrando que o mar recuou no país vizinho, e que há um risco de tsunami no Uruguai, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Veja um dos textos e um vídeo que circulam nas redes sociais:

“O mar recuou quase 4 metros de maré na costa do Uruguai. A barra do Chuí quase atravessa a pé. Falam em risco de tsunami quando o mar voltar. Todos em alerta! O mar recuou de maneira única nunca vista, meu Deus misericórdia!!!!”

Antes de vir para o Brasil, o boato circulou lá no Uruguai, e o Jornal El Observador afirma que não há riscos de tsunami. O Jornal El Pais também tranquilizou os seus leitores.
Além disso, Institutos de Meteorologia emitiram informações a respeito do recuo do mar. Além dos estados do sul do Brasil, poderão ocorrer ressacas nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. Poderão ocorrer ondas grandes, mas nada de tsunami gigante. O mar recuando, não necessariamente quer dizer que seja um tsunami. Se fosse isso, seria por apenas algumas horas antes, e não é o que está acontecendo.
Se quiser, confira o site Painel Global tempo real, que mostra o monitoramento da terra em tempo real, e fique mais tranquilo.
Resumindo, não há nenhum risco de tsunami, e o recuo do mar foi causado por ventos que vieram do norte em direção ao sul. Precisamos ler com muita cautela os conteúdos compartilhados nas redes sociais, bem como as fotos e vídeos que circulam pelo WhatsApp.

Delegado Ataca Polícia Militar e Provoca Crise Institucional

O delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, Vicente de Paulo Silva e Oliveira lotado na Delegacia de Bom Jesus de Goiás entrou em confronto com a Polícia Militar e provocou uma crise institucional na Segurança Pública do Estado de Goiás ao enviar um informe ao Comando da Polícia militar e ao ministério Público.




O delegado ataca a policia militar e acusa os militares de serem lenientes e coniventes com os crimes praticados na cidade. O delegado afirma que a polícia militar deixou um vácuo no poder que foi ocupado por bandidos. Segundo o delegado o comandante da Polícia Militar de Bom Jesus, capitão Botelho sabia das atividades do criminoso na cidade mas não compartilhou as informações com a Polícia civil.

 O delegado acusa ainda a polícia militar de divulgar "estáticas levianas"para gerar falsa estáticas de segurança. 

"A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de jovens e adultos propensos à prática delitiva contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens jurídicos como vida, patrimônio, etc. Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil" Escreveu o delegado. 

Em uma narrativa bastante agressiva o delegado acusa os policiais militares de Bom Jesus de serem lenientes com os criminosos. 

"A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter evitado."

O delegado ataca a atuação da PM2 dizendo que ela usurpa a atribuição da polícia civil atacou as ações de policiais militares.

"Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade."


Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.

Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de quem, quando, como ou o que se procurava.

Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas que desconhecem.

"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."

Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.

Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",

Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.

Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
Finalizou o delegado


Veja a íntegra do informe do delegado

OPERAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - BOM JESUS I
A Polícia Civil do Estado de Goiás, Comarca de Bom Jesus, por meio de sua Delegacia Municipal, titularizada pelo Delegado de Polícia de 1° Classe Dr. Vicente de Paulo Silva e Oliveira, informa que na última quinta-feira, dia 10.08.2017, realizou-se Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I.
No bojo da qual deu-se cumprimento a dois mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Temporária por homicídio, conforme historiografado abaixo:
Com vistas
A Polícia Civil, infelizmente, jungiu-se a investigar 24 (vinte e quatro) homicídios ocorridos no ano de 2016, em áreas carentes, voltadas à mercância carnal e de tóxicos.
Após oito meses de investigação, a Polícia Civil de Bom Jesus, conjuntamente com a Unidade de Inteligência UNINT, 1° e 2° DP's de Itumbiara, chefiados pelo titular da 6° DRP, Dr. Ricardo Torres Chueire, lograram prender organização criminosa responsável por cerca de 80% dos homicídios ocorridos na cidade naquele ano (2016), dentre os quais vários já denunciados e processados.
Este, não só seria responsável por um homicídio triplamente qualificado já em fase de conclusão como também por associação criminosa, tráfico de entorpecentes, posse e porte de armas e munições.
Obter dictum:
a coibir a manutenção de casas de prostituição, tráfico de
drogas, porte de armas, homicídios e delitos gravitacionais que circundam
tais localidades, passou-se a mapear e monitorar a zona de baixo
meretrício da cidade
.
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Ocorre, porém, que o Poder não admite vácuo. Surgindo a figura do Sr.
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Gutemberg Cardoso da Silva.
substituindo a Polícia Militar, Gutemberg passou a ofertar
serviços de segurança pessoal e patrimonial pois que, como dito, a
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ineficiência gera um vácuo de poder ocupado por organizações uni ou
multipessoais de caráter paramilitar.
O indiciado servia-se de usuários e pequenos traficantes para promover assaltos e furtos, aumentando seu rol de clientes,
.
"Para cada pé, há um sapato. E para cada bolo, uma cereja." Neste diapasão, Gutemberg exortou usuário a prática criminosa para os seus misteres "empresariais", sendo-lhe negado o convite.
Eis que, demonstrando sua força paramilitar, serviu-se de um lacre para sufocar a vítima, soterrando-a na areia até que o óbito se desse por asfixia indireta.
Sendo que o modus operandi utilizado por Gutemberg provocou clamor público, comiseração generalizada e difusão de temor, levando dependentes químicos a cumprirem as ordens do Comandante Paraestatal Gutemberg. Que, desta feita, assumira parte do controle dos crimes
Muito embora o Capitão Botelho e sua equipe possuísse informações não compartilhadas com a Polícia Civil sobre a conduta, o local de homiziamento e demais atos de Gutemberg.
As informações somente chegaram à Polícia Civil por meio de investigações próprias e principalmente em razão de usuários temerosos por sua vida que narraram toda a conduta do indiciado à Autoridade Policial.
Havendo notícias de que Gutemberg teria, em meados de maio de 2017, invadido a residência de um dependente químico empunhando uma pistola e destemperadamente tentando compelir a vítima à prática de crimes em benefício de Gutemberg e de sua "empresa".
.
A suposta empresa mantida por Gutemberg sustentava-se com base no parágrafo acima. Vez que a população, num turbilhão de medo, insegurança e levianas estatísticas divulgadas pela Polícia Militar,
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que não viam e nem
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veem na Polícia Militar a segurança ostensivo-preventiva que deveria
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que a Polícia Militar conseguisse lograr prisão estável e duradoura de
sem
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Gutemberg.
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A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera
desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de
jovens e adultos propensos à prática delitiva
contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens jurídicos como vida, patrimônio, etc.
Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil. Manipulando, portanto, as estatísticas da própria corporação miliciana, abrindo-se o flanco para que Gutemberg tomasse-lhes fatia de mercado para o qual são muito bem pagos para exercer seus misteres.
Elevando-se dolosamente a estatística criminógena Policial Civil, enquanto viaturas passeavam pela cidade fazendo pouco ou nada de abordagens. Em nítido ato prevaricatório, visando satisfazer interesses ora pessoais outrora corporativistas.
).
. Enquanto isso, um cidadão vítima de furto ou roubo aguarda cerca de quarenta minutos ou mais para que uma viatura chegue ao local dos fatos, isto quando Gutemberg não se antecipava a chegar precedentemente aos policiais.
Haja vista o quanto insculpido ao Art. 144 da Constituição Federal Brasileira.
Tanto assim, que a PM2, responsável, em sua origem, por investigar delitos e infrações administrativas cometidas por Policiais Militares, convertera-se em sucursal não autorizada da Polícia Civil. Praticando atos ilícitos (V.g. invasão de domicilio; recente homicídio ocorrido em Goiânia
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Há, inclusive, na historiografia jurídica da Comarca, policiais envolvidos
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direta ou indiretamente com a criminalidade. (Pasmem! Utilizando até
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mesmo o COPOM 190
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N'outra linha de raciocínio, querem investigar, usurpando uma função
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que lhes é constitucionalmente vedada
A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são
lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia
incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública
e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter
evitado.
de adolescente sem qualquer ligação com o crime; turbações de investigações policiais civis sérias, técnicas e com resultados práticos, e etc.).
Tamanha a absurdidade dos atos cometidos pela Corporação mencionada, levaram o Secretário de Segurança do Estado de Goiás a reestruturar a PM2, normatizando a formação e regulamentando taxativamente as atribuições dos "fardados a paisana".
Gize-se que, na cátedra ministrada pelo Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7° Vara Criminal de Goiânia, a regulamentação das atribuições das Polícias Civil e Militar são oriundas da Constituição Federal, in verbis:
"(...) Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações criminais de atribuições da polícia judiciária, violando normas constitucionais e processuais penais".
Na Comarca de Bom Jesus não é diferente.
Recentemente, tivemos que solicitar com educação e polidez que equipes da PM2 não atuassem na Comarca sob pena de usurpação de função, não sendo raros os casos em que se apresentam como Policiais Civis.
Vale balizar que a constrição fulgurante supra aludida fora determinada por um Delegado de Polícia de Goiânia no escólio do Código de Processo Penal e da Lei 12.830, determinando a prisão de três Policiais Militares, travestidos de P2.
Volvendo a especificidade fático-jurídica da Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I, a Polícia Judiciária passou então a investigar o algoz Gutemberg, que foragido permanecera por alguns dias. Tempo suficiente para que provas objetivo-subjetivas fossem produzidas, representando-se-lhe Busca e Apreensão em sua "empresa", residência e Prisão Temporária.
A exordial suplicava a não distribuição do feito, a completa sigilação do caso e entrega pessoal da Decisão Judicial a representante autorizado dos quadros da Polícia Civil.
Após o deferimento da totalidade do pleito, passamos ao encalço do homicida triplamente qualificado e delinquente patrimonial contumaz Gutemberg.
As Buscas e a Prisão deveriam ocorrer no mesmo momento para comprovar a existência de posse ou porte de instrumento bélico e dar cumprimento ao mandado de prisão em face do homicida.
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Conduzindo o investigado e alardeando-se sua prisão em cada recôndido da cidade (ao bom e velho estilo da fracassada "Operação Cigarra").
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Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.
Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de quem, quando, como ou o que se procurava.
Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas que desconhecem.
A Doutrina Jurídica, complexa, combaliza em cinco anos de academicismo três especializações e a formação Universitário-Filosófica deve ser respeitada.
Neste escólio, a figura da Autoridade Policial Natural da Causa (Delegado Natural) deve ser respeitada, servindo os Agentes da Autoridade apenas e tão somente para a execução de ordens de Juízes e Promotores, preservando-se o plexo atribucional do Delegado Natural em relação ao
De forma leviana, a Polícia Militar local, havendo tomado conhecimento
da existência do mandado, turbou as investigações de forma irreparável.
Dando-lhe ampla publicidade televisiva/midiática/virtual, em confronto
a Lei e as ordens do Titular da Circunscricional
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Incorrendo em usurpação de função, abuso de autoridade, violação de
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sigilo funcional, prevaricação e eventualmente outros delitos afetos a
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seara propriamente Militar
Substituto Legal. Quanto mais quando envolve constrição de liberdade com prazo certo e investigação em andamento, sem que outras pessoas possam lhes dar continuidade.
Há, inclusive, a previsão de produção de prova cujo conhecimento é vedado pela Lei e pela Judicatura. Sendo implausível que a prisão temporária, de caráter investigativo, tenha urgência tamanha a demandar que a Polícia Militar empenhe-se numa constrição de liberdade que, além de ilícita, ilide a produção de provas cuja autorização e conhecimento é personalíssima do Presidente do Feito e de Juízes e Promotores Naturais.
, o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária, a Ordem Pública, a Lei e suas prerrogativas franqueadas às Autoridades, etc.
"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."
Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
A Polícia Militar e a Polícia Civil deveriam para melhor integração trabalhar juntas, uma vez que ambas são necessárias no Estado Democrático.
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Irresponsáveis aqueles que se aventuram a enfrentar o Estado
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Democrático de Direito
a Polícia Militar precisa compreender que há uma hierarquia para poder
mas no mundo real
sobreviver. Colaboração e Cooperação não se confundem com
desarticulação da estrutura de Comando das Polícias. Delegados e
Promotores sempre coordenarão os demais atores. Saibamos nós qual o
nosso lugar.
Porém, na prática, o que se vê são disputas de interesses pessoais e corporativos.
A pergunta que não quer calar é: Onde estava a Polícia Militar durante tantos delitos patrimoniais que culminaram na ascensão criminógena de Gutemberg até a sua condição de homicida?
O Legislador com status Constitucional nos idos de 1988 e Infra- Constitucional anteriormente, ainda na década de 40, previa que somente a Autoridade Policial, ou seja, Delegados de Polícia, poderiam executar, cumprir, coordenar e mandar cumprir ordens de Busca e Apreensão, Mandados de Prisão, Condução Coercitiva e outros.
O Regramento Legal não mudou. O que mudou foi a postura das Instituições que passaram a competir, levando o Militarismo a uma ascensão desmedida desde o Regime Antidemocrático que vigorou entre os anos 60 e 80.
Como derradeira nota, ressaltamos que todo Mandado Judicial contempla o dever de cumprimento pela Autoridade Policial, seus Agentes ou Oficialato de Justiça,
, que somente poderia agir mediante requisição do Juiz de Direito, do Representante Ministerial ou do Delegado de Polícia, na forma da Lei 12.830, que neste particular equipara em tratamento e poderes as Autoridades mencionadas. Salvo Lei em sentido
contrário.
Resta determinado pelo Delegado Titular da Comarca, portanto, o encaminhamento deste expediente ao Órgão Fiscal da Atividade Policial (Ministério Público), cópias a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, cópias ao Comando Geral da PM/GO, cópias a Corregedoria da Polícia Militar e à Justiça Militar.
Despacho Interlocutório sigiloso anexo aos autos. Dúvidas e Informações adicionais:



Dr. VICENTE DE PAULO SILVA E OLIVEIRA
Polícia Civil do Estado de Goiás em busca da Verdade e da Justiça 
ASSOF Diz Que delegado é Um Desequilibrado Emocional


A associação dos oficiais da Polícia E do corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, emitiu uma nota de repúdio as declarações do Delegado Vicente de Paulo, dizendo que o delegado está em "flagrante desequilíbrio emocional".

Veja a Nota da ASSOF 

É com tristeza e espanto que chegou ao conhecimento da Diretoria da ASSOF, a publicação de um informe destinado ao Comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, de autoria do delegado de polícia Vicente de Paulo Silva e Oliveira, lotado na região de Bom Jesus-GO.
No citado ato, nota-se flagrante desequilíbrio emocional, inclusive a ponto de o referido delegado parafrasear Jesus Cristo com a frase “perdoai-os, eles não sabem o que fazem”, em um contexto de tentativa de ofender aos policiais militares. Não obstante, emite xingamentos e acusações de toda ordem em seu texto.
A ASSOF não se rebaixará ao nível da Nota emitida pelo delegado, tão somente tomará duas atitudes: 1º representará judicialmente contra o autor da nota por todos os absurdos ditos, e 2º emitirá ofício à corregedoria da polícia civil solicitando procedimento apuratório, com primazia de exame psicológico a ser aplicado ao referido delegado, pois é um perigo à sociedade, que um agente público que emite tal ato, esteja à frente de qualquer repartição pública.
Por fim, a ASSOF reafirma que seus associados, gestores da gloriosa instituição policial militar, continuarão a desempenhar suas funções, e que se outrem almejar acusar ou ver algum militar investigado, que então represente às autoridades policiais competentes, isto é: as autoridades policiais militares, que em sendo o caso, assim procederão. Reafirmamos ainda, que caso desejem dar ordens a quaisquer policiais militares, que então prestem o concurso público para a instituição militar, e então assim procedam, porém dentro da hierarquia e da disciplina, pilares raramente vistos e cumpridos em outras instituições, mas que nas instituições militares são firmes sustentáculos e a razão da existência da governabilidade de nosso país.

Tc Alessandri
Presidente da ASSOF-GO