quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Promotor Aciona Prefeito de Acreúna Por Uso de Bem Público em Campanha


Veículo foi guinchado com o material de campanha dentro
Veículo foi guinchado com o material de campanha dentro
O promotor eleitoral Guilherme Vicente de Oliveira propôs hoje (28/8) ação de investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito de Acreúna e candidato à reeleição, Wander Carlos de Souza, requerendo a cassação de seu registro de candidatura. Segundo sustentado na ação, a Promotoria de Justiça apurou que o prefeito fez uso de um veículo modelo Astra, pertencente à prefeitura, em benefício de sua campanha.

Após várias denúncias de que o veículo público, sem plotagem do município, estaria sendo utilizado privativamente por Adilson Braz da Rocha, chefe de gabinete do prefeito, no último dia 12, um domingo, por volta das 23 horas, o carro foi visto na porta do comitê de campanha. No dia seguinte, o Astra foi visto por adversários políticos do gestor municipal nas dependências do pátio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, com material de campanha no assoalho do banco traseiro. 

Visando averiguar a veracidade da notícia, o oficial de promotoria e o chefe do Cartório Eleitoral dirigiram-se ao local, onde constataram que, de fato, o material de campanha estava no interior do veículo. Assim, caraterizado o ilícito eleitoral, bem como o crime de peculato, o veículo foi apreendido e removido imediatamente para o pátio da Polícia Militar. Além disso, depoimentos prestados por servidores públicos confirmam a utilização do veículo público no período noturno e em finais de semana. 

“É inadmissível que um veículo público, mantido às custas do dinheiro do contribuinte, seja utilizado de forma desvirtuada do interesse público”, afirmou o promotor. Ele acrescenta ainda que as provas juntadas caracterizam nítido abuso de poder político.

Pedidos
Diante da ocorrência de condutas vedadas pela Lei Eleitoral, o promotor requereu que seja aplicada a Wander Carlos de Souza e o candidato a vice-prefeito, Edson Pereira Geraldino, a pena pecuniária (espécie de multa) correspondente, a ser fixada entre os limites da norma, atentando-se para a especial gravidade dos fatos, bem como a cassação de seu registro ou diploma, nos termos do artigo 73, parágrafos 4º e 5º da Lei 9.504/1997. Clique aqui para ler a íntegra da ação. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Promotoria de Justiça de Acreúna)



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