Data: 04 de abril de 2025
Em um ato controverso e que gerou polêmica em Palmas-TO, o presidente da Agência de Transporte Coletivo (ATCP), Walace Pimentel, assinou o Ato de Contratação Direta nº 004/2025/GAB/PRES/ATCP, dispensando o fornecimento que vinha sido realizado pela Rede Sol Distribuidora de Combustível que venceu o processo licitatório para contratar de forma emergencial o
Este ato de dispensa de licitação chamou a atenção de especialistas em direito público, gerando questionamentos sobre a legalidade do processo e as implicações jurídicas para o presidente da ATCP e para a empresa contratada.
O Que Está em Jogo?
O Ato de Contratação Direta autoriza a ATCP a celebrar o contrato com a Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda., uma empresa que, ao que tudo indica, não está autorizada a realizar a entrega de combustíveis fora do local registrado em seu CNPJ, em Dianópolis, no estado do Tocantins. Ou seja, a empresa não possui autorização para atuar em Palmas, onde o combustível seria entregue para o transporte coletivo da cidade.
Esse tipo de contratação, sem a realização de licitação, é permitido em situações excepcionais e de emergência, como em casos de risco à continuidade do serviço público. Contudo, a contratação direta precisa ser justificada de forma robusta, o que parece estar em dúvida neste caso, já que a empresa vencedora do processo licitatório anterior, a Rede Sol, estava apta e fornecendo o combustível com a devida regularidade.
Implicações Jurídicas
A dispensa de licitação, prevista pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), permite contratações diretas em situações específicas, como casos de emergência ou calamidade pública, conforme o artigo 24, inciso IV. No entanto, o presidente Walace Pimentel deve justificar de maneira convincente que a contratação emergencial com a Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda. é de fato imprescindível para o fornecimento de combustível ao transporte coletivo, o que não ficou claro na documentação apresentada até o momento.
Além disso, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que a dispensa de licitação deve ocorrer dentro de limites bem definidos, sendo vedado ao gestor público utilizar essa ferramenta para contornar processos licitatórios regulares, como se percebe neste caso. A escolha da empresa que não está autorizada a operar fora de sua sede configura uma irregularidade administrativa.
Por outro lado, a Lei nº 14.133/2021, que moderniza as normas sobre licitações e contratos administrativos, também prevê situações de dispensa de licitação, mas reforça a necessidade de transparência e motivação adequada nas escolhas realizadas pela administração pública.
Consequências para o Presidente da ATCP
-
Responsabilidade Administrativa: O presidente pode ser alvo de sindicâncias ou processos administrativos que visem apurar a legalidade do ato e a conduta do gestor público.
-
Sanções Civis e Penais: Se houver comprovação de dolo ou fraude, o presidente poderá ser processado e condenado, conforme os artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que preveem punições como multa, perda do cargo público e até proibição de contratar com o poder público.
-
Danos ao Erário: Caso seja comprovado que a contratação sem licitação prejudicou os cofres públicos, o presidente pode ser responsabilizado por dano ao erário, sendo obrigado a devolver os valores envolvidos no contrato.
-
Consequências para a Empresa Contratada: A Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda., ao realizar a entrega de combustível fora de sua área de atuação autorizada, também poderá ser alvo de processos administrativos e até ser impedida de fazer novos contratos com o poder público.
O Papel da Sociedade
Esse episódio levanta ainda uma questão fundamental sobre a transparência na gestão pública e a necessidade de os cidadãos acompanharem mais de perto as decisões administrativas que afetam diretamente a qualidade dos serviços essenciais. A ausência de licitação em casos como esse gera desconfiança, pois não há concorrência, o que pode resultar em preços abusivos ou até em riscos à qualidade do produto fornecido.
Quem é Walace Pimentel
Em junho de 2016, Walace Pimentel foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Gurupi a uma pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, por sua participação em um esquema de desvio de verbas públicas da Fundação Unirg, mantenedora do Centro Universitário de Gurupi. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2011, envolveu a dispensa ilegal de licitação para a contratação de serviços advocatícios. Walace, atuando como advogado substabelecido, recebeu R$ 179.032,11 em sua conta bancária, valor que foi considerado desvio de recursos públicos. Portal O Norte+1Conexão Tocantins+1Conexão Tocantins+1Portal O Norte+1
Além da pena privativa de liberdade, Walace Pimentel foi condenado a reparar os danos causados aos cofres públicos, devendo restituir R$ 194.470,45, valor que deveria ser dividido entre ele, Ercílio Bezerra de Castro Filho e Celma Mendonça Milhomem, outros envolvidos no esquema. Conexão Tocantins+1Portal O Norte+1
A condenação de Walace Pimentel acarretou sérias implicações para o exercício de cargos públicos. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por crimes que impliquem em improbidade administrativa ficam inelegíveis para cargos públicos. Embora a inelegibilidade se refira primariamente a cargos eletivos, ela também pode influenciar na nomeação para cargos públicos, especialmente em funções de confiança ou comissionadas. Além disso, a condenação por crimes relacionados à administração pública pode afetar a reputação e a credibilidade profissional, dificultando o exercício de atividades ligadas ao serviço público ou a parcerias com entidades governamentais.
Portanto, a condenação de Walace Pimentel não apenas resultou em pena privativa de liberdade e obrigação de ressarcir os danos ao erário, mas também impôs restrições significativas à sua atuação em cargos públicos, afetando sua capacidade de exercer funções públicas ou contratuais com entidades governamentais.
Conclusão
A contratação emergencial sem licitação para fornecimento de combustível pela ATCP à Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda. representa um claro exemplo de um ato administrativo que carece de maior fundamentação jurídica e explicação pública. Embora a Lei de Licitações permita a contratação direta em situações excepcionais, é fundamental que o presidente da ATCP justifique adequadamente sua decisão, observando os princípios da legalidade, moralidade e transparência.
Este caso será acompanhado de perto pelas autoridades competentes e pode gerar desdobramentos jurídicos importantes. Para a população de Palmas, o que se espera é que os responsáveis pelo ato administrativo sejam devidamente responsabilizados caso se comprove que a decisão contraria a legislação vigente.
Por Cleuber Carlos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário