Demóstenes Torres aposentou como procurador e passou a comandar um dos maiores escritório de advocacia do Estado de Goiás.
A capacidade intelectual de Demóstenes é reconhecida em todo território nacional. Como senador foi presidente da comissão de Constituição e Justiça do senado federal e relator das principais leis no período em que legislou.
Aposentando, Demóstenes comanda em tempo integral, um moderno escritório de advocacia que levas sua assinatura.
Atuando como advogado, o ex-procurador de Justiça Demóstenes Torres estreou com uma vitória estrondosa no Supremo Tribunal Federal, que declarou nulas provas contra o ex-prefeito de Urutaí, Ailton Martins de Oliveira.
O escritório do advogado Demóstenes Torres estreou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma vitória arrasadora após conseguir decisão inédita do ministro Alexandre de Moraes no caso do ex-prefeito de Urutaí, Ailton Martins, investigado por uma suposta tentativa de comprar uma vaga para sua esposa no concurso de delegados, em 2017.
A defesa do ex-prefeito foi feita pelos advogados Caio Alcântara e Thiago Agelune, que trabalharam sob a supervisão do agora advogado Demóstenes Torres, que despachou sobre o caso com os ministros do STF.
A primeira turma do STF negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) ao manter a decisão de Moraes sobre considerar ilícitas todas as provas produzidas no inquérito do ex-prefeito após a confissão do réu. O ex-prefeito tinha foro privilegiado e deveria ser investigado somente depois da autorização do Tribunal de Justiça de Goiás. O político confessou o crime em maio de 2017, mas a autoridade policial que investigava o caso pediu autorização do TJ somente em dezembro, ou seja, o político era investigado sem anuência do Judiciário.
Alexandre de Moraes decidiu que todas as provas produzidas após a confissão sejam consideradas ilegais, sob o fundamento de usurpação de competência penal do Tribunal de Justiça.
Votaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Este é primeiro caso de anulação de provas ilícitas por usurpação de competência após o julgamento da Questão de Ordem da Ação Penal 937, quando o plenário do Supremo restringiu o foro por prerrogativa de função, aplicando apenas aos crimes cometidos durante exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas.
O advogado Demóstenes Torres disse que “depois da mudança de conceito de foro especial, essa é a primeira vez que o Supremo reconhece que prevalecem as velhas regras, ou seja tem que mandar primeiro para o Tribunal competente, no caso o TJ-GO, que analisará se é o caso de ficar com o processo ou remetê-lo pra instância inferior”.
O caso é ainda mais importante porque o Judiciário goiano e o Superior Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, contra a tese e o STF decidiu que atos nulos são inconvalidáveis.
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