Todas as tentativas de barrar a candidatura de Robson Rios a prefeitura de Acreúna, falharam.
Nesta segunda feira, o STF concedeu ordem a Robson Rios de disputar a eleição. devolvendo os seus direitos politicos que haviam sido cassados, equivocadamente pelo TRE.
Robson Rios foi absolvido em um processo Maria da Penha. Após recurso do Ministério Público, houve prosseguimento por documentos, não do crime enquadrado na Lei Maria da Pena. neste Robson Rios foi absolvido e a. decisão transitou em julgado.
Por erro processual, Robson Rios foi enquadrado como ficha suja, em um processo que ele foi absolvido e a questão do julganento por documentos ainda não trânsitou em julgado.
Esse foi o entedimento do Ministro Gilmar Mendes no despacho que devolveu os direitos politicos a Robson Rios.
Confira o que disse Gilmar Mendes
A partir do momento em que houve o trânsito em julgado para a
acusação quanto à absolvição em relação ao crime do art. 24-A da Lei
Maria da Penha – e o requerente passou a ser processado somente pelo
delito previsto no art. 304 do CP –, passou a ser possÃvel eventual
negociação de ANPP.
Nesse cenário, o requerente possui o direito de ter apreciada a sua
pretensão de celebração do ANPP, de modo que a inércia do órgão
ministerial em apreciar o pleito de realização de negociação de ANPP
tem causado inequÃvoco constrangimento ilegal ao paciente, impondo-
se, a meu sentir, a concessão da ordem.
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus de ofÃcio (RISTF,
art. 192) para determinar: (i) a suspensão, em especial para fins de aferição de inelegibilidade, dos efeitos do acórdão proferido pelo TJGO. Escreveu Gilmar Mendes em sua decisão que colocou definitivamente Robson Rios na disputa pela prefeitura de Acreúna.
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