domingo, 23 de agosto de 2026

Taquaral : R$ 13,4 MILHÕES E MUITAS PERGUNTAS

TAQUARAL | Prefeitura entrega ao Instituto Projeto Rondon uma operação de até R$ 13,4 milhões na saúde municipal. Edital exige experiência mínima de dois anos e pelo menos três parcerias anteriores no SUS, mas documentos disponibilizados até agora não revelam quais experiências garantiram a habilitação da entidade. Processo também apresenta divergência de vigência, documentos apresentados após diligência e nenhum outro concorrente identificado nos arquivos analisados.

Um contrato milionário.

Uma entidade privada sem fins lucrativos.

A operacionalização de parte relevante da rede municipal de saúde.

E uma sequência de perguntas que ainda não foram respondidas.

A Prefeitura de Taquaral de Goiás assinou com o Instituto Projeto Rondon o Termo de Colaboração nº 01/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 57/2026 e do Chamamento Público nº 002/2026.

O valor global estimado chega a:

R$ 13.436.664,00.

E não se trata simplesmente de uma consultoria.

O Termo assinado prevê planejamento estratégico, fortalecimento da atenção básica, operacionalização dos serviços públicos de saúde, organização e apoio à gestão da rede municipal, manutenção dos atendimentos contratualizados no SUS, implantação de protocolos, capacitação de equipes, monitoramento e mecanismos de gestão e controle.

O próprio Instituto também assumiu a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e pela contratação, gestão e pagamento dos profissionais necessários para executar a parceria.

Na prática, é uma operação de enorme dimensão para um município pequeno.

E é exatamente por isso que a capacidade técnica de quem recebeu essa responsabilidade precisa ser examinada.

O EDITAL EXIGIA EXPERIÊNCIA

A Prefeitura não deixou essa questão subjetiva.

O Chamamento Público determinou expressamente que a organização participante deveria possuir experiência prévia efetiva no objeto da parceria ou em atividade semelhante pelo prazo mínimo de dois anos.

E foi além.

As entidades deveriam anexar ao Plano de Trabalho atestados de capacidade técnica ou instrumentos de parcerias anteriores demonstrando atuação em atividades do SUS semelhantes às previstas para Taquaral.

No julgamento da qualificação técnica, o edital estabeleceu uma condição ainda mais clara:

mínimo de três parcerias anteriormente celebradas com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais para execução de ações e serviços de saúde do SUS.

A qualificação técnica poderia render cinco pontos, metade de toda a pontuação possível.

Surge então a pergunta central:

QUAIS FORAM AS TRÊS PARCERIAS APRESENTADAS PELO INSTITUTO PROJETO RONDON?

Os documentos analisados pelo Blog do Cleuber Carlos até agora não trazem esses três atestados.

Também não mostram quais órgãos públicos emitiram as comprovações, qual foi a duração das experiências, quais serviços foram executados ou qual pontuação técnica efetivamente foi atribuída ao Instituto.

O Termo assinado apenas informa que existe nos autos um “resultado de habilitação e classificação” e um relatório técnico de atendimento das condicionantes.

Mas esses documentos não aparecem entre os arquivos disponibilizados para esta apuração.

QUEM DISPUTOU?

Outra pergunta permanece sem resposta.

Quem concorreu com o Projeto Rondon?

O edital previa expressamente a hipótese de existir uma única OSC credenciada. Se isso acontecesse, a Comissão abriria primeiro o envelope de habilitação da única participante antes de examinar seu Plano de Trabalho.

Nos documentos analisados, não aparece o nome de outra organização concorrente.

Isso não permite afirmar, ainda, que o Projeto Rondon foi candidato único.

Mas obriga a Prefeitura a esclarecer:

Quantas entidades apresentaram envelopes?

Quem foram elas?

Alguma foi inabilitada?

Qual foi a classificação?

E qual foi a pontuação de cada concorrente?

Porque estamos falando de uma operação pública que pode alcançar R$ 13,4 milhões.

DOCUMENTOS APARECERAM DEPOIS

Há outro ponto particularmente sensível.

O edital afirmava que não seriam aceitas complementações, modificações ou substituições de documentos depois de finalizado o credenciamento.

Também dizia que documentação incompleta implicaria inabilitação automática.

Entretanto, o Termo de Colaboração efetivamente assinado registra que alguns documentos exigidos foram apresentados posteriormente, em resposta a diligência.

Entre eles estavam a comprovação de inscrição da organização no CRM e documentos contábeis destinados a demonstrar sua situação financeira.

A questão é objetiva:

os documentos apenas comprovaram uma situação que já existia ou supriram documentação obrigatória que não estava no envelope?

Se estavam ausentes, por que a regra de inabilitação automática não foi aplicada?

É uma resposta que precisa estar documentalmente registrada.

2026 OU 2027?

O processo ainda contém uma contradição temporal que a própria Prefeitura acabou reconhecendo.

A minuta do Termo de Colaboração anexada ao edital determinava que a parceria iria da assinatura até:

31 de dezembro de 2026.

Já o Projeto Básico passou a indicar:

31 de dezembro de 2027.

E o Termo efetivamente assinado também adotou vigência até 31 de dezembro de 2027.

Em nota oficial, a própria Secretaria Municipal de Saúde admitiu que o Termo e o Plano de Trabalho indicam 2027, enquanto “o edital contém referência a período distinto”.

Não é um detalhe irrelevante.

O prazo de uma parceria interfere na estruturação das propostas, na previsão de despesas, na mobilização de pessoal e no interesse de potenciais concorrentes.

Uma organização estava disputando uma parceria para sete meses?

Dezenove meses?

Ou algo que poderia ser posteriormente prorrogado?

O instrumento convocatório deveria permitir que todos soubessem exatamente as mesmas regras antes de apresentar suas propostas.

UM TRECHO IMPOSSÍVEL

Há ainda um fragmento curioso no próprio edital.

O Chamamento foi publicado em abril de 2026 e previa apresentação de propostas entre 29 de abril e 13 de maio.

Mesmo assim, o documento afirma que determinado valor refletiria uma “Parceria realizada em 12 meses do ano de 2026”, acrescentando que a contratação já teria obtido êxito e aprovação dos usuários.

Em abril, evidentemente, os doze meses de 2026 ainda não haviam transcorrido.

De onde veio esse texto?

Foi copiado de outro edital?

Qual parceria teria sido considerada exitosa?

Quem elaborou o documento?

É uma inconsistência pequena na aparência, mas importante para entender como um chamamento dessa dimensão foi preparado.

O RONDON TINHA EXPERIÊNCIA PARA ISSO?

O Instituto Projeto Rondon já aparece em atividades públicas de saúde e na administração do Hospital Municipal Jair Paiva, em Cocalzinho.

Mas administrar uma unidade hospitalar é uma coisa.

Assumir funções que envolvem gerenciamento de recursos, contratação de profissionais, operacionalização e apoio à gestão de uma rede municipal é outra.

O próprio edital reconheceu isso ao exigir experiência anterior e documentação comprobatória.

Por isso, a pergunta não pode ser respondida apenas com:

“o Instituto atua na saúde”.

A Prefeitura precisa mostrar os documentos.

Quais experiências foram apresentadas?

Qual delas durou ao menos dois anos?

Quais foram as três parcerias usadas na pontuação técnica?

Quem atestou a execução satisfatória?

NÃO HÁ PROVA DE ILEGALIDADE — MAS HÁ MUITO A EXPLICAR

Até este momento, os documentos analisados não permitem afirmar que o Termo de Colaboração seja ilegal ou que tenha ocorrido favorecimento ao Instituto Projeto Rondon.

Também não há prova documental, nos arquivos examinados, de fraude no Chamamento Público.

Mas investigação jornalística não se encerra no nome dado ao instrumento.

Ela começa justamente quando documentos públicos deixam perguntas relevantes sem resposta.

E neste caso elas são muitas.

Uma parceria de até R$ 13,4 milhões foi entregue para uma entidade que precisava comprovar experiência técnica robusta.

O edital exigia três parcerias anteriores.

Os atestados ainda não apareceram.

O nome de eventuais concorrentes também não.

Documentos foram apresentados depois de diligência.

A minuta previa encerramento em 2026.

O contrato passou para 2027.

E o próprio edital fala em doze meses de uma experiência de 2026 quando o ano ainda estava no quarto mês.

Agora, a Prefeitura de Taquaral precisa abrir o processo por inteiro.

Porque para um contrato dessa dimensão não basta dizer que tudo está regular.

É preciso mostrar por quê.

O Blog do Cleuber Carlos deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Taquaral de Goiás, da Secretaria Municipal de Saúde, do Instituto Projeto Rondon e de todos os responsáveis pelo Processo Administrativo nº 57/2026.


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