domingo, 13 de maio de 2018

Defesa de Caiado apela para termos chulos em ação derrotada contra José Eliton, e senador antecipa que baixaria dará o tom de sua campanha*

Peça, rejeitada de arquivada de plano pelo TRE, é um festival de preconceitos, termos de baixo calão e vulgaridades; para os advogados, os homens chamados José são "preguiçosos" e "malandros"_

É de arrepiar a espinha o mau gosto e a vulgaridade da ação eleitoral proposta pelos advogados do senador Ronaldo Caiado (DEM) contra o governador José Eliton (PSDB). Felizmente rejeitada e arquivada de plano pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), peça é um festival de preconceitos e termos chulos, que antecipam a baixaria em que Caiado vai transformar a disputa eleitoral para o Governo de Goiás, que deveria ser pautada por propostas.
Na peça, o advogado Alexandre Alencastro Veiga Hsiung afirma que Walt Disney já havia demonstrado que, a exemplo do Zé Carioca, os homens chamados Josés são identificados com "malandros", "preguiçosos", "avessos e com horror ao trabalho", com "truque e jeitinho pra tudo". "Nessa história, Zé entra em um restaurante e banqueteia-se, mesmo não tendo como pagar a conta para safar-se, diz que fora furtado por um cliente surto", diz o advogado.
Os advogados de Caiado ainda passaram uma retumbante vergonha pública com a derrota na proposta de ação eleitoral contra o governador José Eliton. O magistrado deu um baita puxão de orelhas na defesa do democrata, advertindo-os de que o processo eleitoral ainda não havia começado. "O termo inicial para ajuizamento da AIJE é o registro de candidatura, não sendo cabível a sua propositura se não estiver em jogo a análise de eventual benefício contra quem já possui a condição de candidato", afirmou o desembargador.
"Ora, sequer ainda se iniciaram os prazos para realização das convenções partidárias, eventos nos quais os candidatos são escolhidos, e que estão previstos para ocorrer entre 20/07 e 05/08/2018, nos termos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", diz o desembargador, em tom de advertência. Zacarias Neves Coêlho observa que José Eliton participou das atividades mencionadas por Caiado na condição de governador de Estado e que, portanto, não houve qualquer infração à legislação vigente.
O magistrado disse que, ao contrário do que alegou Caiado, não há qualquer razão para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que não houve qualquer conduta passível de pena na entrega de cartões do programa Renda Cidadã e na participação na reunião do PTB em Itumbiara pelo governador, no mês passado. O magistrado disse que José Eliton participou das atividades exclusivamente como governador de Goiás.

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