sábado, 21 de fevereiro de 2026

PREFEITURA DE LUZIÂNIA IGNORA LEI E HOMOLOGA LICITAÇÃO MILIONÁRIA COM EMPRESA SEM CND

Quando a lei é clara e o edital é objetivo, não existe “flexibilização criativa”. Existe ilegalidade.

O Pregão Eletrônico nº 031/2025, da Prefeitura de Luziânia, que envolve R$ 14,6 milhões em combustíveis para a frota municipal, virou caso de Mandado de Segurança. E não é por detalhe técnico. É por algo básico: regularidade fiscal obrigatória.

A empresa declarada vencedora, segundo a petição protocolada na Vara da Fazenda Pública, não apresentou Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual na fase de habilitação.

Não apresentou.

E, pior: o próprio relatório fiscal juntado posteriormente indicaria a existência de autos de infração (AIIM) e pendências fiscais — o que inviabilizaria a emissão da CND.

A pergunta que fica é simples:

📌 Como uma empresa sem comprovação de regularidade fiscal é mantida habilitada em uma licitação pública?

A LEI 14.133 NÃO É SUGESTÃO. É REGRA.

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é clara:

Depois da fase de habilitação, não se pode apresentar novos documentos, salvo para mera atualização de validade. Não é possível substituir CND por “relatório de pendências”.

Não é possível juntar documento essencial após encerrada a fase própria. Não é possível reescrever o edital depois que o jogo acabou.

Quando o edital exige CND válida, não existe “interpretação flexível”. Existe cumprimento ou descumprimento. E, segundo a impetrante, houve descumprimento.

📂 DOCUMENTO JUNTADO DEPOIS DO PRAZO

O Mandado de Segurança aponta que o documento fiscal foi inserido apenas na fase recursal, em aba diversa da plataforma, após a impugnação.

Ou seja:

Primeiro não apresenta.

Depois é questionada.

Só então junta algo — que nem sequer seria uma certidão.

Isso não é mero formalismo.

É requisito essencial de habilitação.

E o próprio Tribunal de Justiça de Goiás já decidiu reiteradamente que a ausência de documento exigido no edital gera inabilitação automática, sem margem para “criatividade administrativa”.

⛽ CAPACIDADE TÉCNICA: 125 MIL LITROS VS 2,2 MILHÕES

Outro ponto levantado na ação chama atenção. O contrato envolve mais de 2 milhões de litros de combustível, mas o atestado apresentado pela empresa vencedora comprovaria apenas 125 mil litros de óleo diesel, sem menção à gasolina comum — que também integra o objeto. A diferença não é pequena. É abissal.

Não se trata de discutir quem vende mais. Trata-se de comprovar experiência contratual compatível com a escala da contratação pública. Licitação não é teste. É garantia de segurança operacional.

📊 BALANÇO CONTÁBIL SOB QUESTIONAMENTO

A petição ainda aponta suposta omissão de passivo relevante relacionado a CBIOs (Créditos de Descarbonização), o que poderia impactar índices financeiros. Aqui a discussão se torna mais técnica. Mas o ponto central permanece: A habilitação econômico-financeira precisa ser transparente e íntegra. Não é etapa decorativa

🚨 ATA JÁ ASSINADA. RISCO IMEDIATO.

O caso ganha gravidade porque a Ata de Registro de Preços já foi assinada, com vigência até 2026.

Ou seja: O risco não é hipotético.É concreto. Se a liminar for concedida, a execução pode ser suspensa. Se for negada, o contrato segue. Estamos falando de abastecimento de ambulâncias, transporte escolar, serviços urbanos. Quando o combustível para, a cidade para.

🧠 O QUE ESTÁ EM JOGO

Não é disputa comercial. É algo maior:

✔ Legalidade

✔ Vinculação ao edital

✔ Isonomia entre licitantes

✔ Segurança jurídica

Se o edital exige CND, exige para todos.

Se a lei veda juntada posterior, veda para todos.

Se há regra objetiva, não existe exceção personalizada.

O Judiciário agora terá que responder: A lei vale para o certame inteiro ou pode ser flexibilizada conforme o resultado?

🏛️ O SILÊNCIO QUE NÃO EXISTE

Quando uma empresa cumpre integralmente o edital e outra é mantida habilitada mesmo com documentação questionada, o debate deixa de ser administrativo.

Passa a ser institucional. Licitação não é campo de improviso. É procedimento vinculado. E procedimento vinculado não admite atalhos.

O Mandado de Segurança foi protocolado. Agora, a decisão está nas mãos do Judiciário. E, em casos assim, a resposta não pode ser política. Tem que ser jurídica. Porque quando a lei vira opinião, o risco não é apenas financeiro.

É estrutural.

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