A defesa do jornalista Cristiano Livramento da Silva divulgou nota oficial esclarecendo os fundamentos que, segundo os advogados, levaram ao cumprimento de mandado de prisão relacionado ao não pagamento de pena pecuniária fixada em sentença criminal.
De acordo com o advogado Leandro Silva, a prisão decorreu de suposta ausência de intimação válida para cumprimento da decisão judicial e teria sido motivada por falhas processuais nos mandados expedidos.
Segundo a defesa, Cristiano sempre indicou endereço em Goiânia para recebimento de atos processuais e não teria sido regularmente intimado para pagamento da pena.
A seguir, a nota oficial da defesa, publicada na íntegra:
NOTA
O jornalista Cristiano Livramento da Silva teve mandado de prisão contra ele cumprido por não pagar a quantia de dois salários-mínimos decorrentes de uma sentença criminal oriunda de uma QUEIXA-CRIME proposta por LEONI DI RAMOS CAIADO. O fundamento da prisão é que ele não foi encontrado para o cumprimento da sentença.
Cristiano, por seus advogados constituídos à época, compareceu aos autos regularmente e sempre indicou endereço de Goiânia-GO para receber intimações e citações.
Contudo, nas duas primeiras tentativas de intimação para cumprimento da sentença exarada no processo criminal (5027168-09.2020.8.09.0051), a parte autora não pagou às custas de locomoção, por isso não foram cumpridos os mandados intimatórios. A terceira tentativa, a oficiala de justiça certificou a inexistência do número 2626 na rua mencionada, contudo, a declaração de comprovante de endereço mencionava o número 2.526. Logo, houve um erro material na emissão do mandado intimatório. Por isso, Cristiano nunca foi intimado para cumprir a ordem judicial no processo criminal 5027168-09.2020.8.09.0051.
Não obstante, foi inaugurado o processo de execução penal (700384-19.2024.8.09.0051) e expedido mandado para o endereço: MINISTRO DE GODOY, 1322, APARTAMENTO 21, BAIRRO PERDIZES, SÃO PAULO-SP, CEP: 50.150.00. Todavia, ele não reside neste local e nunca indicou nenhum endereço de São Paulo nos autos para receber intimações. Cristiano tem residência sim em São Paulo, mas não neste endereço.
Cristiano nunca se furtou de comparecer a justiça, ademais, a quase totalidade dos seus processos judiciais têm sentenças favoráveis a ele. Na data de hoje, o valor da pena pecuniária já foi paga, único motivo para a prisão.
A defesa apresentou HABEAS CORPUS e PETIÇÕES e aguarda a manifestação da justiça, sempre confiante.
Leandro Silva
Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário