quinta-feira, 30 de abril de 2026

ESTELIONATO NA IGREJA 👉 ADVOGADO É DENUNCIADO POR PASTORES


“DEUS QUERIA TE DAR UM CARRÃO”: PASTORES ENTREGAM DOIS VEÍCULOS E ACABAM COM CAMINHONETE IRREGULAR EM CASO QUE APONTA PARA ESTELIONATO EM GOIÂNIA

Boletim de ocorrência revela uso de discurso religioso, pressão psicológica e negociação envolvendo veículo ligado a inventário — situação que pode inviabilizar qualquer venda legal

O que começou dentro de uma igreja, sob a linguagem da fé e da confiança espiritual, terminou registrado como possível caso de estelionato consumado na Polícia Civil de Goiás.

O boletim nº 47019662, registrado na Delegacia Virtual e encaminhado à 15ª DP de Goiânia, traz uma narrativa que expõe um padrão que vai além de um simples negócio mal sucedido.  

Segundo o documento, o casal de pastores conhecia o advogado Adolfo Kennedy Marques Júnior há mais de 10 anos, relação construída dentro do ambiente religioso. A confiança não era periférica — era central.

E foi exatamente isso que, segundo o relato, teria sido utilizado como base da negociação.

O próprio boletim descreve que o investigado utilizava expressões como:

👉 “Deus quer abençoar vocês”
👉 “Essa Toro tem que ser sua”
👉 “Vocês nunca teriam condição de comprar um carro assim”

Não é detalhe. É contexto.

De acordo com a ocorrência, os pastores entregaram dois veículos — uma Saveiro e um Palio — acreditando que receberiam uma caminhonete Fiat Toro em condições regulares de transferência. A negociação foi construída com insistência, apelo emocional e promessa de benefício espiritual ligado à “obra de Deus”.  

O problema surge quando a realidade documental aparece.

Após quitar IPVA, assumir dívidas e investir cerca de R$ 10 mil em conserto de motor — que já estava comprometido — o casal tentou transferir o veículo. Foi nesse momento que veio o choque:

👉 o carro não estava em nome do investigado
👉 estava registrado no nome do pai
👉 e, mais grave, vinculado a inventário

Ou seja: em tese, um bem juridicamente indisponível para venda direta.

A partir daí, a situação escala.

Segundo o boletim, ao ser cobrado, o advogado passou a alegar dívidas inexistentes de cerca de R$ 30 mil e condicionou a transferência ao pagamento desses valores. Paralelamente, mensagens enviadas à pastora trazem conteúdo ofensivo e de forte carga psicológica, com acusações pessoais e ataques diretos.  

O caso não se limita a um conflito civil.

A própria tipificação registrada no boletim é clara:

👉 Art. 171 do Código Penal — Estelionato (consumado)  

E aqui está o ponto mais sensível — e mais explosivo.

Quando a negociação ocorre dentro de um ambiente religioso, com uso explícito de linguagem espiritual para induzir decisão patrimonial, o elemento de fraude deixa de ser apenas material e passa a envolver abuso qualificado de confiança.

Não é só dinheiro.

É estrutura emocional.

É credibilidade.

É fé.

O caso agora segue para investigação, onde as versões serão confrontadas, provas analisadas e a materialidade dos fatos verificada.

Mas uma coisa já está estabelecida no papel oficial:

não foi um negócio comum.

Foi uma relação de confiança que, segundo a denúncia, pode ter sido usada como ferramenta para viabilizar uma operação que, juridicamente, levanta mais perguntas do que respostas.

E quando fé entra como argumento de venda, o risco deixa de ser apenas financeiro.

Passa a ser estrutural

Até o fechamento desta matéria, a parte citada não havia sido localizada para se manifestar. O espaço permanece aberto para que se pronuncie a qualquer momento.


MORRE RIDOVAL CHIARELOTO — E COM ELE, UM DOS ELOS MAIS EMBLEMÁTICOS ENTRE O PODER PÚBLICO E O SETOR PRODUTIVO EM GOIÁS

A morte do empresário e ex-secretário estadual Ridoval Darci Chiareloto, aos 81 anos, encerra uma trajetória que ajuda a explicar, com precisão cirúrgica, como se estruturou — e ainda se estrutura — a relação entre Estado e iniciativa privada em Goiás.

Mais do que uma liderança empresarial, Ridoval foi um operador de influência institucional. Presidiu entidades estratégicas, como a Associação Comercial e Industrial de Anápolis (ACIA) e a Facieg, ocupando espaços que, na prática, funcionam como pontes diretas entre interesses econômicos e decisões políticas.

Não por acaso, sua passagem pelo governo estadual, à frente da Secretaria de Indústria e Comércio entre 2003 e 2008, ocorreu exatamente no ponto em que essa relação se torna mais sensível: a formulação de políticas públicas voltadas à atração de empresas, concessão de incentivos e organização do ambiente econômico.

E aqui está o ponto que raramente aparece nas homenagens formais. Quando um mesmo agente transita com facilidade entre o comando de entidades empresariais e cargos estratégicos no Estado, ele deixa de ser apenas gestor — passa a ser peça de um sistema maior, onde interesses públicos e privados coexistem, nem sempre em linhas claras.


Ridoval seguiu nesse circuito mesmo após deixar a secretaria. Presidiu a então Goiás Industrial (hoje Codego), integrou a Agência Goiana de Regulação (AGR) e ainda ampliou sua atuação ao assumir função semelhante no Tocantins. Não é pouco. É, na prática, a consolidação de uma carreira construída exatamente na zona de interseção entre política, economia e influência institucional.

O discurso oficial fala em “legado”, “fortalecimento do setor produtivo” e “articulação pelo desenvolvimento regional”. E isso, de fato, existiu. Mas há uma leitura mais técnica — e necessária.

Ridoval representa uma geração de lideranças que ajudou a moldar o modelo econômico goiano baseado em incentivos, articulação política e forte presença de entidades empresariais na engrenagem decisória do Estado. Um modelo que trouxe crescimento. E também levantou, ao longo dos anos, questionamentos sobre limites, transparência e equilíbrio de interesses.

A morte de Ridoval não é apenas o fim de uma trajetória individual. É o fechamento de um capítulo de um tipo específico de poder — silencioso, articulado e profundamente enraizado nas estruturas do Estado.

E esse tipo de poder, diferente das pessoas, não desaparece. Ele se transforma.

JUSTIÇA FREIA AÇÃO DO MP CONTRA CORONEL EDSON RAIADO E SUSPENDE ANÁLISE DA DENÚNCIA

Decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcantara impede avanço imediato da acusação e expõe necessidade de filtro jurídico antes de qualquer julgamento

Após semanas de exposição intensa e manchetes que colocaram o nome do coronel Edson Raiado no centro do debate público, o caso sofre agora uma inflexão decisiva — e vinda do Poder Judiciário.

Em decisão proferida no dia 29 de abril de 2026, o juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, determinou que não irá, neste momento, receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, tampouco analisar o pedido de medidas cautelares contra os acusados.

Na prática, a Justiça colocou um freio no avanço da ação penal.

O motivo não é secundário.

O magistrado reconheceu a existência de uma questão jurídica prévia — a Exceção de Coisa Julgada — que precisa ser analisada antes de qualquer continuidade do processo. Ou seja: antes de discutir culpa, versão ou responsabilidade, o próprio Judiciário está avaliando se a acusação, da forma como foi apresentada, pode sequer prosseguir.

E isso altera o cenário.

Porque, até aqui, o nome de Edson Raiado foi amplamente explorado em manchetes e abordagens que, em grande parte, trataram a denúncia como um fato consolidado. O que a decisão judicial faz agora é recolocar o caso no seu devido eixo:

👉 o processo ainda não foi sequer admitido
👉 há uma questão estrutural pendente
👉 e o avanço da acusação está juridicamente condicionado

Outro ponto relevante está na decisão de não analisar, neste momento, o pedido de medidas cautelares, que incluía restrições operacionais e retirada de porte de arma.

Isso significa que nem mesmo as medidas urgentes sustentadas pelo Ministério Público foram consideradas aptas a apreciação neste estágio.

E esse detalhe é técnico — mas decisivo.

No processo penal, medidas cautelares exigem risco atual, concreto e juridicamente demonstrado. Sem isso, não há espaço para antecipação de efeitos.

A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcantara segue exatamente essa linha:
contenção, legalidade e respeito às etapas processuais.

E ganha ainda mais relevância diante do perfil do principal alvo da denúncia.

O coronel Edson Raiado, com mais de 600 mil seguidores nas redes sociais e posição de destaque na estrutura policial, é uma figura pública de alta visibilidade — e, por consequência, naturalmente submetida a maior pressão midiática.

Quanto maior a exposição, maior o impacto das narrativas.

E é justamente por isso que o processo penal não pode ser conduzido sob esse ambiente.

A atuação do Judiciário, neste momento, funciona como contrapeso institucional:

não para absolver, não para condenar —
mas para garantir que o processo só avance quando estiver juridicamente apto a avançar.

A decisão não encerra o caso.

Mas estabelece um marco claro:

antes de qualquer julgamento público ou penal, é preciso verificar se a própria acusação pode, juridicamente, existir.

E, neste momento, essa resposta ainda está em análise.


quarta-feira, 29 de abril de 2026

PREFEITO DE MORRINHOS PARTE PARA ATAQUE, NÃO RESPONDE SOBRE R$ 43 MILHÕES E TENTA DESVIAR FOCO COM OFENSAS

A reação do prefeito de Morrinhos à publicação que expôs os pregões milionários da saúde não trouxe documentos, dados técnicos ou esclarecimentos objetivos. Trouxe ataque.

Ao chamar o jornalista de “jornaleiro comprado” e classificar a matéria como “fake news”, o chefe do Executivo municipal optou por uma estratégia conhecida: substituir resposta por desqualificação.

Mas o ataque não resolve o problema — e tampouco responde à pergunta central.

Na tentativa de justificar os valores, o prefeito explicou o funcionamento do sistema de registro de preços, afirmando que os R$ 43 milhões não representam gasto imediato, mas um teto para aquisições ao longo de 12 meses.

A explicação, no entanto, já constava na matéria publicada.

Ou seja: não houve desmentido. Houve repetição.

O ponto central segue intocado — e é exatamente ele que importa:

👉 Como foram formados os preços estimados?
👉 Quais estudos de mercado sustentam os valores?
👉 Existe histórico de consumo compatível com esse volume?
👉 Quem são — ou serão — os fornecedores envolvidos?

Essas não são provocações. São exigências mínimas de transparência.

Registro de preço não é salvo-conduto.

É uma autorização contratual ampla, cujo risco se revela na execução — especialmente quando envolve cifras dessa magnitude.

O que chama ainda mais atenção é a tentativa de deslocar o debate para o campo pessoal. Ao sugerir que a população “pesquise o nome do jornalista no Google”, o prefeito evita enfrentar os dados e aposta na narrativa de desgaste individual.

Esse tipo de reação não encerra o debate.

Ao contrário: expõe a ausência de resposta técnica.

Porque, quando o gestor ataca quem pergunta — em vez de responder o que foi perguntado — o problema deixa de ser a crítica e passa a ser o silêncio.

E o silêncio, neste caso, é sobre números objetivos:

👉 Dois pregões
👉 Publicados em intervalo mínimo
👉 Que somam mais de R$ 43 milhões na saúde

São legais? Possivelmente.

Mas estão explicados?

Ainda não.

E enquanto a resposta vier em forma de ataque — e não de documento — a dúvida permanece.

Porque, no fim, não é sobre narrativa.

É sobre dinheiro público. 

Tenho mais de 30 anos de profissão na imprensa em Goiás, com mais de 25 mil matérias escritas, 3 Copas do mundo. Passei por várias emissoras de rádios e tvs, sempre com

Destaque e protagonismo. Nunca fui coadjuvante. Conquistei todas as honrarias no Estado de Goiás: Honra ao Mérito da Câmara Municipal, Mérito Legislativo da ALEGO, Medalha Pedro Ludovico Teixeira, Mérito Anhanguera. Ao longo da história, enfrentei todo tipo de gente,  que por uma motivo ou outro, se achavam “poderosas”

 Jornalista, investigativo, preciso ser desafiado para me sentir motivado. 

Sou desprovido de duas coisas, medo é vaidade. Gosto de desafios grandes, mas desta vez vou abrir exceção para alguém que para mim é insignificante. 

Já fui processado quase uma centena de vez por conta da minha profissão. Gente realmente importante, juízes, desembargadores, promotores, delegados. 

Não me lembro de ser atacado por um indivíduo que se cair morto no cruzamento da avenida Anhanguera com avenida Goiás em Goiânia e não tive portando documento, será enterrado como indigente. Acredito ser a primeira vez. 

 Na vida pública, há dois tipos de homens: os que entram para servir e constroem história com respeito ao povo e os que entram, achando que estão no topo, mas que na verdade, nunca estiveram à altura do cargo. O poder é provisório e o tempo o senhor da razão. 


Eles passarão, eu continuarei, assim como muitos já passaram.




ACUSAÇÃO CONTRA CORONEL DO COD TEM BRECHAS E LEVANTA DÚVIDAS SOBRE A VERSÃO DO MP

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás contra o coronel Edson Luís Souza Melo Rocha e outro oficial da Polícia Militar, no caso ocorrido em fevereiro de 2023, em Abadia de Goiás, não passa incólume por uma análise técnica mais rigorosa. Embora o documento traga uma narrativa forte, com termos como “execução”, “forjamento de cena” e “impossibilidade de defesa das vítimas”, o que emerge da leitura detalhada é um cenário mais complexo — e juridicamente menos sólido do que aparenta.

O primeiro ponto que chama atenção está na própria estrutura da acusação. A peça utiliza linguagem conclusiva em diversos momentos, antecipando um juízo de culpabilidade que, em tese, deveria ser construído ao longo da instrução processual. Em outras palavras, a denúncia não apenas descreve fatos: ela interpreta, qualifica e fecha a narrativa antes mesmo da produção completa das provas em juízo.

E esse não é um detalhe menor.

A própria denúncia reconhece, de forma expressa, que ainda há diligências essenciais pendentes, como a extração de dados dos celulares das vítimas, a geolocalização do veículo envolvido, o envio de imagens originais de laudos periciais e até a localização de roupas das vítimas. Ou seja: elementos que podem impactar diretamente a reconstrução da dinâmica dos fatos ainda não foram plenamente analisados.

Ainda assim, a narrativa apresentada já se estrutura como definitiva.

Outro ponto sensível está na individualização das condutas. Embora a denúncia indique a quantidade de disparos atribuída a cada acusado, não há, na peça, a vinculação clara entre esses disparos e os resultados letais em cada vítima. Em casos dessa natureza — especialmente envolvendo múltiplos agentes e múltiplas vítimas — essa individualização não é um detalhe técnico: é um requisito essencial para a própria sustentação da acusação.

Sem isso, abre-se espaço para questionamentos sobre o nexo causal e sobre o grau de participação de cada envolvido.

No campo pericial, a acusação também se apoia fortemente na tese de que as vítimas teriam sido atingidas pelas costas e, em alguns casos, com trajetória ascendente, sugerindo que estariam caídas ou rendidas. O problema é que essa conclusão, embora possível, não é necessariamente única. Dinâmicas de confronto em ambiente aberto, com deslocamento, reação e variação de posição corporal, podem gerar trajetórias semelhantes sem, automaticamente, caracterizar execução.

Transformar essa possibilidade em certeza é um salto interpretativo — e é exatamente esse tipo de salto que o processo penal exige que seja testado sob contraditório.

Há ainda um ponto particularmente relevante: a própria denúncia menciona indícios de alteração da cena do crime e possível fraude processual, mas opta por não incluir esse crime na mesma ação, reconhecendo que a competência seria da Justiça Militar. Ainda assim, utiliza essa suposta fraude como elemento central para sustentar a narrativa de homicídio doloso.

Na prática, isso significa que um dos pilares da acusação — a ideia de encobrimento — ainda não foi sequer submetido ao juízo competente, mas já é tratado como premissa consolidada.

E talvez o ponto mais vulnerável de toda a construção esteja no pedido de medidas cautelares.

O Ministério Público requer a suspensão das atividades operacionais dos denunciados e a retirada do porte de arma, sob o argumento de risco à ordem pública e à instrução criminal. Ocorre que os fatos são de fevereiro de 2023, e a denúncia só foi apresentada em abril de 2026. Entre esses dois marcos, não há, na peça, a indicação de qualquer conduta posterior que demonstre risco atual, concreto e contemporâneo.

No direito penal, isso não é detalhe técnico — é requisito básico.

Medidas cautelares não podem se basear apenas na gravidade abstrata do fato. Elas exigem demonstração objetiva de risco presente. Sem isso, transformam-se em antecipação de pena — o que é vedado pelo próprio ordenamento jurídico.

Diante desse conjunto, o que se tem não é uma denúncia frágil no sentido de ausência de elementos. Mas também não é uma acusação imune a questionamentos. Trata-se de uma peça robusta na narrativa, porém ainda dependente de consolidação probatória e de enfrentamento técnico no curso do processo.

E é exatamente para isso que o processo penal existe.

Para separar versão de prova.

Porque, no fim, a diferença entre uma narrativa forte e uma condenação legítima não está no impacto das palavras — mas na consistência das evidências submetidas ao contraditório.