domingo, 9 de setembro de 2018

TRE Condena Kajuru Por Mentir

TRE-GO manda Kajuru retirar post no Twitter contra Marconi sob pena de R$ 5 mil por dia

A decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira (7) e determinava que o vereador por Goiânia e a rede social excluíssem o post no prazo de 24 horas

O juiz eleitoral José Proto de Oliveira determinou que o candidato ao senado Jorge Kajuru e o Twitter retirassem da rede social um post difamatório contra o ex-governador e também candidato ao senado Marconi Perillo. No post, o vereador goianiense escreveu que “Sem foro, vai pra cadeia mesmo!
Só depende de vcs”, bem como “Marconi corre atrás de mandato de senador para evitar prisão”.

O juiz do TRE considerou a mensagem inverídica e que extrapolou os limites da informação, tendo como único propósito de influenciar na disputa eleitoral a favor de Kajuru.

“É certo que a mensagem inverídica, veiculada no perfil do Representado Jorge Kajuru, extrapola os limites da informação sobre o Representante, trazendo insatisfação, já que candidato ao mesmo cargo do Representado, o que revela, portanto, propósito de influenciar na disputa eleitoral em seu favor”, relata o juiz eleitoral.

José Proto de Oliveira reforça que não há qualquer indício de existência de mandado de prisão expedido contra Marconi Perillo a justificar as alegações feitas por Kajuru. 

“Em caso de descumprimento e não remoção do conteúdo no prazo acima assinalado, fixo, desde já, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia/descumprimento, providência a ser informada pelo representante”, diz a decisão.

A decisão do TRE foi divulgada na noite desta sexta-feira e determinou que Kajuru e o Twitter retirassem o post no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Na manhã deste sábado (8), a postagem já havia sido apagada.

A reportagem do POPULAR tentou contato por telefone com Kajuru e com o seu advogado, mas as ligações não foram atendidas. O mesmo foi feito com o coordenador jurídico da coligação do PSDB, Danilo Freitas, mas ele também não atendeu às chamadas.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

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