Nas vésperas das eleições é grande a correria por parte dos políticos para conseguir dinheiro vivo para comprar votos, principalmente nas cidades do interior do Brasil.
Como conseguir dinheiro vivo não está fácil, o jeito é fazer previsão de saques nesta quinta e sexta feira nas agências bancárias.
Essa prática ainda é bastante comum porque grande parte da população é corrupta.
Só é possível o político comprar voto porque existe quem vende. Perante a lei, tanto quem compra, como quem vende são corruptos.
O político que compra voto comete um crime e o eleito que vende também é criminoso.
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."
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