sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

TRAIR NÃO É CRIME. MATAR É.

O título pode incomodar. Pode soar duro. Mas ele não é opinião — é constatação jurídica.

No Brasil, traição conjugal não configura crime. Desde 2005, com a revogação do antigo crime de adultério (art. 240 do Código Penal), o Estado deixou claro que infidelidade é matéria de foro íntimo, moral ou eventualmente cível — jamais penal. Pode gerar dor. Pode gerar ruptura. Pode gerar divórcio. Pode gerar discussão patrimonial. Mas não gera cadeia.


Já o homicídio é crime tipificado no artigo 121 do Código Penal.

Quando envolve filhos, pode configurar qualificadoras.

Quando há impossibilidade de defesa da vítima, há agravantes.

Quando a vítima é menor, a gravidade é ainda maior.


Ou seja: o ordenamento jurídico brasileiro faz distinção clara entre falha moral e crime penal.


Confundir as duas coisas é abrir espaço para relativizações perigosas.


Infidelidade pode ser considerada deslealdade afetiva.

Homicídio é violação absoluta do direito fundamental à vida, protegido pela Constituição Federal no artigo 5º.


É por isso que o título não é provocação. É delimitação moral e jurídica.


A dor pode explicar um estado emocional.

Mas, perante a lei, apenas o ato é julgado.


E o ato que a lei julga é matar.


Quando o sofrimento vira gatilho, a responsabilidade continua sendo individual — e intransferível.

Há momentos em que a cidade para.

Não por respeito apenas. Mas por perplexidade.

Itumbiara já conheceu o luto político. Já conheceu a violência pública. Já assistiu a tiros interromperem carreiras, sonhos e lideranças. Mas o que se viu agora atravessa outro território — o da intimidade dilacerada que explode para fora.

O texto deixado é um grito.

É dor, é frustração, é sensação de traição, é humilhação pública.

Mas é também uma construção narrativa que tenta explicar o inexplicável.

E aqui é preciso dizer com todas as letras:

dor não é álibi.

Traição machuca.

Decepção corrói.

Confirmação em imagem fere mais que suspeita.

Mas nada — absolutamente nada — autoriza transformar sofrimento em sentença de morte, sobretudo contra filhos.

O contexto pode ser analisado.

A responsabilidade pelo ato é pessoal e intransferível.

Há uma linha moral que separa sofrimento de violência. Quando alguém decide cruzá-la, não é a dor que puxa o gatilho. É a escolha.

O discurso de despedida mistura fé, arrependimento, pedidos de perdão e justificativas emocionais. Revela um homem ferido. Mas revela também consciência. E consciência significa responsabilidade.

É duro dizer isso quando a cidade ainda chora.

Mas é necessário.

Porque quando começamos a diluir culpa no ambiente, no relacionamento, na traição, na humilhação pública, abrimos espaço para uma narrativa perigosa: a de que o sofrimento legitima o ato extremo.

Não legitima.

Nada justifica a execução de inocentes.

Nada transforma frustração conjugal em tragédia coletiva moralmente compartilhada.

A infidelidade, se houve, é falha moral.

O homicídio é crime absoluto.

São categorias diferentes. Não se confundem.

Há também uma segunda tragédia: a tentativa de romantização do desespero. A ideia de que “era intenso”, de que “não suportou”, de que “agiu com coração dilacerado”. Intensidade não é virtude quando se converte em violência.

Uma cidade precisa ter coragem de separar compaixão por sofrimento psicológico de tolerância moral ao ato praticado.

Pode-se lamentar o colapso emocional.

Pode-se reconhecer o estado de desespero.

Pode-se discutir saúde mental, orgulho ferido, cultura da honra, fragilidade masculina diante da exposição pública.

Mas não se pode repartir a culpa.A responsabilidade é de quem decidiu transformar dor em destruição.

Quando filhos se tornam vítimas da ruptura dos adultos, a sociedade inteira precisa reafirmar um princípio básico:

adultos respondem por seus atos. Sempre.

A cidade pode chorar.

A família pode sofrer.

Amigos podem lembrar qualidades.

Mas a verdade permanece.

Dor explica.

Não absolve.


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