segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Justiça Suspende Diplomação de Vereador de Partido Que Não Cumpriu Cota de Mulheres

A Justiça Eleitoral determinou, no último sábado (21), a nulidade dos votos do partido Cidadania em Goiânia, sob argumento de descumprimento da cota mínima de 30% para candidatas mulheres. Com isso, o único vereador eleito pela sigla, Marlon dos Santos Teixeira, teve o diploma suspenso e não poderá assumir o cargo na Câmara Municipal da capital, em 2021. Decisão ainda cabe recurso.




A liminar foi concedida pelo juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, após pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Na ação, a sigla argumenta que o Cidadania não cumpriu a cota de gênero na hora da eleição, apesar de ter ciência da legislação eleitoral.

O Cidadania, no entanto, alega que o partido cumpriu a cota mínima de 30% no momento do registro da candidatura, que foi deferida à época. Porém, a candidata Vanilda Costa Madureira desistiu do pleito em 13 de outubro. A desistência reduziu o percentual de cota na sigla para 28,8%.

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