terça-feira, 10 de março de 2026

OBRA DE R$ 2,3 MILHÕES EM MORRINHOS LEVANTA PERGUNTAS SOBRE EMPRESA CONTRATADA

Em Morrinhos, uma obra pública que deveria representar investimento em esporte e lazer começa a levantar questionamentos que vão muito além do concreto e do aço. No centro da história está o Contrato de Empreitada nº 528/2025, firmado entre a Prefeitura de Morrinhos e a empresa IMEX Construtora Ltda, para execução da primeira etapa do Complexo Esportivo “Cidade do Som”, no Residencial Darcy Chaves. O valor global da obra é de R$ 2.359.950,00. 


O contrato vincula a execução da obra à Concorrência Pública nº 06/2025 e menciona recursos vinculados ao Contrato de Repasse nº 939216/2022, do Ministério da Cidadania com intermediação da Caixa Econômica Federal, o que indica participação de recursos federais na iniciativa. 


Até aqui, nada fora da rotina administrativa de uma obra pública. O problema começa quando se olha para quem executa o contrato.


A empresa contratada, IMEX Construtora Ltda, CNPJ 27.112.137/0001-94, declara sede na Rua 3 de Abril, Quadra 06, Lote 05, Centro, em Israelândia (GO). 


A reportagem verificou o endereço informado pela empresa no contrato e nos registros cadastrais. No imóvel correspondente ao endereço declarado, não há qualquer identificação externa da construtora, placa empresarial, estrutura administrativa visível ou qualquer sinal claro de funcionamento de uma empresa de engenharia responsável por executar obra pública milionária.


A pergunta é simples — e absolutamente legítima.


Onde, afinal, funciona a IMEX Construtora?


Porque uma empresa que assume a responsabilidade por uma obra pública de mais de R$ 2,3 milhões deveria, no mínimo, possuir estrutura identificável, sede operacional ou escritório técnico compatível com a atividade que exerce.


Mais grave ainda: o próprio contrato estabelece que não será admitida subcontratação do objeto contratado. 

Ou seja, segundo o documento oficial, a própria IMEX deveria executar diretamente os serviços.

Isso levanta outra pergunta inevitável.

Se a obra não pode ser subcontratada, quem está executando fisicamente os trabalhos no canteiro?

Existe equipe técnica vinculada diretamente à empresa?

Há engenheiros responsáveis registrados com ART ativa para essa obra?

Há funcionários contratados pela empresa?

Ou a execução real está nas mãos de terceiros?

Em contratos públicos, essas questões não são meros detalhes burocráticos. Elas são parte central do controle de legalidade.


A Lei de Licitações existe justamente para impedir situações em que empresas de fachada participam de certames apenas para vencer licitações e repassar a execução para outros grupos.

Ninguém está afirmando que seja esse o caso.

Mas quando uma empresa contratada para executar obra milionária declara sede em um endereço onde não se identifica qualquer atividade empresarial compatível, a obrigação de explicar deixa de ser da imprensa e passa a ser da própria administração pública.

E aqui surgem outras perguntas que precisam ser respondidas pela Prefeitura de Morrinhos.

A primeira delas diz respeito à própria fase de habilitação da licitação.

A Prefeitura verificou fisicamente o endereço da empresa vencedora antes da homologação do certame?

Houve checagem da estrutura operacional da empresa?

Foram analisadas obras anteriores executadas pela IMEX?

Quantos contratos públicos essa empresa já executou?

Outra questão igualmente relevante envolve a origem do recurso federal citado no contrato de repasse nº 939216/2022.

Qual parlamentar destinou a emenda que financia essa obra?

Em que contexto o recurso foi indicado?

Quem articulou a liberação do investimento?

Em um país marcado por escândalos envolvendo obras públicas, perguntas como essas não são exagero. São dever cívico.

Porque dinheiro público não pertence ao prefeito, não pertence ao secretário e muito menos às empresas contratadas.

Pertence ao cidadão.

E quando mais de dois milhões de reais entram em jogo, a transparência deixa de ser opção — passa a ser obrigação.

A Prefeitura de Morrinhos, que assinou o contrato representada pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Marcelo Manoel Venturini, tem agora a oportunidade de esclarecer publicamente cada uma dessas questões.

A empresa IMEX Construtora também.

Onde está sua sede operacional?

Qual sua estrutura técnica?

Quantos engenheiros fazem parte do quadro?

Quais obras públicas já executou?

Quem está hoje trabalhando no canteiro da obra do Complexo Esportivo Cidade do Som?

Enquanto essas respostas não aparecem, o caso permanece cercado por dúvidas que nenhuma administração pública deveria aceitar conviver.

Porque no Brasil, infelizmente, a história das obras públicas já ensinou uma lição dura:

quando as perguntas são ignoradas no início, os problemas costumam aparecer no final — e quase sempre custam caro ao contribuinte.


STJ REABRE AÇÃO PENAL E DERRUBA DECISÃO DO TJ-GO EM CASO DE LICITAÇÃO SUSPEITA EM RIO QUENTE

Tribunal superior desmonta tese que havia arquivado processo e determina que acusação de fraude em contratação de escritório de advocacia volte a tramitar

Quando um processo criminal envolvendo dinheiro público é trancado antes mesmo de chegar ao julgamento, a mensagem que muitas vezes fica para a sociedade é a de que determinados casos simplesmente desaparecem no labirinto jurídico. Mas, desta vez, a história tomou outro rumo.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu reabrir uma ação penal que havia sido arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em um caso que envolve suspeita de fraude em licitação no município turístico de Rio Quente.

A decisão foi proferida no último dia 27 de fevereiro pelo ministro Carlos Pires Brandão, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás e determinou que o processo volte a tramitar normalmente.

Na prática, o STJ fez algo raro, mas juridicamente contundente: derrubou o acórdão do TJ-GO que havia trancado a ação penal e restabeleceu a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Ou seja, o caso volta à estaca processual anterior — e os acusados voltam a responder criminalmente.

A ACUSAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA E RELAÇÃO PESSOAL

A denúncia foi apresentada ainda em 2019 pelo promotor Cristhiano Menezes da Silva Caires e envolve cinco investigados.

Entre eles:

  • Rivalino de Oliveira Alves, ex-prefeito de Rio Quente
  • Reis Heleno de Rezende, então secretário municipal de Administração
  • Barnabé Moreira Neto, presidente da Comissão de Licitação
  • Também foram denunciados os advogados:
  • Danilo Santos de Freitas
  • Leonardo Oliveira Pereira Batista
  • ambos sócios do escritório Freitas & Figueiredo Advogados.

Segundo o Ministério Público, o escritório teria sido contratado diretamente pela prefeitura por meio de inexigibilidade de licitação, para prestar serviços de assessoramento jurídico e contábil considerados rotineiros e ordinários — ou seja, atividades que normalmente exigiriam processo licitatório.

A acusação sustenta que a contratação teria ocorrido fora das hipóteses legais, com o objetivo de gerar ganho ilícito em razão de relacionamento pessoal, causando prejuízo ao erário.

Em termos simples: o Ministério Público sustenta que a inexigibilidade teria sido usada como atalho para contratar quem já estava previamente escolhido.

O TJ-GO HAVIA ENCERRADO O CASO

Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de Goiás havia concedido habeas corpus para trancar a ação penal.

Os fundamentos foram dois:

1️⃣ a denúncia seria inepta, por não individualizar a conduta de cada acusado

2️⃣ teria ocorrido abolitio criminis parcial após a revogação da Lei 8.666/93 pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Na prática, o entendimento do TJ-GO era que a mudança legislativa teria esvaziado a tipificação penal que sustentava a acusação.

Esse tipo de interpretação tem sido usado em vários processos pelo país desde a revogação da antiga Lei de Licitações.

Mas o STJ decidiu que, neste caso, a tese não se sustenta.

O STJ FOI DIRETO: O CRIME CONTINUA EXISTINDO

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Carlos Pires Brandão adotou entendimento que vem sendo consolidado no tribunal superior.

A revogação da Lei 8.666 não extinguiu o crime.

Ela apenas transferiu a tipificação para o Código Penal.

O antigo artigo 89 da Lei de Licitações foi substituído pelo artigo 337-E do Código Penal, que trata da dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação.

Ou seja: juridicamente ocorreu o que os tribunais chamam de continuidade típico-normativa.

Traduzindo para o português claro:

o nome da lei mudou, mas a conduta continua sendo crime.

DENÚNCIA GERAL É ADMITIDA EM CRIMES COLETIVOS

Outro ponto importante enfrentado pelo STJ foi a tese de que a denúncia não detalhava individualmente a conduta de cada acusado.

O tribunal superior rejeitou esse argumento.

Segundo a decisão, em crimes praticados por múltiplos agentes dentro de uma mesma estrutura administrativa, a jurisprudência admite a chamada “denúncia geral”.

Isso significa que a acusação pode descrever o contexto da atuação conjunta, desde que exista vínculo claro entre os investigados e o resultado ilícito.

Em outras palavras:

não é necessário descrever milimetricamente cada ato quando há ação coletiva organizada.

UM DETALHE QUE CHAMOU ATENÇÃO

A decisão do STJ menciona ainda um elemento que reforça a existência de justa causa para a ação penal.

Segundo os autos, os advogados contratados sequer compareciam ao município para prestar os serviços previstos no contrato.

Esse tipo de informação costuma ser especialmente sensível em investigações envolvendo consultorias e assessorias jurídicas em prefeituras.

Porque, em muitos casos, o problema não é apenas como o contrato foi firmado, mas se o serviço realmente existiu.

O PROCESSO VOLTA A ANDAR

Com a decisão do STJ, o acórdão do habeas corpus foi cassado.

Na prática, isso significa que a ação penal retoma seu curso normal na Justiça.

Agora caberá ao Judiciário analisar as provas, ouvir as partes e decidir se houve ou não crime.

QUANDO A LICITAÇÃO VIRA ATALHO

Casos como esse revelam um fenômeno recorrente na administração pública brasileira: o uso distorcido da inexigibilidade de licitação.

A legislação permite contratação direta em situações específicas — como serviços técnicos altamente especializados.

Mas quando esse instrumento passa a ser utilizado para formalizar decisões previamente tomadas, o mecanismo deixa de ser exceção legal e passa a funcionar como porta lateral para contratos públicos.

É exatamente esse tipo de prática que o Ministério Público sustenta ter ocorrido em Rio Quente.

Agora, com o STJ recolocando o processo nos trilhos, o caso deixa de ser uma discussão técnica sobre nulidades processuais e volta ao ponto central que realmente interessa à sociedade:

se houve ou não fraude em contratação pública envolvendo dinheiro do contribuinte.

E essa resposta, ao que tudo indica, ainda está longe de ser definitivamente dada.



ATA DE R$ 130 MILHÕES, FINTECH E PODER POLÍTICO: O DOCUMENTO QUE LIGA BOLETOS MILIONÁRIOS A MORRINHOS

Algumas histórias envolvendo dinheiro público começam discretamente, escondidas em documentos técnicos que passam despercebidos nos portais de transparência. Mas basta uma leitura mais atenta para que a dimensão real do negócio comece a aparecer.

É exatamente o caso da Ata de Registro de Preços nº 006/2025, resultado do Pregão Eletrônico nº 008/2025 realizado pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS).


No documento, a empresa Ciabra Pagamentos S/A, sediada em Goiânia, aparece como vencedora de uma licitação para intermediação de pagamentos e emissão de boletos para municípios.


Os números chamam atenção.


A ata registra 54.380.782 operações financeiras previstas, ao preço unitário de R$ 2,40 por serviço, projetando um teto potencial de R$ 130.513.876,80 em contratações públicas.


Em outras palavras: uma ata que pode movimentar mais de 130 milhões de reais em contratos envolvendo prefeituras.





QUEM ASSINA PELA EMPRESA



O próprio documento identifica quem representa a empresa.


A ata registra como representante da Ciabra Pagamentos S/A o empresário Conrado Raphael Bohrer Diedam, que assina o instrumento como diretor da companhia.


Esse dado empresarial ganha relevância política quando se observa o cenário da cidade de Morrinhos, em Goiás.


Conrado Raphael Bohrer Diedam é esposo da vereadora Náryma Angélica Rabello e Silva, que também ocupou o cargo de secretária municipal de Saúde na gestão do prefeito Maycllyn Carreiro.


A permanência de Náryma na secretaria terminou após recomendação do Ministério Público, que solicitou seu afastamento da função diante de questionamentos relacionados à gestão da saúde municipal.


Ela deixou o cargo de secretária, mas permaneceu exercendo seu mandato de vereadora na Câmara Municipal de Morrinhos.





O CONTEXTO POLÍTICO



Nos bastidores políticos de Morrinhos, Conrado Raphael Bohrer Diedam é apontado como figura próxima ao grupo político do prefeito Maycllyn Carreiro, tendo participado do ambiente político que orbitou a campanha eleitoral que levou o atual prefeito ao cargo.


Esse contexto não significa, por si só, irregularidade.


Mas cria uma coincidência política relevante:


o representante da empresa que controla uma ata potencialmente milionária para prestação de serviços a prefeituras é marido de uma vereadora em exercício no município.





O PREÇO DOS BOLETOS



Outro ponto que chama atenção na ata é o valor registrado por operação.


Enquanto convênios tradicionais de arrecadação pública com bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil costumam operar em faixas médias entre R$ 1,00 e R$ 1,70 por boleto liquidado, a ata registra R$ 2,40 por operação.


Em contratos públicos de grande escala, essa diferença pode representar centenas de milhares ou até milhões de reais a mais pagos pelos cofres municipais.





UMA ATA QUE PODE SE MULTIPLICAR



O modelo de ata de registro de preços permite que outros órgãos públicos utilizem o resultado da licitação.


Funciona assim:


  1. um órgão realiza o pregão
  2. registra os preços
  3. outros órgãos podem aderir à ata



Isso significa que a empresa vencedora pode firmar contratos com diversas prefeituras sem necessidade de novo processo licitatório.


No caso desta ata, o quantitativo ultrapassa 54 milhões de operações financeiras previstas.





A PERGUNTA QUE FICA



Não existe, neste momento, prova automática de irregularidade.


Mas existe um fato objetivo.


O marido de uma vereadora em exercício em Morrinhos, que também ocupou secretaria estratégica na prefeitura, aparece como representante da empresa que detém uma ata de mais de R$ 130 milhões voltada a serviços financeiros para prefeituras.


Quando contratos públicos dessa dimensão se cruzam com relações familiares no ambiente político local, a pergunta que surge não é acusatória.


É simplesmente necessária:


quantas prefeituras irão aderir a essa ata e quanto dinheiro público poderá circular através dela?


Porque no Brasil, muitas histórias que começam com boletos terminam revelando algo muito maior.