O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no juízo da 124ª Zona Eleitoral impugnação ao pedido de registro de candidatura de Adair Henriques da Silva ao cargo de prefeito do município de Bom Jesus de Goiás. Conforme apontado na impugnação, o candidato possui condenações por atos de improbidade administrativa e por crime contra o patrimônio público, proferidas por órgãos judiciais colegiados, o que define sua ilegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Improbidade Administrativa.
Em uma das ações, Adair Henriques foi condenado pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que ocasionaram enriquecimento ilícito e causaram prejuízos ao erário quando ocupava o cargo de prefeito. Na ocasião, ele contribuiu para o enriquecimento de terceiros, particulares beneficiados com a doação ilegal de lotes urbanos advindos de áreas institucionais e áreas verdes de propriedade do município situadas no Loteamento Dona Josina. A decisão transitou em julgado em 8 de novembro de 2019. Com a decisão definitiva, os direitos políticos de Adair encontram-se suspensos até 8 de novembro de 2024, conforme determina o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa.
No segundo caso, Adair Henriques foi condenado por se utilizar indevidamente de bens e serviços públicos. Segundo apontado na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás à época, o então prefeito apropriou-se indevidamente de um lote de terras do Loteamento Manoel Vicente Rosa, pertencente ao Estado de Goiás, anexando-o ao de sua propriedade.
A inelegibilidade decorrente dessa condenação criminal perdura até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, considerando a data de término da pena, que ocorreu em 6 de maio de 2015, Adair Henriques encontra-se inelegível para qualquer cargo.
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