terça-feira, 24 de novembro de 2020

Jurisprudência no TSE é Pela Cassação de Chapas de Partidos Que Não Cumprem Cota Feminina


As Eleições Municipais de 2020 podem ser um divisor de águas na valorização e na efetiva participação feminina no processo eleitoral brasileiro. Entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamentos de casos concretos, e posteriormente inseridos nas resoluções que regulamentam o processo eleitoral, comprovam que a Justiça Eleitoral está atenta a toda e qualquer tentativa de fraude à cota de gênero nas eleições.

Várias decisões do TSE, como nos casos dos municípios de Valença (PI) e de Imbé (RS) – quando o Colegiado cassou os diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram candidaturas femininas para alcançar o percentual mínimo legal de 30% –, consolidaram uma nova jurisprudência na Corte Eleitoral.

Segundo dispõe o parágrafo 6º, do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.609/2019, “A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”.
Caso seja constatado qualquer tipo de fraude ou irregularidade, como o registro sem anuência da candidata ou o registro fictício de candidatas, caracteriza fraude Eleitoral e o juízo eleitoral poderá derrubar uma lista inteira de candidatos.
Os dirigentes de partidos políticos são os grandes responsáveis pela perda de mandatos dos vereadores eleitos em Goiânia por descumprimento da cota de Candidaturas femininas.


Os dirigentes se preocuparam apenas em cumprir as exigências da lei de cota feminina no registro das candidaturas, quando deveria se preocupar também em manter a proporcionalidade durante o processo eleitoral e não apenas no registro. Esse é o entendimento do TSE, onde já tem jurisprudência neste sentido.


Quando o partido está no limite de candidaturas femininas e uma candidata é indeferida ou renuncia, o partido deve retirar candidaturas masculina para manter a proporcionalidade.




O dirigente partidário que não fez o dever de casa e afirma que o que vale para definir a cota é o registro da chapa, não estava preparado para ser dirigente de partido, sendo o grande responsável pela invalidação da chapa.


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