quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

LinkCard, Prime, Neo: O Desconto Fantasma: 60% na Licitação, Sobrepreço na Execução

Desconto de 60% que virou: contrato de manutenção entra na mira por indícios de peças paralelas cobradas como genuínas

Modelo de “desconto agressivo” pode ter sido compensado com distorção de preços, afetando o erário, o mercado local e a própria lisura da licitação

O que parecia ser apenas um contrato de gerenciamento de manutenções com “economia recorde” pode estar se revelando um caso clássico de engenharia contratual para viabilizar um desconto inexequível.


Relatos técnicos e levantamentos preliminares apontam que, na licitação nº 02/25, a empresa gerenciadora apresentou desconto próximo de 60%, um percentual que, à primeira vista, sugeria vantagem expressiva para a administração pública. O problema começa quando se analisa como esse desconto teria sido “absorvido” na execução do contrato.


E é aí que o cenário muda de patamar.





🔧 

Peça paralela cobrada como genuína



Segundo os apontamentos recebidos, peças que seriam paralelas — disponíveis no comércio local a preços inferiores — teriam sido:


  • faturadas como se fossem peças genuínas
  • referenciadas por tabelas de montadoras/concessionárias
  • em valores acima do mercado local
  • em alguns casos, acima da própria tabela oficial



Se confirmada, essa prática revela um mecanismo perigoso: o desconto elevado oferecido na licitação não representaria economia real, mas sim um “desconto de entrada” compensado por sobrepreço na execução.


Ou seja: o percentual anunciado não teria sido sustentável sem distorcer o valor dos itens.





⚖️ 

O problema jurídico não começa na execução — começa na proposta



A Lei 14.133/2021 é clara ao tratar de propostas inexequíveis. Quando uma empresa apresenta preço ou desconto sabidamente incompatível com a realidade de mercado, a irregularidade pode estar configurada já na fase de oferta.


Se o modelo descrito se confirmar, o que se desenha é:


✔ proposta com desconto estruturalmente insustentável

✔ execução ajustada para recompor margem via preços inflados

✔ prejuízo ao erário

✔ distorção da competitividade

✔ impacto no comércio local, que passa a operar sob uma lógica de preços artificialmente elevados para suportar a taxa de administração


Não se trata de “erro de cálculo”. Trata-se, em tese, de um modelo que já nasce desequilibrado.





🚨 

Rescisão amigável: solução ou fuga de responsabilização?



Outro ponto que chama atenção é a movimentação relatada de representantes da empresa em direção ao município, supostamente para discutir rescisão amigável.


Ocorre que, em situações onde há indícios de:


  • premeditação na oferta
  • sobrepreço decorrente do próprio modelo adotado
  • dano potencial ao erário
  • conduta que pode ser considerada inidônea



a saída amigável deixa de ser mero instrumento administrativo e passa a ser vista como risco de esvaziamento da responsabilização.


A legislação prevê, nesses casos, rescisão unilateral, aplicação de sanções e declaração de inidoneidade, não simples encerramento consensual.





🧩 

Padrão que se repete?



A situação ganha dimensão ainda maior quando surgem relatos de que empresas do mesmo grupo econômico — como LinkCard, FitCard, Prime e Neo — teriam operado sob lógica semelhante em outros municípios, inclusive com encerramentos amigáveis após questionamentos sobre preços de peças e manutenções.


Se houver repetição do modelo, o caso deixa de ser local e passa a ser padrão de atuação empresarial em contratos públicos de gestão de frotas e manutenção.





🔍 

O que precisa ser apurado



A investigação técnica tende a se concentrar em pontos objetivos:


  • qual peça foi autorizada
  • se era genuína ou paralela
  • valor pago
  • valor de concessionária
  • valor de mercado local
  • quem autorizou tecnicamente
  • qual o grau de controle da administração sobre o sistema da gerenciadora



Esses dados transformam suspeita em prova — ou descartam a irregularidade. Mas sem essa análise, o contrato permanece sob sombra.





🧠 

O centro da questão



O debate não é sobre “preço alto” isoladamente.

É sobre a possibilidade de que um desconto extremo tenha sido usado como porta de entrada para uma execução com preços distorcidos, alterando a essência da licitação.


Se confirmado, o caso não é falha administrativa.

É quebra do equilíbrio contratual, violação da lógica concorrencial e potencial dano ao erário.


E isso não se resolve com conversa de gabinete. Se resolve com responsabilização.





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