Só existe uma coisa pior que político no Brasil: a imprensa ou para ser mais preciso, algumas pessoas que fazem parte da imprensa.
O episódio do fim do DPVAT é a mais pura e cristalina prova de quão incompetentes e preguiçosos são alguns jornalistas que escrevem para grandes e pequenos veículos de comunicação no Brasil.
São tão incompetentes que não sabiam que Luciano Bivar era um dos donos da seguradora líder, sendo que Luciano Bivar já foi até candidato a presidente do Brasil. Atribuíram o fato de Bolsonaro acabar com o DPVAT por causa da briga com Bivar, como se fosse esse o único e grande motivo do fim do DPVAT.
Alguns jornalistas mal informados(maioria), outros mal intencionados preferiram omitir a informação que o processo para fim do DPVAT teve inicio em 2016, ainda durante o governo do PT.
Naquele ano o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou para que a Susep apresentasse propostas de alterações no modelo atual do DPVAT, de forma a acabar com o ciclo vicioso de um modelo que estimula a ineficiência. O item 9.1.11, em linha com a proposta de encaminhamento 3.11.8, constante do Acórdão N° 2609/2016 do TCU (incluído no Processo Susep Eletrônico 15414.609951/201620), recomenda à Susep que “que estude a possibilidade de alteração do atual modelo de gestão do Seguro DPVAT e envie as possíveis propostas aos órgãos competentes, haja vista o paradigma atual fomentar o paradoxo lucroineficiência, pois, hodiernamente, o aumento das despesas acaba ocasionando o incremento do lucro da Seguradora Líder”.
Em julho de 2018, bem antes de Bolsonaro ser eleito, o TCU após estudos técnicos recomendou a extinção do DPVAT. Logo o que Bolsonaro fez foi apenas atender recomendação do TCU.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SUSEP/DISOL/CGMOP/COPRA No 1/2018 15414.629555/201708
SUSEP
MINISTÉRIO DA FAZENDA Superintendência de Seguros Privados COMISSÃO ESPECIAL – PORTARIA SUSEP No 7070/2018 RELATÓRIO FINAL – COMISSÃO ESPECIAL
Trata o presente documento de relatório final da Comissão Especial, constituída pela Portaria SUSEP n.o 7070/2018, “com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema”, conforme disposto no art. 1o da referida Portaria.
Uma das principais motivações da criação da referida Comissão Especial foi a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Susep apresentasse propostas de alterações no modelo atual do DPVAT, de forma a acabar com o ciclo vicioso de um modelo que estimula a ineficiência. O item 9.1.11, em linha com a proposta de encaminhamento 3.11.8, constante do Acórdão N° 2609/2016 do TCU (incluído no Processo Susep Eletrônico 15414.609951/201620), recomenda à Susep que “que estude a possibilidade de alteração do atual modelo de gestão do Seguro DPVAT e envie as possíveis propostas aos órgãos competentes, haja vista o paradigma atual fomentar o paradoxo lucroineficiência, pois, hodiernamente, o aumento das despesas acaba ocasionando o incremento do lucro da Seguradora Líder”.
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