sábado, 17 de outubro de 2026

JUSTIÇA MANDA INVESTIGAR PREFEITO DE FAINA POR VENDA DE CARRETA DE R$ 280 MIL COM CHASSI ADULTERADO E PLACA FALSA

Negociação realizada em 2024 colocou o prefeito Creonir Borges de Oliveira no centro de uma investigação criminal. Comprador descobriu irregularidades após abordagem policial no Tocantins. Perícia identificou transplante de chassi, adulteração de eixos e falsidade de placa. Ministério Público pediu investigação e juiz determinou abertura de inquérito, com prazo inicial de 30 dias.

Uma negociação de R$ 280 mil envolvendo um caminhão-trator e um semirreboque colocou o prefeito de Faina, Creonir Borges de Oliveira, no centro de um procedimento criminal que agora deverá ser investigado pela Polícia Civil de Goiás. O que começou como uma transação comercial realizada em 2024 ganhou contornos policiais e judiciais depois que o comprador, Evando Machado Braga, descobriu que o semirreboque adquirido apresentava graves irregularidades em seus elementos de identificação. O caso chegou ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, culminando em uma determinação expressa de instauração de inquérito policial para apurar a origem das adulterações e a eventual responsabilidade dos envolvidos.

Documentos judiciais obtidos pelo Blog do Cleuber Carlos revelam que a negociação envolveu um caminhão-trator Volvo FH 540 e um semirreboque Librelato, adquiridos pelo valor de R$ 280 mil, mediante pagamento em cheques e entrega de outros bens móveis. Segundo a representação criminal apresentada por Evando Machado Braga, os problemas vieram à tona em 19 de maio de 2026, quando o conjunto veicular foi abordado na BR-153, no município de Alvorada, no Tocantins. A fiscalização identificou irregularidades posteriormente descritas em laudo pericial oficial, incluindo transplante do Número de Identificação Veicular (NIV), adulteração da numeração dos eixos e falsidade da placa de identificação.

A gravidade do episódio está justamente na natureza das irregularidades apontadas. Não se trata de simples pendência documental ou de um problema administrativo comum em processos de transferência de veículos. As alterações relatadas atingem elementos essenciais à identificação de um semirreboque, cuja autenticidade é fundamental para estabelecer sua origem, seu histórico de propriedade e sua circulação legal. A investigação deverá esclarecer quando essas adulterações ocorreram, quem as realizou e se alguma das pessoas envolvidas na negociação tinha conhecimento delas.

A representação criminal foi apresentada contra Creonir Borges de Oliveira, atual prefeito de Faina, com referência ao artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O processo recebeu o número 5947855-03.2026.8.09.0170 e chegou à 3ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia, sob responsabilidade do juiz André Rodrigues Nacagami.

O Ministério Público de Goiás, por meio de manifestação assinada pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, reconheceu a existência de elementos suficientes para justificar a apuração policial. A promotoria destacou que o exame pericial realizado após a abordagem no Tocantins constitui elemento relevante para demonstrar a existência de irregularidades nos sinais identificadores dos veículos, tornando necessária a investigação sobre sua origem e sobre as circunstâncias em que foram realizadas.

A manifestação ministerial também fez uma ressalva fundamental: os elementos disponíveis ainda não permitem concluir quem efetivamente promoveu as adulterações ou se Creonir Borges de Oliveira tinha conhecimento das irregularidades no momento da negociação. Essa distinção é essencial, porque a constatação de sinais identificadores adulterados não estabelece, automaticamente, responsabilidade criminal do vendedor.

Mas existe outro capítulo dessa história que merece atenção especial das autoridades. Os documentos judiciais mostram que o procedimento de transferência de propriedade para Evando Machado Braga foi processado perante o órgão de trânsito de Campinorte em 1º de outubro de 2024. Isso significa que a investigação não deverá se limitar à relação entre comprador e vendedor. Será necessário reconstruir o histórico documental do veículo, identificar eventuais vistorias, examinar os registros administrativos e esclarecer em quais condições a transferência foi processada.

O próprio Ministério Público apontou a relevância desses procedimentos para a investigação. A documentação utilizada na transferência, os registros do atendimento, a eventual vistoria e a identificação dos servidores responsáveis poderão contribuir para esclarecer a cadeia de circulação do semirreboque. O objetivo é determinar se as adulterações já existiam naquela ocasião e, caso existissem, por que não foram identificadas ou impedidas de produzir efeitos administrativos. Até o momento, porém, não há comprovação de participação irregular de servidores públicos.

Na representação criminal, o comprador também solicitou medidas cautelares, incluindo busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito, além de indenização mínima e apuração de possível responsabilidade funcional de servidores do Detran-GO. É importante esclarecer que essas providências foram requeridas pelo representante, mas os documentos analisados não demonstram que tenham sido deferidas.

A decisão judicial que deu novo impulso ao caso foi assinada pelo juiz André Rodrigues Nacagami, que acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o encaminhamento integral dos autos à autoridade policial de Campinorte para instauração de inquérito. O magistrado estabeleceu prazo de até 30 dias para apresentação do procedimento concluído ou, caso necessário, de pedido de prorrogação devidamente justificado. Após essa etapa, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, que terá prazo de 15 dias para as providências cabíveis.

O ofício encaminhado à Delegacia de Polícia de Campinorte foi expedido em 29 de setembro de 2026, formalizando a determinação judicial. A documentação disponibilizada à reportagem não permite afirmar se o inquérito já foi concluído, se houve indiciamento ou se novas medidas investigativas foram adotadas.

O episódio ganha relevância adicional por envolver um prefeito em exercício. Embora a negociação tenha natureza particular e não haja, nos documentos examinados, indicação de utilização de recursos públicos municipais, a condição de agente político do vendedor confere evidente interesse público à apuração. Quem ocupa a chefia de um Poder Executivo municipal está sujeito ao escrutínio da sociedade, inclusive em situações particulares que resultem em procedimentos criminais.

Há, entretanto, uma diferença que precisa ser preservada entre a responsabilidade política de prestar esclarecimentos e a responsabilidade criminal, que depende de provas. A investigação determinada pela Justiça não equivale a uma condenação, tampouco demonstra, por si só, que o prefeito tenha participado de qualquer adulteração ou soubesse de sua existência.

Outra questão que permanece sem resposta diz respeito ao prejuízo alegado pelo comprador. Evando Machado Braga afirma ter adquirido o conjunto veicular por R$ 280 mil e posteriormente descoberto as irregularidades. O material encaminhado à reportagem não comprova eventual restituição dos valores, acordo entre as partes ou decisão judicial sobre indenização. Também não comprova que o semirreboque seja produto de furto, embora essa suspeita tenha sido mencionada em relato encaminhado à reportagem. A origem efetiva do veículo deverá ser esclarecida pela investigação.

O caso reúne, portanto, três questões que precisam ser respondidas: qual a verdadeira origem do semirreboque, quem realizou as adulterações identificadas pela perícia e qual era o conhecimento dos envolvidos quando o negócio foi realizado. Uma quarta questão envolve o procedimento de transferência no órgão de trânsito e a capacidade dos mecanismos de fiscalização de identificar eventuais irregularidades.

O Blog do Cleuber Carlos considera que o interesse público exige o esclarecimento integral desses fatos, sem antecipação de culpa e sem transformar suspeitas em condenações. A existência de uma representação criminal, de elementos periciais relatados em documentos oficiais e de uma decisão judicial determinando investigação constitui fundamento suficiente para que o episódio seja acompanhado pela imprensa e pela sociedade.

A reportagem não dispõe, até o fechamento desta matéria, de manifestação do prefeito Creonir Borges de Oliveira sobre as acusações. O espaço permanece aberto para seus esclarecimentos, assim como para manifestações do comprador, da Polícia Civil e do Detran-GO.

A pergunta que a investigação terá de responder é objetiva: como um semirreboque posteriormente identificado com chassi transplantado, eixos adulterados e placa falsa foi negociado por R$ 280 mil e passou por um procedimento de transferência de propriedade sem que as irregularidades fossem esclarecidas naquele momento?

A resposta dependerá das provas reunidas pela Polícia Civil. E é justamente para esclarecer essa sequência de acontecimentos que a Justiça determinou a instauração do inquérito.


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