sábado, 23 de março de 2019

Alan Mineiro Marca Dois Gols e Vila Nova abre Vantagem Sobre o Crac

Mais uma vez Alan Mineiro foi decisivo para uma vitória do Vila Nova. 


Alan mineiro marcou os dois gols do Vila Nova na vitória contra o Crac de Catalão no jogo de ida das quartas de final do Campeonato Goiano

O vILA nova entrou em campo com sete desfalques: Elias, Michel Douglas, Rafael Silva, Felipe Rodrigues e Capixaba, Philipe Maia e Keké. 

Com o resultado, o Vila vai a Catalão na próxima quarta-feira podendo empatar ou até perder por 1 a 0 que ainda assim se classifica à semifinal do Goianão. Para ficar com a vaga, o Crac precisa vencer por três ou mais gols de diferença. Se o Leão do Sul devolver o placar de 2 a 0 ou ganhar por qualquer diferença de dois gols, a decisão vai para os pênaltis.

Kajuru Passa Mal Desmaia e é Levado as Pressas Para Hospital

O senador eleito por Goiás, Jorge Kajuru (PSB), teve que ser internado às pressas na noite da última sexta-feira (23/3) após passar mal na inauguração de seu escritório, em Goiânia. De acordo com a assessoria do parlamentar, Kajuru é diabético e teve uma crise de hiploglicemia. Entretanto, o senador já passa bem e está em casa se recuperando.

Conforme a assessoria, o senador Jorge Kajuru teve apenas um susto. O mal-estar veio durante o evento de inauguração de seu escritório na capital Goiânia, na noite de ontem, sexta-feira. Segundo adiantado por um jornal local, o senador chegou a desmaiar e foi socorrido por Vicente Datena, filho do apresentador de televisão José Luiz Datena, que estava presente no momento.

Felizmente, de acordo com a assessoria do senador, ele já passa bem e está em casa se recuperando. A assessoria, que não soube informar o nome do hospital onde o senador havia dado entrada (confirmando apenas ser em Goiânia) chegou a publicar uma nota onde esclarece o ocorrido.


Confira abaixo:

“Senador Jorge Kajuru já havia passado mal ontem (22/03) na inauguração de seu escritório em Goiânia. Hoje (23/03) teve mais um alteração no índice glicêmico. Chegou a ir ao hospital, mas agora passa bem, está dormindo e se recuperando. Aguardamos mais notícias sobre seu quadro de saúde hoje.”

Hidrolandense Goleia e Lidera o Campeonato Goiano Sub 17

Em partida valida pelo campeonato goiano sub 17,  1ª divisão, a Associação Desportiva Hidrolandense  goleou na manhã deste sábado o Flu-Goiânia pelo placar de 5x1,  na cidade de Abadia de Goiás e lidera o campeonato goiano da categoria.

Depois da boa estreia na competição com vitória em casa contra Itaberaí pelo placar de 3x1, time comandado pelo técnico Batata, mostrou porque está entre os melhores do estado de Goiás ao aplicar uma goleada no Flu-Goiânia. 

 O técnico Batata colocou em campo  os seguintes atletas Pedro, Cavalinho(Daniel),  Léo(Arthur), Odair e Felipe(Joaquinho).  Gabriel(Jhon),  Carlos Alexandre(Rildo) e Léo(Samuel).  Maranhão, Yan e Negueba. Maranhão marcou 2 gols, Negueba, Yan e Carlos Alexandre foram os autores dos outros gols. 


Com 100% de aproveitamento, dois jogos, duas vitórias, a ADH tem pela frente na próxima rodada o Goiás, que também tem 100% de aproveitamento, porém com um saldo de gol menor que a Hidrolandense. 

Secretario de Esporte Rui Bala acompanhando o time em Trindade
O jogo entre ADH e Goiás será sábado dia 30/03 as 9:00hs no Centro de Treinamento do bairro Nazaré em Hidrolândia. 

Ainda na manhã deste sábado,  o Atletico empatou em 1x1 com a Aparecidense e o Goiás derrotou o Vila Nova no estádio da Serrinha pelo placar de 2x0

Já o sub 14 da ADH jogou pela copa Ovel em Trindade, embora tenha realizado um bom segundo tempo, onde inclusive perdeu uma penalidade foi derrotado pelo placar de 3x0.





sexta-feira, 22 de março de 2019

Deputado Álvaro Guimarães Pede e Governo Inicia Operação Tapa Buraco na Rodovia GO 206 Entre Itumbiara e Cachoeira Dourada


O deputado Álvaro Soares Guimarães é um dos  deputados com maior prestigio junto ao governador Ronaldo Caiado. Representante de várias cidades da região sul do estado, Álvaro se empenhou para resolver o problema da rodovia GO 206 que liga a cidade de Itumbiara até Quirinópolis, passando por Cachoeira Dourada, Inaciolândia e Gouvelândia.

Álvaro Guimarães foi até GOINFRA em busca da liberação de recursos para recapeamento da malha asfáltica GO-206 que liga Itumbiara a Cachoeira Dourada até Inaciolândia. 

De acordo com o diretor de Fiscalização e Monitoramento de Obras, Aderbal Caiado, por determinação do governador Ronaldo Caiado,  a ordem de serviço foi autorizada e as obras  iniciadas imediatamente.

Na manhã desta sexta feira os primeiros caminhões com massa asfáltica já foram vistos na rodovia, onde o serviço de tapa buracos já começou.

Não é segredo para ninguém que o estado de Goiás passa por uma grave crise financeira, mas os pedidos de Álvaro Guimarães tem prioridade junto ao governo Ronaldo Caiado. 

Até mesmo outros parlamentares tem recorrido a Álvaro Guimarães para terem seus pleitos atendidos pelo governador Ronaldo Caiado.

A rodovia GO 206 está praticamente intransitável e agora graças a Álvaro Guimarães o problema está sendo resolvido


quarta-feira, 20 de março de 2019

Definidos os Confrontos do Mata a Mata do Campeonato Goiano

O Itumbiara apenas empatou em casa com o Grêmio Anapolis e está rebaixado para a segunda divisão do campeonato goiano, juntamente com o Novo Horizonte. 

Após a 12ª rodada do campeonato goiano, a classificação do campeonato goiano ficou da seguinte forma:

1-  Goiás 
2 - Atlético-GO 
3 - Goianésia 
4 - Crac 
5 - Vila Nova 
6 - Goiânia 
7 - Anapolina 
8 - Aparecidense 
9 - Grêmio Anápolis 
10 - Iporá 
11 - Itumbiara 
12 - Novo Horizonte 

A próxima fase do campeonato goiano será mata-mata com jogos de ida e volta

Goiás x Aparecidense
Atlético x Anapolina
Goianésia x Goiânia
Crac x Vila Nova

Goiás, Atlético, Goianésia e Crac fazem a primeira partida fora e decidem em casa. 


PF indicia Lula e filho por lavagem e tráfico de influência


A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, de propriedade de Luís Cláudio. Segundo a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos ‘apesar de seu capital social de R$ 1 mil’.

As informações foram reveladas pelos repórteres Bruno Tavares e Robinson Cerântula, da TV Globo, e confirmadas pelo Estado.


A juíza da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

A investigação tem origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo Dilma Rousseff, e, ‘como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cláudio’.

Consta nos autos que ‘a partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa ‘Concept’, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil’.

“Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil”.

A juíza anota que ‘apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato’.

Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Foto: Paulo Pinto/Estadão

“Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil.A autoridade policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsistências:”

Segundo a PF, ‘a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil’.

“Há indícios de utilização de intermediários (‘laranjas’) para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados). Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo” Conforme a Autoridade Policial, a própria Confederação Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown”, afirma a PF.

Consta nos autos que a ‘Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações em questões, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown”.

A juíza anota que ‘causou estranheza à Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os serviços já eram prestados ao menos desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept’.

“No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreve a magistrada.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

O relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.

Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares.

Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público. Tampouco teve qualquer atuação nas atividades da TOUCHDOWN, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.

Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da TOUCHDOWN. Especificamente no caso do grupo CONCEPT, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a TOUCHDOWN e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.

Espera-se que o Ministério Público Federal de São Paulo, a quem cabe a análise do material, siga a lei e encerre o caso em relação ao ex-Presidente Lula e a Luis Cláudio, tendo em vista que eles não praticaram qualquer ato ilícito.

Cristiano Zanin Martins

LEIA A DECISÃO DA JUÍZA:

PROCESSO

0008633-66.2017.4.03.6181

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 15/03/2019 p/ Despacho/Decisão

* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Trata-se de inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos nos artigos 317 e 333, do Código Penal, em tese por Luiz Inácio Lula da Silva (“Lula”) e Luis Claudio Lula da Silva.A investigação teve início após colaboração premiada de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Emílio Alves Odebrecht apontar que, a partir do ano de 2011, Lula, na qualidade de ex-presidente do país, teria auxiliado o grupo Odebrecht a obter benefícios perante a então presidente da República, Dilma Rousseff, mediante auxílio do grupo a projetos pessoais de seu filho, Luis Claudio.Em decisão nos autos do AgRg na Pet 6842, o Min. Edson Fachin determinou o encaminhamento dos autos a esta Seção Judiciária de São Paulo (fls. 03/06).Em decisão de 18 de julho de 2017 (fl. 12), foi determinada a baixa nos autos nos termos da resolução 63/2009, para prosseguimento das investigações.Às fls. 454/493, a Autoridade Policial representa pelo declínio de competência a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro desta Subseção Judiciária.Em 15 de janeiro de 2019 (fl. 502), este juízo intimou o MPF para que se manifestasse sobre a representação policial.Em 14 de março de 2019 (fl. 506-verso), os autos foram devolvidos ao MPF, sem manifestação, em razão de inspeção nesta Vara.É o relatório.Decido.Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que este juízo, por cautela, encaminhou os autos ao MPF para que se manifestasse sobre o quanto requerido pela Autoridade Policial.Decorridos aproximadamente 60 dias, o MPF sequer se manifestou. Ao revés, os autos somente foram devolvidos em razão da necessidade de inspeção judicial a ser realizada nesta Vara. Referida inércia contribui severamente para a inefetividade da persecução penal, e não pode ser tolerada, motivo pelo qual passo a me manifestar sobre a representação policial.Destaco, ainda, que eventual nulidade, se existisse, poderia (e apenas a título meramente argumentativo) ser alegada no caso de ausência de intimação do MPF. Este não é o presente caso (já que o MPF dispôs de 60 dias para se posicionar), mas sim de ausência de manifestação.Para decidir sobre a representação policial, é necessário, ainda que de maneira superficial, uma breve análise sobre o que foi coletado até aqui.Como narrado acima, o ex-presidente Lula teria mantido contato com membros da empresa Odebrecht com o intuito de favorecer a empresa perante a gestão da então presidente Dilma Rousseff; como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cláudio.A partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa “Concept”, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil. Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões (comprovado por meio de extrato bancário às fls. 428/429 e demais documentos juntados aos autos), ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil (fl. 67).Apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato. Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil.A Autoridade Policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsistências:” A empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317);” Os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil;” Há indícios de utilização de intermediários (“laranjas”) para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil (fls. 327/330), apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados). Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo” Conforme a Autoridade Policial, a própria Confederação Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown;” Não apenas a Autoridade Policial, mas também a Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações em questões, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown (fls. 439/444);” Por fim, causou estranheza à Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os serviços já eram prestados ao menos desde 16/03/2012 (fls. 375/385), bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept.No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas.Destaque-se inexistir, neste momento, qualquer juízo de valor ou valoração de provas, mas tão somente a narração de determinados fatos e a potencialidade para que possam se amoldar a determinado tipo penal.Ademais, trata-se, como se vê, de modus operandi similar a casos similares que tramitaram em varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro. Exemplificativamente, consta dos autos (fls. 233/234), que Marcelo Odebrecht apontou a existência de conta corrente a título de propina de nome “amigo”, que seria destinada a despesas pessoais do ex-presidente Lula. No caso, são citadas vantagens indevidas como a reforma de sítio do ex-presidente em Atibaia, além de pagamentos ao Instituto Lula e viagens em jato particular. Especificamente quanto ao primeiro fato, sua apuração se deu por meio da ação penal 5021365-32.2017.404.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba-PR (especializada).Deste modo, determino a remessa dos autos a uma das varas especializadas desta Subseção Judiciária para a apuração do crime de lavagem de dinheiro. A eventual unidade de processo e julgamento com a infração penal antecedente caberá àquele juízo, na forma do art. 2º, II, Lei 9613/98.Desde logo consigno que, na hipótese do D. Juízo ainda entender não ser de sua competência o processamento deste feito, a presente decisão servirá como razões de Conflito Negativo de Competência.Oficie-se a Autoridade Policial para que tenha ciência da presente decisão (a qual serve como ofício). Os demais requerimentos formulados pela Autoridade Policial deverão ser analisados pelo juízo competente.Intime-se o MPF e, após, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.São Paulo, 18 de março de 2019.BARBARA DE LIMA ISEPPIJuíza Federal Substituta

PM Apreende 112 Kg de drogas na Cidade de Hidrolândia

🚨🗣 Na noite desta terça-feira, 20, a Polícia Militar apreendeu aproximadamente 112 (cento e doze ) quilos de maconha com integrantes de facção criminosa na Cidade de Hidrolândia.

Seguindo as diretrizes do *Comandante do 8° BPM, *Major Felício*, a equipe da 2° Cia composta pelo *3° SGT Cunha e Sd Hroven* durante saturação pela região central abordou *Clerisyon Santos Silva* e *Alex Thiago Alves dos Reis Oliveira* ao lado de dois veículos.  Durante a busca veícular foram encontrados 112 (cento e doze) tablets de maconha.

Com apoio do *Comandante da 2° Cia, CPU e demais equipes* os autores que pertencem a uma organização criminosa foram apresentados ao DP para os procedimentos legais.

*CPU -8° BPM - Ten. André*
Maiores informações: 99974-9587

*Fonte: 2° Cia - 8° BPM*

*DISK DENÚNCIA 📞📞 🚨🚓*
*O crime aparece, você não*❗❗🔒 *Sigilo absoluto* 🤐.

62 99675-6270 - *WhatsApp*
62 3553 1190 -Base Hidrolândia
62 98510-0458- *Comandante*

*_Polícia Militar de Goiás, 160 anos fazendo parte da sua história!_*_

Prefeitura de Senador Canedo Extende Horário Para Atendimento Odontológico

A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, disponibiliza a extensão de horários de atendimento de serviço odontológico em algumas unidades, atendendo todas as regiões. Serão realizados atendimentos de urgência e tratamentos clínicos, como restauração dentária, extrações simples, raspagem periodontal, profilaxia, aplicação tópica de flúor, orientação de higiene bucal. O intuito é atender o trabalhador que não está conseguindo ir ao dentista em horário normal de PSF 8h às 17h. Hoje o serviço emergencial iniciou no Residencial Estrela do Sul. Veja quais são as unidades e horários de atendimento.

Região Central 
Centro de Especialidades Odontológico: Somente a parte clínica
Endereço: Rua Fernando Pessoa
Qd APM LT 01 Jardim Canedo 1
Horários
Segunda à Sexta: 17h às 22h
Sábado: 8h às 12h

Região da Galvão 
PSF São João
Segunda à Sexta
17:30 horas às 22:00 horas

Região do Oliveiras 
PSF Estrela do Sul
Segunda a Sexta 17h às 22h
Sábado 8h às 12h

Região da São Sebastião 
PSF São Sebastião
segunda a sexta 16h as 22h
sábado 8h às 12h

Secretário de Caiado Viaja de Helicóptero Para Uruaçu

O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, esteve nesta terça-feira em Uruaçu para vistoriar o Hospital Regional do município. A grande novidade é que Ismael foi ao Norte goiano de helicóptero. O que não deixa de ser uma mordomia; já que a aeronave normalmente é exclusiva para o governador. Porém, faz sentido o voo de Goiânia a Uruaçu. Porque se fosse de carro, Ismael demoraria demais por conta da buraqueira na estrada, que Caiado insiste em não arrumar

terça-feira, 19 de março de 2019

Juizes Sebastião Fleury e Iara Franzoni São Denunciados no CNJ e Advogado Dyogo Crosara no Conselho de Ética da OAB

O juiz da 8ª Vara Cível Claudiney Alves de Melo negou o pedido de liminar da ASMEGO impetrado contra o blogueiro Cleuber Carlos que tinha como objetivo retirar do ar matérias que revelam a relação, no mínimo comprometedora,  entre o advogado Dyogo Crosara e magistrados que resultou em uma série de reportagem chamada pelo blogueiro de O PROCESSO QUE ENVERGONHA  O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.


O advogado Dyogo Crosara é sócio em um escritório de advocacia que tem como outro sócio,  o ex-governador José Eliton. Neste ponto nada de anormal. Dyogo Crosara é advogado do Goiás Esporte Clube na ação de execução da JF Esportes contra o clube. Também normal. 

Dyogo Crosara foi advogado do dirigente do Goiás Edminho Pinheiro em uma ação contra o blogueiro Cleuber Carlos, com o objetivo de censurar uma reportagem denominada a História Secreta do Goiás Esporte Clube que mostrou em detalhes, como o clube se endividou e como foi constituída a divida com a JF Esportes. 

Dyogo Crosara obteve êxito na Justiça em Goiás,  mas a decisão foi reformada pelo Ministro do STF Celso de Melo.

Despacho: 

Solicitem-se prévias informações ao juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, especialmente sobre alegado desrespeito `a autoridade que o Supremo Tribunal Federal proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, supostamente cometido na decorrência de concessão, pela autoridade ora reclamada, de provimento cautelar deferido no processo nº 5573540.39.2014.8.09.0060.  Ministro Celso de Mello. 

Em resposta o magistrado goiano argumentou ao ministro com falácias, sem fundamentar e não explicou porque descumpriu e desrespeito a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

Pois bem, depois das explicações de Aldo Sabino, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou reformando a decisão do magistrado goiano  cassando a liminar e confirmando a decisão no mérito. A decisão do Ministro ganhou destaque nacional e foi publicada uma ampla reportagem na página principal do Supremo Tribunal Federal:

O prévio julgamento e entendimento do juiz é equivocado até nas explicações ao Ministro Celso de Mello. Quando pune preventivamente o jornalista, determinando a retirada da matéria, passando sobre a lei de imprensa, pois o juiz de 1º grau, não tem legitimidade para censurar a imprensa. A LEI DE IMPRENSA NÃO PODE SER DISCUTIDA POR JUIZ EM 1º GRAU. ADPF/130DF

Na sua decisão Celso de Mello disse:

Ministro do STF Celso de Melo
pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.

O Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.

"Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação"

DYOGO CROSARA É ADVOGADO DO GOIÁS E DO JUIZ 


Dyogo Crosara é advogado da ASMEGO (Associação dos Magistrados do Estado de Goiás) que o coloca na posição delicada de ser advogado da parte(Goiás Esporte Clube) e também de advogado do juiz que julga sua demanda. A situação no mínimo constrangedora,  já seria suficiente para gerar reconhecimento de suspeição, mas coisa piora muito.
O Goiás foi sentenciado a pagar dívida, Dyogo Crosara recorreu e o processo teve a sua sentença cassada pelo juiz substituto Sebastião Fleury que se orgulha de ser uma torcedor apaixonado do Goiás, chegando ao ponto de postar fotos na redes sociais com a camisa do Goiás.

Esta situação por si só já configura um escândalo no poder judiciário, mas é ainda pior. O Blog do Cleuber Carlos realizou reportagem, mostrando a relação passional entre o juiz que cassou a sentença e Goiás Esporte Clube. Na sequência o advogado Dyogo Crosara, ingressou na justiça em nome da ASMEGO representando o juiz Sebastião Fleury  com uma ação contra o blogueiro, com o objetivo de censurar a reportagem. COMO É QUE É? É isso mesmo Dyogo Crosara é o advogado do juiz que cassou a sentença favorecendo o Goiás, cujo advogado também é Dyogo Crosara! Ai a coisa fedeu.....

Em resumo Dyogo Crosara é ao mesmo tempo, advogado da parte Goiás e advogado do juiz Sebastião Fleury que cassou uma sentença favorecendo a parte defendida por Dyogo Crosara. 

Código de ética da OAB 

O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso(proibido) ao advogado funcionar no mesmo processosimultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.” Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.

A ação da ASMEGO com a digital de Dyogo Crosara foi "baton na cueca" denunciada no mesmo dia pelo blogueiro e como consequência, imediatamente Dyogo Crosara ingressou com pedido de desistência da ação na 8ª Vara Cível. 

  Em seguida a ASMEGO ingressou novamente na justiça com a mesma ação, só que com assinatura de outro advogado, desta feita, a ação foi sorteada para a 7ª Vara Civil. Ato continuo o advogado da ASMEGO requereu transferência da ação, por prevenção,  para a 8ª Vara Civil, certamente por entender que seria este o juiz mais adequado para julgar sua demanda. Com isso ligou definitivamente a participação de Dyogo Crosara no processo por ser este o responsável pela primeira ação.

O Juiz Sebastião Fleury infringiu o artigo 11, caput e I, da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), bem como violou princípios da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79). 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Art. 35 - São deveres do magistrado:
        I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.


Após cassar a sentença o juiz Sebastião Fleury usou a rede social do facebook para debater com o advogado Neilton Cruvinel e em tom de chacota mandou "abraço para o blogueiro." 

Claudiney Alves de Melo


Felizmente ainda existem  magistrados que não aceitam manchar sua reputação participando de conluio. Estes magistrados são a última esperança de justiça honesta, mas infelizmente parecem a cada dia estar em menor número. 

O juiz da 8ª Vara Civil Claudiney Alves de Melo parece ser um dos guardiões da justiça. 

Bastou uma rápida leitura do magistrado para despachar o seguinte:

Primeiramente, por dever de lealdade, informo a condição de associado à parte autora.

Faço-o para lembrar que a situação poderá motivar não só reconhecimento de suspeição/ou impedimento(arts 144 e 145, CPC) mas também exclusividade de competência do Supremo Tribunal Federal (art 102 1º "n"CF).

O pedido de proibição de veiculação de reportagem, por sua vez, parece afrontar o que restou decidido na ADPF 130.

LIMINAR NEGADA

Em sua decisão o Juiz Claudiney Alves de Melo indeferiu a liminar

Sendo associado da ASMEGO, Claudiney não se sentiu constrangido ou impedido para julgar o caso, certamente movido pelo seu sentimento de  honestidade e independência,  mesmo que isso provoque desgate por ter que julgar desfavorável aos seus pares. Confortável a situação não é. No mínimo delicada.

Despachou o juiz:

Ressalva-se, todavia que com o vindouro contraditório a questão poderá ser retomada, se pelos requeridos for suscitada exceção de suspeição, ocasião que os respectivos argumentos, obviamente, haverão de ser analisados para decisão sobre a continuidade ou não da direção do feito por este Magistrado.

Adentrando, pois, na análise do pleito inicial, observa-se que inexistem elementos suficientes para deferir a liminar, haja vista que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal afasta, ao menos nessa cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, especialmente no ponto que se busca imediata proibição de veiculação de matérias publicadas em sites da internet, cuja ofensividade só terá como ser aferida depois da instrução probatória.  

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar

CNJ INVESTIGA FATOS NARRADOS NO PROCESSO DA VERGONHA
O processo que envergonha o Tribunal de Justiça do Estado já é conhecido em esferas superiores e em breve será objeto de uma reportagem nacional de uma grande veiculo de comunicação, com base no processo que tramita no CNJ. 

O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça despachou solicitando apuração dos fatos narrados, concedendo uma prazo de 60 dias para o TJGO comunicar o  Corregedoria Nacional de Justiça,   sobre as providencias tomadas e este prazo está terminando.

Nos próximos dias também será dada entrada no Conselho de Ética da OAB de uma representação para apurar a conduta do advogado Dyogo Crosara neste processo.