segunda-feira, 23 de março de 2020

O Que Diz MP 927 Que Permite a Suspensão dos Contratos de Trabalho Por Até 4 Meses Sem Salários

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.
O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Leia a íntegra da MP 927.

Um comentário:

  1. A idéia de permitir quatro meses sem pagar salários nasceu morta, tiveram bom senso, inteligência. Antes tarde do que nunca.

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