quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Justiça NÃO ACATA Denúncia Caluniosa De Fernando Krebs Contra Blogueiro Cleuber Carlos


O Juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido de bloqueio de bens em caráter liminar feito pelo promotor Fernando Krebs contra o jornalista Cleuber Carlos, editor do blog do Cleuber Carlos, João Furtado, Manoel Xavier e Luiz Siqueira.

A denúncia caluniosa de Fernando Krebs não encontrou amparo legal na justiça e mais uma vez evidenciou que o promotor usa sua condição de autoridade de promotor para perseguir, tentar intimidar e  prejudicar o blogueiro e o ex-governador Marconi Perillo do qual é desafeto público,  ao ponto de bloquear o jornalista nas suas redes sociais e mover contra ele vários processos  por criticas recebidas devido as suas atuações pirotécnicas. 

 Fernando Krebs ingressou com um pedido de Improbidade administrativa distorcendo informações e usando dados que não são verdadeiros sobre o numero de acessos do blog as 17:40s  e uma hora depois, já havia uma publicação da matéria com entrevista  dele ao Jornal O Popular, extrapolando sua função de promotor,  acusando e adjetivando o blogueiro por supostos crimes que só existiam na sua mente perseguidora. Pelas acusações infundadas, Fernando Krebs será processado por calúnia, difamação,  danos morais e denunciado no Conselho Nacional de Promotores Públicos, onde ele já é investigado.

Entre as pérolas de Krebs em sua denuncia, o promotor apresentou dados que afirmam que o Blog do Cleuber Carlos só tinha 250 acessos por dia e 7.500 por mês, quando em média o blog tem cerca de 5 mil visualizações por dia e 150 mil por mês, conforme relatórios do google analitcs. A propósito,  no próximo mês o blog  do Cleuber Carlos que é o pioneiro do estado de Goiás,  vai atingir a marca de 10 milhões de visualizações.

Ao negar a liminar pedida por Fernando Krebs, o Juiz Reinado Alves Ferreira assinalou que a denuncia do promotor é apenas uma denuncia subjetiva,  sem provas: 

"Para a concessão da referida tutela as evidências devem ser fortes no sentido da prática dos atos de improbidade imputados aos Réus, o que, a meu sentir, diante do grau de subjetividade das alegações lançadas na inicial, não se fazem presentes no caso sub examine"

Não verifico, destarte, fumus bonis suficiente para a concessão da indisponibilidade requerida pelo Ministério Público, levando-se em consideração os fatos aduzidos na inicial e os documentos que a acompanham.
Diante do exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, determinando sejam os Réus notificados para, no prazo legal, apresentarem defesa preliminar. 

Intime-se.
GOIÂNIA, 26 de setembro de 2018.
REINALDO ALVES FERREIRA Juiz de Direito 

4 comentários:

Anônimo disse...

Seu cleuber safado Carlos todo mundo sabe que vc é pau mandado do marconi.. Vc é um fanfarrão malandrokkkk

Anônimo disse...

Esse blog somente serve para puxar saco da corja do PSDB,entre eles o líder Marconi perrilo coronel canalha!

Vm mariano disse...

Vc Cleuber Carlos está com os dias contados a mina secou fora corruptos. CAJURU 444

Unknown disse...

Esse ptomotor so quer apatecer faz nada,a não ser prejudicar quem trabalha e faz por Goiás quem e ele e o Karuju,nada nada, vai fiscalizar ad ruad tida duja de Goiania o finheto nso aplicafo na saude vai ajydar a santa casa