sábado, 21 de fevereiro de 2026

BOMBA EM SÃO MIGUEL: LEI FOI APROVADA, PREFEITO SANCIONOU — E MP AGORA APURA POSSÍVEL IMPROBIDADE

MP INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAR POSSÍVEL IMPROBIDADE NA CESSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FARIA À UNISMA

Promotoria determina requisição de documentos, visita in loco e apuração de eventual conflito de interesses envolvendo prefeito e empresa ligada a familiar

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Araguaia instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na cessão das instalações da Escola Municipal Faria à empresa Faculdade São Miguel do Araguaia Ltda. (UNISMA).

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2026001463788, nos Autos Extrajudiciais nº 202500607046.

O objeto da apuração é claro: verificar se a autorização concedida pelo Poder Executivo pode ter violado princípios constitucionais da administração pública, especialmente diante de indícios de possível conflito de interesses envolvendo o prefeito Jeronymo José Siqueira Neto e seu irmão, apontado como sócio da instituição beneficiada.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ INVESTIGANDO

O despacho da Promotoria registra que a cessão pode, em tese, configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública — todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, menciona possível enquadramento no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Importante frisar: trata-se de apuração preliminar. Não há condenação, não há decisão judicial, não há juízo definitivo.

Há investigação.

E investigação institucional.

MEDIDAS DETERMINADAS

O Ministério Público determinou:

  • Requisição de informações à Junta Comercial sobre o representante legal da UNISMA;
  • Solicitação à Receita Federal do quadro societário completo da empresa;
  • Requisição à Secretaria Estadual de Educação sobre eventual licença concedida à instituição;
  • Requisição ao Município para envio integral do procedimento administrativo que fundamentou a cessão;
  • Visita in loco à sede da empresa;
  • Visita in loco à Escola Municipal Faria.

Há ainda determinação expressa para que, na hipótese de inexistência de processo administrativo formal, seja informado se houve autorização verbal ou informal, quem autorizou e com base em qual fundamento legal.

Esse trecho, por si só, revela a gravidade técnica da apuração.

O PONTO SENSÍVEL

A investigação parte da notícia de fato relacionada à Lei Municipal nº 1.224/2025, que autorizou a cessão das dependências da escola pública à instituição privada pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período.

A análise do MP se concentra em dois eixos centrais:

  1. Existência (ou não) de regular processo administrativo;
  2. Eventual conflito de interesses envolvendo agente público e familiar beneficiado.

Em matéria de gestão de patrimônio público, a formalidade não é detalhe. É garantia institucional.

O PESO INSTITUCIONAL

A instauração de Procedimento Preparatório não significa culpa.

Mas significa que há elementos suficientes para aprofundamento investigativo.

O Ministério Público não age por opinião. Age por indício técnico.

A partir daqui, os documentos falarão.

O MOMENTO É INSTITUCIONAL

Não é hora de adjetivos.

É hora de acompanhamento rigoroso.

O que está em curso não é disputa política.

É apuração formal sobre a utilização de patrimônio público municipal.

Se os atos estiverem juridicamente corretos, o procedimento será arquivado.

Se houver irregularidades, o caso poderá evoluir para Inquérito Civil e eventual Ação Civil Pública.

CONCLUSÃO OPINATIVA

O caso ultrapassa a esfera do debate político e entra definitivamente no campo da responsabilidade institucional.Há uma sequência de fatos que não pode ser ignorada:

A empresa foi aberta.

O projeto foi enviado à Câmara.

A lei foi aprovada.

O prefeito sancionou.

O instrumento jurídico foi formalizado.

Tudo isso documentalmente registrado.

Somente após a repercussão da reportagem e a formalização da denúncia é que o processo deixou de avançar na prática.

Agora surge o argumento defensivo previsível: “a cessão não se consumou”.

É preciso separar técnica de narrativa.

A efetivação material pode até não ter ocorrido integralmente — mas a estrutura normativa estava pronta. A autorização legislativa foi concedida. A sanção foi assinada. O caminho jurídico estava pavimentado.

Em Direito Administrativo, o fato de um ato não ter sido executado em sua plenitude não elimina a análise sobre sua legalidade formal, sua finalidade e os princípios que o motivaram.

Se houve interrupção ou desaceleração após a denúncia pública, isso não apaga a existência da lei nem os atos preparatórios já concluídos.

Tampouco transforma automaticamente o que está documentado em irrelevante.

A eventual ausência de implementação concreta pode ser objeto de avaliação institucional. Mas não invalida a necessidade de apuração sobre como e por que o procedimento foi estruturado.

O que hoje está “em banho-maria” não desaparece do mundo jurídico.

Permanece registrado. Permanece assinado. Permanece publicado.

E se o argumento de defesa vier no sentido de que “não se efetivou”, caberá às instituições avaliar se a paralisação decorreu de revisão espontânea de legalidade ou de contenção diante da repercussão pública.

Uma coisa é certa: o debate não nasceu do nada. Nasceu de documentos oficiais.

E documentos não são opinião. São fatos administrativos que exigem análise técnica.

Agora, não é o discurso que está sob avaliação.

São os autos. E autos não respondem a narrativas. Respondem a provas.




Provocação institucional 

Se tudo estava regular, os documentos confirmarão. Se houve vício, a investigação esclarecerá. Mas uma pergunta institucional permanece:

se não havia problema, por que a movimentação cessou exatamente após a denúncia pública?

Transparência não teme investigação.

E gestão pública não deveria depender de silêncio para avançar. Agora, não se discute versão. Discute-se procedimento. E procedimento deixa rastros.




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