segunda-feira, 15 de abril de 2019

Presidente da Assembleia Legislativa Lissauer Vieira é Mais Uma Vítima de Denuncismo do MP

Alguns promotores do Ministério Público em Goiás adotaram a prática do denuncismo,  mesmo sem nenhuma prova concreta,  solicitam bloqueio de bens, provocando transtorno e dano a imagem de pessoas. A maioria das denuncias caluniosas do MP,  não encontram respaldos  jurídicos e são rejeitadas pela justiça. 

 O presidente da Assembleia legislativa, Lissauer Vieira é a mais nova vítima desta prática abominável. 

A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, que teve R$ 1,2 milhão bloqueados pela Justiça em ação movida pelo Ministério Público, em razão de participação de show no aniversário de Rio Verde em 2015, assinalou por meio de nota à imprensa que recebeu com tranquilidade a decisão.

Segundo a nota, decisões nesse sentido têm virado regra em casos similares. mesmo quando não há provas de qualquer ato ilegal praticado.

De acordo com a defesa, o processo está em seu início e durante a instrução será provado o equívoco da acusação. Informa também que recorrerá da decisão para provar que Lissauer Vieira é inocente e fazer prevalecer a Justiça.

Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa:

"Nota à imprensa

Recebemos com muita tranquilidade a decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-GO. Atualmente, o bloqueio de bens tem virado regra em casos como esse, mesmo quando não há prova de qualquer ato ilegal praticado.

Trata-se de análise preliminar de um pedido de indisponibilidade de bens do deputado estadual Lissauer Vieira, num processo em que se questiona sua participação em um show no aniversário de Rio Verde, em 2015.

Tal show aconteceu de fato e sem qualquer indício de irregularidade. O questionamento do Ministério Público diz respeito exclusivamente a uma descabida denúncia de que houve favorecimento à imagem do deputado por ele ter participado do evento.

Nesta ação, o próprio MP em Rio Verde reconheceu nos autos que, de fato, não houve dano ao erário e que o suposto ato de improbidade teria se resumido à ofensa de princípios. 

Esclarecemos ainda que na instância local, o juiz Marcio Morrone Xavier vislumbrou o abuso do pedido liminar e negou provimento à indisponibilidade dos bens, argumentando que tal medida “depende de fortes indícios de que o ente público tenha sido defraudado patrimonialmente ou de que o agente do ato tenha se enriquecido, fatos que não restaram, a priori, comprovados”. 

O processo está em seu início e durante a instrução ele poderá provar o equívoco da acusação.

A defesa de Lissauer Vieira informa que recorrerá dessa decisão para provar que é inocente e para fazer prevalecer a justiça.

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