sexta-feira, 1 de junho de 2018

Governo vai desonerar franquias e confecções

Anunciado o fim da cobrança do Difal para dois setores e criação comissão para avaliar impacto da diferença de alíquota no comércio de micro e pequenas empresas.

As aquisições de produtos feitas por franqueadas e confecções – tecidos e aviamentos – devem ser isentas do pagamento da diferença das alíquotas interna e do Estado de origem do produto (Difal), prevista na Lei do Simples. A medida irá beneficiar empresas instaladas em Goiás e busca aprimorar o sistema de cálculo e cobrança implantado no início do ano. A medida foi discutida ontem pelo governador com a sua equipe econômica com o objetivo de incentivar investimentos e geração de empregos nos segmentos beneficiados. 

Goiás já não cobra a diferença de alíquota da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana. Agora, isentará também as franquias e as compras de tecidos e aviamentos. Isso porque, as primeiras são obrigadas a comprar produtos e serviços dos fornecedores determinados pelas franqueadoras. Já o setor de confecção deverá ser beneficiado devido ao fato do Estado ter um polo de projeção nacional, mas ainda não produzir matéria-prima para suprir a demanda interna.

O secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, informou representantes dos empresários do setor de comércio. Além da possibilidade do fim da Difal para os dois segmentos, foi anunciada a criação de uma comissão para avaliar peculiaridades, sobretudo, nos casos em que a indústria goiana não tiver condições de atender à demanda das micro e pequenas empresas. A medida foi determinada pelo governador José Eliton e será publicada, via decreto, no Diário Oficial.

Segundo Manoel Xavier, a iniciativa atende a uma demanda do governo que busca equilibrar a carga tributária independente da origem. “ Como Goiás não cobrava a diferença de alíquota, muitas empresas goianas compravam produtos fora aquecendo a economia externa, enquanto os empresários que investem no desenvolvimento do estado eram prejudicados, pois isso gerava uma concorrência desleal”, lembra o secretário.


Levantamento da Sefaz mostra que após o início da cobrança da Difal houve um incremento de 20% nas vendas internas para os optantes do Simples. O fato, além de valorizar quem investe no Estado, contribui para o aquecimento da economia goiana e, consequente, geração de emprego e renda.


Entenda o Difal -  Goiás era um dos únicos estados que ainda não exigiam o pagamento do diferencial de alíquotas das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A cobrança instituída com o decreto 9.104/2017.
A norma entraria em vigor em fevereiro, mas foi dado um prazo maior para que o setor se organizasse. Além disso, como resposta a uma reivindicação, a Sefaz passou a levar em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Não se cobra a diferença também quando da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana.

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