quinta-feira, 30 de abril de 2026

MORRE RIDOVAL CHIARELOTO — E COM ELE, UM DOS ELOS MAIS EMBLEMÁTICOS ENTRE O PODER PÚBLICO E O SETOR PRODUTIVO EM GOIÁS

A morte do empresário e ex-secretário estadual Ridoval Darci Chiareloto, aos 81 anos, encerra uma trajetória que ajuda a explicar, com precisão cirúrgica, como se estruturou — e ainda se estrutura — a relação entre Estado e iniciativa privada em Goiás.

Mais do que uma liderança empresarial, Ridoval foi um operador de influência institucional. Presidiu entidades estratégicas, como a Associação Comercial e Industrial de Anápolis (ACIA) e a Facieg, ocupando espaços que, na prática, funcionam como pontes diretas entre interesses econômicos e decisões políticas.

Não por acaso, sua passagem pelo governo estadual, à frente da Secretaria de Indústria e Comércio entre 2003 e 2008, ocorreu exatamente no ponto em que essa relação se torna mais sensível: a formulação de políticas públicas voltadas à atração de empresas, concessão de incentivos e organização do ambiente econômico.

E aqui está o ponto que raramente aparece nas homenagens formais. Quando um mesmo agente transita com facilidade entre o comando de entidades empresariais e cargos estratégicos no Estado, ele deixa de ser apenas gestor — passa a ser peça de um sistema maior, onde interesses públicos e privados coexistem, nem sempre em linhas claras.


Ridoval seguiu nesse circuito mesmo após deixar a secretaria. Presidiu a então Goiás Industrial (hoje Codego), integrou a Agência Goiana de Regulação (AGR) e ainda ampliou sua atuação ao assumir função semelhante no Tocantins. Não é pouco. É, na prática, a consolidação de uma carreira construída exatamente na zona de interseção entre política, economia e influência institucional.

O discurso oficial fala em “legado”, “fortalecimento do setor produtivo” e “articulação pelo desenvolvimento regional”. E isso, de fato, existiu. Mas há uma leitura mais técnica — e necessária.

Ridoval representa uma geração de lideranças que ajudou a moldar o modelo econômico goiano baseado em incentivos, articulação política e forte presença de entidades empresariais na engrenagem decisória do Estado. Um modelo que trouxe crescimento. E também levantou, ao longo dos anos, questionamentos sobre limites, transparência e equilíbrio de interesses.

A morte de Ridoval não é apenas o fim de uma trajetória individual. É o fechamento de um capítulo de um tipo específico de poder — silencioso, articulado e profundamente enraizado nas estruturas do Estado.

E esse tipo de poder, diferente das pessoas, não desaparece. Ele se transforma.

JUSTIÇA FREIA AÇÃO DO MP CONTRA CORONEL EDSON RAIADO E SUSPENDE ANÁLISE DA DENÚNCIA

Decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcantara impede avanço imediato da acusação e expõe necessidade de filtro jurídico antes de qualquer julgamento

Após semanas de exposição intensa e manchetes que colocaram o nome do coronel Edson Raiado no centro do debate público, o caso sofre agora uma inflexão decisiva — e vinda do Poder Judiciário.

Em decisão proferida no dia 29 de abril de 2026, o juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, determinou que não irá, neste momento, receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, tampouco analisar o pedido de medidas cautelares contra os acusados.

Na prática, a Justiça colocou um freio no avanço da ação penal.

O motivo não é secundário.

O magistrado reconheceu a existência de uma questão jurídica prévia — a Exceção de Coisa Julgada — que precisa ser analisada antes de qualquer continuidade do processo. Ou seja: antes de discutir culpa, versão ou responsabilidade, o próprio Judiciário está avaliando se a acusação, da forma como foi apresentada, pode sequer prosseguir.

E isso altera o cenário.

Porque, até aqui, o nome de Edson Raiado foi amplamente explorado em manchetes e abordagens que, em grande parte, trataram a denúncia como um fato consolidado. O que a decisão judicial faz agora é recolocar o caso no seu devido eixo:

👉 o processo ainda não foi sequer admitido
👉 há uma questão estrutural pendente
👉 e o avanço da acusação está juridicamente condicionado

Outro ponto relevante está na decisão de não analisar, neste momento, o pedido de medidas cautelares, que incluía restrições operacionais e retirada de porte de arma.

Isso significa que nem mesmo as medidas urgentes sustentadas pelo Ministério Público foram consideradas aptas a apreciação neste estágio.

E esse detalhe é técnico — mas decisivo.

No processo penal, medidas cautelares exigem risco atual, concreto e juridicamente demonstrado. Sem isso, não há espaço para antecipação de efeitos.

A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcantara segue exatamente essa linha:
contenção, legalidade e respeito às etapas processuais.

E ganha ainda mais relevância diante do perfil do principal alvo da denúncia.

O coronel Edson Raiado, com mais de 600 mil seguidores nas redes sociais e posição de destaque na estrutura policial, é uma figura pública de alta visibilidade — e, por consequência, naturalmente submetida a maior pressão midiática.

Quanto maior a exposição, maior o impacto das narrativas.

E é justamente por isso que o processo penal não pode ser conduzido sob esse ambiente.

A atuação do Judiciário, neste momento, funciona como contrapeso institucional:

não para absolver, não para condenar —
mas para garantir que o processo só avance quando estiver juridicamente apto a avançar.

A decisão não encerra o caso.

Mas estabelece um marco claro:

antes de qualquer julgamento público ou penal, é preciso verificar se a própria acusação pode, juridicamente, existir.

E, neste momento, essa resposta ainda está em análise.


quarta-feira, 29 de abril de 2026

PREFEITO DE MORRINHOS PARTE PARA ATAQUE, NÃO RESPONDE SOBRE R$ 43 MILHÕES E TENTA DESVIAR FOCO COM OFENSAS

A reação do prefeito de Morrinhos à publicação que expôs os pregões milionários da saúde não trouxe documentos, dados técnicos ou esclarecimentos objetivos. Trouxe ataque.

Ao chamar o jornalista de “jornaleiro comprado” e classificar a matéria como “fake news”, o chefe do Executivo municipal optou por uma estratégia conhecida: substituir resposta por desqualificação.

Mas o ataque não resolve o problema — e tampouco responde à pergunta central.

Na tentativa de justificar os valores, o prefeito explicou o funcionamento do sistema de registro de preços, afirmando que os R$ 43 milhões não representam gasto imediato, mas um teto para aquisições ao longo de 12 meses.

A explicação, no entanto, já constava na matéria publicada.

Ou seja: não houve desmentido. Houve repetição.

O ponto central segue intocado — e é exatamente ele que importa:

👉 Como foram formados os preços estimados?
👉 Quais estudos de mercado sustentam os valores?
👉 Existe histórico de consumo compatível com esse volume?
👉 Quem são — ou serão — os fornecedores envolvidos?

Essas não são provocações. São exigências mínimas de transparência.

Registro de preço não é salvo-conduto.

É uma autorização contratual ampla, cujo risco se revela na execução — especialmente quando envolve cifras dessa magnitude.

O que chama ainda mais atenção é a tentativa de deslocar o debate para o campo pessoal. Ao sugerir que a população “pesquise o nome do jornalista no Google”, o prefeito evita enfrentar os dados e aposta na narrativa de desgaste individual.

Esse tipo de reação não encerra o debate.

Ao contrário: expõe a ausência de resposta técnica.

Porque, quando o gestor ataca quem pergunta — em vez de responder o que foi perguntado — o problema deixa de ser a crítica e passa a ser o silêncio.

E o silêncio, neste caso, é sobre números objetivos:

👉 Dois pregões
👉 Publicados em intervalo mínimo
👉 Que somam mais de R$ 43 milhões na saúde

São legais? Possivelmente.

Mas estão explicados?

Ainda não.

E enquanto a resposta vier em forma de ataque — e não de documento — a dúvida permanece.

Porque, no fim, não é sobre narrativa.

É sobre dinheiro público. 

Tenho mais de 30 anos de profissão na imprensa em Goiás, com mais de 25 mil matérias escritas, 3 Copas do mundo. Passei por várias emissoras de rádios e tvs, sempre com

Destaque e protagonismo. Nunca fui coadjuvante. Conquistei todas as honrarias no Estado de Goiás: Honra ao Mérito da Câmara Municipal, Mérito Legislativo da ALEGO, Medalha Pedro Ludovico Teixeira, Mérito Anhanguera. Ao longo da história, enfrentei todo tipo de gente,  que por uma motivo ou outro, se achavam “poderosas”

 Jornalista, investigativo, preciso ser desafiado para me sentir motivado. 

Sou desprovido de duas coisas, medo é vaidade. Gosto de desafios grandes, mas desta vez vou abrir exceção para alguém que para mim é insignificante. 

Já fui processado quase uma centena de vez por conta da minha profissão. Gente realmente importante, juízes, desembargadores, promotores, delegados. 

Não me lembro de ser atacado por um indivíduo que se cair morto no cruzamento da avenida Anhanguera com avenida Goiás em Goiânia e não tive portando documento, será enterrado como indigente. Acredito ser a primeira vez. 

 Na vida pública, há dois tipos de homens: os que entram para servir e constroem história com respeito ao povo e os que entram, achando que estão no topo, mas que na verdade, nunca estiveram à altura do cargo. O poder é provisório e o tempo o senhor da razão. 


Eles passarão, eu continuarei, assim como muitos já passaram.




ACUSAÇÃO CONTRA CORONEL DO COD TEM BRECHAS E LEVANTA DÚVIDAS SOBRE A VERSÃO DO MP

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás contra o coronel Edson Luís Souza Melo Rocha e outro oficial da Polícia Militar, no caso ocorrido em fevereiro de 2023, em Abadia de Goiás, não passa incólume por uma análise técnica mais rigorosa. Embora o documento traga uma narrativa forte, com termos como “execução”, “forjamento de cena” e “impossibilidade de defesa das vítimas”, o que emerge da leitura detalhada é um cenário mais complexo — e juridicamente menos sólido do que aparenta.

O primeiro ponto que chama atenção está na própria estrutura da acusação. A peça utiliza linguagem conclusiva em diversos momentos, antecipando um juízo de culpabilidade que, em tese, deveria ser construído ao longo da instrução processual. Em outras palavras, a denúncia não apenas descreve fatos: ela interpreta, qualifica e fecha a narrativa antes mesmo da produção completa das provas em juízo.

E esse não é um detalhe menor.

A própria denúncia reconhece, de forma expressa, que ainda há diligências essenciais pendentes, como a extração de dados dos celulares das vítimas, a geolocalização do veículo envolvido, o envio de imagens originais de laudos periciais e até a localização de roupas das vítimas. Ou seja: elementos que podem impactar diretamente a reconstrução da dinâmica dos fatos ainda não foram plenamente analisados.

Ainda assim, a narrativa apresentada já se estrutura como definitiva.

Outro ponto sensível está na individualização das condutas. Embora a denúncia indique a quantidade de disparos atribuída a cada acusado, não há, na peça, a vinculação clara entre esses disparos e os resultados letais em cada vítima. Em casos dessa natureza — especialmente envolvendo múltiplos agentes e múltiplas vítimas — essa individualização não é um detalhe técnico: é um requisito essencial para a própria sustentação da acusação.

Sem isso, abre-se espaço para questionamentos sobre o nexo causal e sobre o grau de participação de cada envolvido.

No campo pericial, a acusação também se apoia fortemente na tese de que as vítimas teriam sido atingidas pelas costas e, em alguns casos, com trajetória ascendente, sugerindo que estariam caídas ou rendidas. O problema é que essa conclusão, embora possível, não é necessariamente única. Dinâmicas de confronto em ambiente aberto, com deslocamento, reação e variação de posição corporal, podem gerar trajetórias semelhantes sem, automaticamente, caracterizar execução.

Transformar essa possibilidade em certeza é um salto interpretativo — e é exatamente esse tipo de salto que o processo penal exige que seja testado sob contraditório.

Há ainda um ponto particularmente relevante: a própria denúncia menciona indícios de alteração da cena do crime e possível fraude processual, mas opta por não incluir esse crime na mesma ação, reconhecendo que a competência seria da Justiça Militar. Ainda assim, utiliza essa suposta fraude como elemento central para sustentar a narrativa de homicídio doloso.

Na prática, isso significa que um dos pilares da acusação — a ideia de encobrimento — ainda não foi sequer submetido ao juízo competente, mas já é tratado como premissa consolidada.

E talvez o ponto mais vulnerável de toda a construção esteja no pedido de medidas cautelares.

O Ministério Público requer a suspensão das atividades operacionais dos denunciados e a retirada do porte de arma, sob o argumento de risco à ordem pública e à instrução criminal. Ocorre que os fatos são de fevereiro de 2023, e a denúncia só foi apresentada em abril de 2026. Entre esses dois marcos, não há, na peça, a indicação de qualquer conduta posterior que demonstre risco atual, concreto e contemporâneo.

No direito penal, isso não é detalhe técnico — é requisito básico.

Medidas cautelares não podem se basear apenas na gravidade abstrata do fato. Elas exigem demonstração objetiva de risco presente. Sem isso, transformam-se em antecipação de pena — o que é vedado pelo próprio ordenamento jurídico.

Diante desse conjunto, o que se tem não é uma denúncia frágil no sentido de ausência de elementos. Mas também não é uma acusação imune a questionamentos. Trata-se de uma peça robusta na narrativa, porém ainda dependente de consolidação probatória e de enfrentamento técnico no curso do processo.

E é exatamente para isso que o processo penal existe.

Para separar versão de prova.

Porque, no fim, a diferença entre uma narrativa forte e uma condenação legítima não está no impacto das palavras — mas na consistência das evidências submetidas ao contraditório.

💣 DE R$ 567 MIL A R$ 3,6 MILHÕES: MORRINHOS TROCA “EMERGÊNCIA” POR CONTRATO MAIS CARO — E A ESTRUTURA POR TRÁS LEVANTA NOVAS PERGUNTAS

Em Morrinhos, os documentos oficiais permitem reconstruir uma sequência administrativa que começa dentro da legalidade formal — mas termina cercada de dúvidas que não podem ser ignoradas.

Em 2024, a Prefeitura recorreu à dispensa de licitação para contratar serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos. A justificativa era objetiva: situação emergencial. O valor empenhado naquele momento foi de R$ 567 mil. Um contrato típico de urgência, onde o poder público admite pagar mais caro para garantir a continuidade de um serviço essencial.

Nada fora do roteiro.

Mas é justamente a partir daí que o caso deixa de ser comum.

Em 2025, o próprio Município formaliza o distrato desse contrato. E o motivo registrado não deixa margem para interpretação: a emergência havia cessado. Ou seja, desaparece o fundamento que sustentava uma contratação excepcional — e abre-se o caminho para o procedimento regular, com licitação, concorrência e, sobretudo, busca por economicidade.

Era, portanto, o momento de reduzir custos.

Mas não foi o que aconteceu.

A Prefeitura abre o Pregão Eletrônico nº 52/2025, estrutura uma Ata de Registro de Preços e consolida um novo modelo de contratação para o mesmo serviço: transporte de resíduos sólidos urbanos Classe II-A. O número final registrado muda completamente a escala do contrato:

👉 R$ 3.630.060,00  

Não se trata de um pagamento imediato, mas de um teto contratual possível ao longo da vigência. Ainda assim, o dado é objetivo: o serviço passa a operar dentro de um volume financeiro muito superior ao anterior.

E há um detalhe que torna o cenário ainda mais sensível.

A empresa permanece a mesma: Alfa Soluções e Logística Ltda.

Ou seja, não houve ruptura de fornecedor, nem alteração evidente de objeto. O que mudou foi o modelo — e o tamanho do contrato.

É nesse ponto que a análise deixa de ser burocrática e passa a exigir coerência.

Porque a lógica da administração pública é clara: a contratação emergencial é exceção e tende a ser mais cara. A licitação é regra e deve buscar a proposta mais vantajosa, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

Mas, em Morrinhos, os documentos indicam um movimento inverso.

Sai a emergência.
Entra a licitação.
E o custo potencial aumenta.

A pergunta não é retórica. É técnica.

👉 O que mudou no serviço para justificar esse salto?
👉 Houve ampliação real de escopo?
👉 Existe estudo de mercado que sustente esse novo patamar?

Sem essas respostas, o aumento deixa de ser apenas administrativo e passa a ser questionável sob o ponto de vista da eficiência.

E é justamente nesse ponto que surge um elemento adicional que amplia o grau de atenção.

Um ponto adicional que emerge da análise documental — e que amplia a necessidade de esclarecimentos — envolve a própria estrutura societária da empresa contratada. A Alfa Soluções e Logística Ltda, responsável pela execução do serviço, passou a ter em sua composição, a partir de 2025, a participação da Átomo Capital Holding Ltda, empresa de natureza não operacional, constituída no mesmo período em que os contratos de maior volume passam a aparecer. A holding tem sede em Morrinhos e figura sob administração de Wender de Oliveira Silva, enquanto a operação direta segue vinculada a outro núcleo gestor. Essa divisão entre empresa executora e holding controladora, com bases distintas — Trindade e Morrinhos — não é, por si só, irregular. No entanto, quando observada em conjunto com o timing de criação da holding e a escalada financeira dos contratos, passa a exigir um grau maior de transparência. Trata-se de uma estrutura empresarial legítima, mas que, em contexto de contratação pública de alto valor, demanda explicação clara sobre sua função, seu papel no controle societário e eventual influência na gestão dos contratos firmados com o poder público.

Esse tipo de estrutura não é proibido.

Mas também não pode ser tratado como detalhe irrelevante.

Porque, em contratos públicos de alto valor e execução contínua, a forma como as empresas se organizam — quem controla, quem administra e como o capital é estruturado — passa a ser parte essencial da análise.

E isso se soma a um ponto ainda mais direto.

A própria Ata de Registro de Preços estabelece a necessidade de compatibilidade com os valores de mercado e prevê mecanismos de revisão caso haja distorção.  

Ou seja, o próprio instrumento reconhece que o preço precisa ser justificável.

A questão que permanece é simples — e incômoda:

👉 essa compatibilidade foi efetivamente demonstrada?

Porque entre os R$ 567 mil de um contrato emergencial e um modelo que alcança R$ 3,63 milhões, não há apenas uma diferença numérica.

Há uma mudança estrutural de custo que exige explicação proporcional.

E, até aqui, essa explicação não aparece de forma clara nos documentos centrais.

Não se trata de afirmar irregularidade.

Mas também não é possível tratar isso como normalidade administrativa.

Porque quando a emergência acaba e o custo sobe, a discussão deixa de ser formal — e passa a ser material.

A administração pública não é medida apenas pela legalidade do processo.

Ela é medida pela racionalidade da decisão.

E é exatamente esse ponto que não fecha.

Se a emergência justificava pagar mais caro, o fim dela deveria abrir espaço para pagar melhor — não necessariamente mais.

Mas o que os documentos mostram é outra realidade.

Mostram que o custo não diminuiu.
Mostram que a escala aumentou.
Mostram que a estrutura empresarial também mudou.

E mostram, principalmente, que a resposta ainda não foi apresentada com a transparência que o caso exige.

No fim, a pergunta não é política.

É pública:

👉 por que o custo cresce justamente quando o controle deveria ser maior?

Sem essa resposta, o processo pode até ser formalmente correto.

Mas permanece, na essência, aberto.

E é exatamente aí que começam os problemas que nenhum documento consegue encerrar sozinho.