sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Homem Com Câncer é Humilhado Por Dono de Supermercado e Vídeo Provoca Revolta nas Redes Sociais

Um vídeo  que circula nas redes sociais em que um senhor de idade é oprimido, humilhado e ameaçado por um empresário dono de supermercado viralizou e está provocando revolta nas redes sociais. 

O caso aconteceu na cidade de Hidrolândia-GO  e rapidamente o vídeo viralizou. 

No vídeo um homem com aparecia bem humilde, apoiado em uma bicicleta é gravado, intimidado, humilhado e ameaçado por um empresário, dono de um supermercado e que já foi vereador na cidade.

 De acordo com informações apuradas pela reportagem, o empresário conhecido como (Netim do Supermercado), acompanhado de outra pessoa, identificado como  Fabinho da SANEAGO, gravaram um vídeo humilhando em público, Valdivino Silva, conhecido popularmente como ‘Beleza’.

 Visivelmente acuado e constrangido, ‘Beleza’ que tem 56 anos, mas aparentar ter mais devido a problemas de saúde, ele luta contra um câncer de próstata,  é intimidado a gravar uma retratação de algo que ele teria dito em tom de brincadeira. Humildemente ele se desculpa, mas a pressão psicológica dos agressores continua em tom ameaçador.

O vídeo gravado pelos agressores foi espalhado no whatsaap e provocou revolta da população que considerou exagerada e abusiva a humilhação feita contra uma pessoa humilde.

Familiares e amigos, prestaram solidariedade a Valdivino Silva, que tem cirurgia contra o câncer de próstata marcada para este mês de fevereiro.

Valdivino teve o seu direito a imagem violado, foi gravado e exposto a humilhação em rede social. Os agressores cometeram crime contra a honra e dignidade de Valdivino.

Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.

Essa violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).

O crime esta previsto também no Código Civil art.159-  Direito de imagem – Reprodução indevida – Lei nº 5.988/73 (art. 49, I, f) – Código Civil (art. 159

VEJA O VÍDEO

Um comentário: