quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Fim do DPVAT Prova Que a Maioria da Imprensa é Preguiçosa e Incompetente


Só existe uma coisa pior que político  no Brasil: a imprensa ou para ser mais preciso, algumas pessoas que fazem parte da imprensa.

O episódio do fim do DPVAT é a mais pura e cristalina prova de quão incompetentes e preguiçosos são alguns jornalistas que escrevem para grandes e pequenos veículos de comunicação no Brasil. 

São tão incompetentes que não sabiam que Luciano Bivar era um dos donos da seguradora líder, sendo que Luciano Bivar já foi  até  candidato a presidente do Brasil. Atribuíram o fato de Bolsonaro acabar com o DPVAT por causa da briga com Bivar, como se fosse esse o único e grande motivo do fim do DPVAT.


Alguns jornalistas mal informados(maioria), outros mal intencionados  preferiram omitir a informação que o processo para fim do DPVAT teve inicio em 2016, ainda durante o governo do PT.

Naquele ano o  Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou  para que a Susep apresentasse propostas de alterações no modelo atual do DPVAT, de forma a acabar com o ciclo vicioso de um modelo que estimula a ineficiência. O item 9.1.11, em linha com a proposta de encaminhamento 3.11.8, constante do Acórdão N° 2609/2016 do TCU (incluído no Processo Susep Eletrônico 15414.609951/2016­20), recomenda à Susep que “que estude a possibilidade de alteração do atual modelo de gestão do Seguro DPVAT e envie as possíveis propostas aos órgãos competentes, haja vista o paradigma atual fomentar o paradoxo lucro­ineficiência, pois, hodiernamente, o aumento das despesas acaba ocasionando o incremento do lucro da Seguradora Líder”.

Em julho de 2018, bem antes de Bolsonaro ser eleito, o TCU após estudos técnicos recomendou a extinção do DPVAT. Logo o que Bolsonaro fez foi apenas atender recomendação do TCU.



SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SUSEP/DISOL/CGMOP/COPRA No 1/2018 15414.629555/2017­08
SUSEP
MINISTÉRIO DA FAZENDA Superintendência de Seguros Privados COMISSÃO ESPECIAL – PORTARIA SUSEP No 7070/2018 RELATÓRIO FINAL – COMISSÃO ESPECIAL
Trata o presente documento de relatório final da Comissão Especial, constituída pela Portaria SUSEP n.o 7070/2018, “com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema”, conforme disposto no art. 1o da referida Portaria.
Uma das principais motivações da criação da referida Comissão Especial foi a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Susep apresentasse propostas de alterações no modelo atual do DPVAT, de forma a acabar com o ciclo vicioso de um modelo que estimula a ineficiência. O item 9.1.11, em linha com a proposta de encaminhamento 3.11.8, constante do Acórdão N° 2609/2016 do TCU (incluído no Processo Susep Eletrônico 15414.609951/2016­20), recomenda à Susep que “que estude a possibilidade de alteração do atual modelo de gestão do Seguro DPVAT e envie as possíveis propostas aos órgãos competentes, haja vista o paradigma atual fomentar o paradoxo lucro­ineficiência, pois, hodiernamente, o aumento das despesas acaba ocasionando o incremento do lucro da Seguradora Líder”.

Nenhum comentário: