quinta-feira, 29 de outubro de 2026

IDOSA DE 85 ANOS DENUNCIA SUPOSTA AGIOTAGEM, AMEAÇAS E TRANSFERÊNCIA DE FAZENDA DE 436 HECTARES EM GOIÁS

Boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil aponta suspeitas de estelionato, usura e crimes contra pessoa idosa. Negociações envolvendo propriedades rurais em Santo Antônio da Barra somam R$ 14,1 milhões, e terras teriam sido utilizadas como garantia de operações bancárias de aproximadamente R$ 22,9 milhões.

Uma denúncia registrada na Polícia Civil de Goiás revela uma grave disputa patrimonial envolvendo uma produtora rural de 85 anos, propriedades avaliadas em milhões de reais e suspeitas de empréstimos com juros abusivos, ameaças e transferências imobiliárias supostamente realizadas sem o consentimento consciente da proprietária.

O caso foi formalizado em 28 de outubro de 2026, por meio do Registro de Atendimento Integrado (RAI) nº 49365054, na Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (DEAI), em Goiânia.

A denunciante, Elenice Faria Carvalho, afirma que terras pertencentes à sua família, localizadas na Fazenda Barra, no município de Santo Antônio da Barra, no sudoeste goiano, foram transferidas após operações financeiras envolvendo Júnior César Naves de Moura, identificado no registro policial como a pessoa apontada pela comunicante.

O documento apresenta tipificações relacionadas a ameaça, estelionato, usura e crimes previstos nos artigos 102 e 106 do Estatuto da Pessoa Idosa. Essas classificações constam do registro da ocorrência e não representam comprovação dos delitos ou condenação dos envolvidos.

DÍVIDAS TERIAM DADO ORIGEM À PERDA DAS TERRAS

Segundo o relato apresentado à polícia, as dificuldades financeiras enfrentadas por Roberto Borges de Carvalho Júnior, filho da denunciante, e por sua esposa, Mirian Oliveira Ramos de Carvalho, levaram a família a buscar empréstimos com Júnior César Naves de Moura.

A idosa afirma que os valores emprestados estariam sujeitos a juros elevados e que, com o passar do tempo, as cobranças teriam se intensificado, acompanhadas de pressões e ameaças.

A situação teria resultado na transferência de duas áreas rurais que, juntas, totalizam aproximadamente 436 hectares.

O ponto central da denúncia está nas procurações públicas assinadas por Elenice em abril de 2024 e agosto de 2025.

Ela sustenta que acreditava estar autorizando procedimentos necessários à obtenção de financiamentos para a atividade agrícola, e não a transferência definitiva de suas propriedades.

Segundo a comunicante, a utilização desses documentos para alienar o patrimônio não correspondia à sua vontade livre e consciente.

PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA ENVOLVEU R$ 3,1 MILHÕES

A primeira operação relatada ocorreu em maio de 2024, quando aproximadamente 145 hectares foram transferidos para Catie Alves de Lima Moura, identificada no boletim como então esposa de Júnior César.

O valor declarado da negociação foi de R$ 3.116.484,60.

Entretanto, conforme o registro policial, documentos apresentados pela família indicariam pagamentos de aproximadamente R$ 1.490.246,00 nas contas examinadas.

A diferença entre o valor declarado e os pagamentos identificados é de R$ 1.626.238,60.

Essa divergência não comprova, isoladamente, ausência de pagamento, mas levanta questionamentos sobre a forma de quitação da operação e a existência de eventuais compensações ou outras modalidades de pagamento.

SEGUNDA OPERAÇÃO FOI DECLARADA POR R$ 11 MILHÕES

Em março de 2026, outra área, de aproximadamente 291 hectares, teria sido transferida diretamente para Júnior César Naves de Moura.

Dessa vez, o valor declarado foi de R$ 11 milhões.

A família questiona a regularidade da negociação e a efetiva quitação do montante registrado na escritura.

Segundo o boletim, parte do pagamento teria ocorrido por meio de compensações de dívidas, entrega de veículo e outras operações financeiras.

Somadas, as duas transferências alcançam R$ 14.116.484,60 em valores declarados.

O registro policial, entretanto, não permite concluir que todo esse montante tenha sido efetivamente pago à família.

TERRAS TERIAM GARANTIDO OPERAÇÕES DE R$ 22,9 MILHÕES

Outro ponto que chama atenção é a utilização posterior das propriedades como garantias bancárias.

De acordo com a denúncia, as duas áreas foram vinculadas a operações financeiras cujos limites de crédito somam aproximadamente R$ 22,9 milhões.

O valor corresponde aos limites informados no boletim, não significando necessariamente que todo o crédito tenha sido liberado ou utilizado.

A situação aumenta a preocupação da denunciante com a possibilidade de perder definitivamente o patrimônio rural construído por sua família.

A apuração deverá esclarecer as condições das garantias, a titularidade dos imóveis no momento das operações e a documentação apresentada às instituições financeiras.

DENÚNCIA TAMBÉM RELATA AMEAÇAS COM ARMAS DE FOGO

Além das suspeitas envolvendo as transações imobiliárias, o registro policial descreve episódios de intimidação.

Segundo Elenice, Júnior César e outro homem conhecido na região pelo apelido de “Tuche” teriam comparecido diversas vezes à fazenda, inclusive portando armas de fogo.

A denunciante afirma que essas situações provocaram medo e constrangimento aos familiares.

As alegações exigem investigação específica para identificar as circunstâncias dos episódios, eventuais testemunhas e possíveis elementos de comprovação.

POLÍCIA REGISTRA CINCO ENQUADRAMENTOS PENAIS

O boletim de ocorrência apresenta cinco tipificações relacionadas aos fatos narrados:

  • Ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal.
  • Estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
  • Apropriação ou desvio de bens ou rendimentos de pessoa idosa, previsto no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa.
  • Indução de pessoa idosa a outorgar procuração para administração ou disposição de bens, prevista no artigo 106 do Estatuto da Pessoa Idosa.
  • Delito de usura, relacionado à cobrança de juros em condições proibidas pela legislação.

A presença dessas tipificações no documento não significa que tenha havido indiciamento, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou reconhecimento judicial da prática dos crimes.

CASO EXIGE APURAÇÃO DAS ESCRITURAS E DOS PAGAMENTOS

A investigação dos fatos narrados poderá envolver a análise das procurações públicas, escrituras de compra e venda, matrículas imobiliárias, comprovantes bancários e contratos de financiamento.

Também será necessário esclarecer se a proprietária compreendia o alcance dos poderes concedidos nas procurações e se as operações foram realizadas com sua autorização válida.

A própria denunciante solicita que sejam investigadas as condições em que os documentos foram obtidos, as transferências realizadas, os pagamentos declarados e as ameaças relatadas.

O registro policial informa que ela foi orientada a procurar a autoridade policial responsável pela circunscrição de Santo Antônio da Barra.

O documento não apresenta conclusão de investigação, indiciamento ou decisão judicial sobre as denúncias.

O Blog do Cleuber Carlos considera indispensável o esclarecimento das operações, especialmente diante da idade da denunciante, do valor do patrimônio envolvido e da gravidade das suspeitas.

O espaço permanece aberto para manifestações de Júnior César Naves de Moura, Catie Alves de Lima Moura e dos demais envolvidos mencionados na ocorrência, assegurando o contraditório e o direito de resposta.


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