terça-feira, 19 de março de 2019

Juizes Sebastião Fleury e Iara Franzoni São Denunciados no CNJ e Advogado Dyogo Crosara no Conselho de Ética da OAB

O juiz da 8ª Vara Cível Claudiney Alves de Melo negou o pedido de liminar da ASMEGO impetrado contra o blogueiro Cleuber Carlos que tinha como objetivo retirar do ar matérias que revelam a relação, no mínimo comprometedora,  entre o advogado Dyogo Crosara e magistrados que resultou em uma série de reportagem chamada pelo blogueiro de O PROCESSO QUE ENVERGONHA  O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.


O advogado Dyogo Crosara é sócio em um escritório de advocacia que tem como outro sócio,  o ex-governador José Eliton. Neste ponto nada de anormal. Dyogo Crosara é advogado do Goiás Esporte Clube na ação de execução da JF Esportes contra o clube. Também normal. 

Dyogo Crosara foi advogado do dirigente do Goiás Edminho Pinheiro em uma ação contra o blogueiro Cleuber Carlos, com o objetivo de censurar uma reportagem denominada a História Secreta do Goiás Esporte Clube que mostrou em detalhes, como o clube se endividou e como foi constituída a divida com a JF Esportes. 

Dyogo Crosara obteve êxito na Justiça em Goiás,  mas a decisão foi reformada pelo Ministro do STF Celso de Melo.

Despacho: 

Solicitem-se prévias informações ao juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO, especialmente sobre alegado desrespeito `a autoridade que o Supremo Tribunal Federal proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, supostamente cometido na decorrência de concessão, pela autoridade ora reclamada, de provimento cautelar deferido no processo nº 5573540.39.2014.8.09.0060.  Ministro Celso de Mello. 

Em resposta o magistrado goiano argumentou ao ministro com falácias, sem fundamentar e não explicou porque descumpriu e desrespeito a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

Pois bem, depois das explicações de Aldo Sabino, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou reformando a decisão do magistrado goiano  cassando a liminar e confirmando a decisão no mérito. A decisão do Ministro ganhou destaque nacional e foi publicada uma ampla reportagem na página principal do Supremo Tribunal Federal:

O prévio julgamento e entendimento do juiz é equivocado até nas explicações ao Ministro Celso de Mello. Quando pune preventivamente o jornalista, determinando a retirada da matéria, passando sobre a lei de imprensa, pois o juiz de 1º grau, não tem legitimidade para censurar a imprensa. A LEI DE IMPRENSA NÃO PODE SER DISCUTIDA POR JUIZ EM 1º GRAU. ADPF/130DF

Na sua decisão Celso de Mello disse:

Ministro do STF Celso de Melo
pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.

O Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.

"Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação"

DYOGO CROSARA É ADVOGADO DO GOIÁS E DO JUIZ 


Dyogo Crosara é advogado da ASMEGO (Associação dos Magistrados do Estado de Goiás) que o coloca na posição delicada de ser advogado da parte(Goiás Esporte Clube) e também de advogado do juiz que julga sua demanda. A situação no mínimo constrangedora,  já seria suficiente para gerar reconhecimento de suspeição, mas coisa piora muito.
O Goiás foi sentenciado a pagar dívida, Dyogo Crosara recorreu e o processo teve a sua sentença cassada pelo juiz substituto Sebastião Fleury que se orgulha de ser uma torcedor apaixonado do Goiás, chegando ao ponto de postar fotos na redes sociais com a camisa do Goiás.

Esta situação por si só já configura um escândalo no poder judiciário, mas é ainda pior. O Blog do Cleuber Carlos realizou reportagem, mostrando a relação passional entre o juiz que cassou a sentença e Goiás Esporte Clube. Na sequência o advogado Dyogo Crosara, ingressou na justiça em nome da ASMEGO representando o juiz Sebastião Fleury  com uma ação contra o blogueiro, com o objetivo de censurar a reportagem. COMO É QUE É? É isso mesmo Dyogo Crosara é o advogado do juiz que cassou a sentença favorecendo o Goiás, cujo advogado também é Dyogo Crosara! Ai a coisa fedeu.....

Em resumo Dyogo Crosara é ao mesmo tempo, advogado da parte Goiás e advogado do juiz Sebastião Fleury que cassou uma sentença favorecendo a parte defendida por Dyogo Crosara. 

Código de ética da OAB 

O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso(proibido) ao advogado funcionar no mesmo processosimultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.” Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.

A ação da ASMEGO com a digital de Dyogo Crosara foi "baton na cueca" denunciada no mesmo dia pelo blogueiro e como consequência, imediatamente Dyogo Crosara ingressou com pedido de desistência da ação na 8ª Vara Cível. 

  Em seguida a ASMEGO ingressou novamente na justiça com a mesma ação, só que com assinatura de outro advogado, desta feita, a ação foi sorteada para a 7ª Vara Civil. Ato continuo o advogado da ASMEGO requereu transferência da ação, por prevenção,  para a 8ª Vara Civil, certamente por entender que seria este o juiz mais adequado para julgar sua demanda. Com isso ligou definitivamente a participação de Dyogo Crosara no processo por ser este o responsável pela primeira ação.

O Juiz Sebastião Fleury infringiu o artigo 11, caput e I, da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), bem como violou princípios da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79). 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Art. 35 - São deveres do magistrado:
        I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.


Após cassar a sentença o juiz Sebastião Fleury usou a rede social do facebook para debater com o advogado Neilton Cruvinel e em tom de chacota mandou "abraço para o blogueiro." 

Claudiney Alves de Melo


Felizmente ainda existem  magistrados que não aceitam manchar sua reputação participando de conluio. Estes magistrados são a última esperança de justiça honesta, mas infelizmente parecem a cada dia estar em menor número. 

O juiz da 8ª Vara Civil Claudiney Alves de Melo parece ser um dos guardiões da justiça. 

Bastou uma rápida leitura do magistrado para despachar o seguinte:

Primeiramente, por dever de lealdade, informo a condição de associado à parte autora.

Faço-o para lembrar que a situação poderá motivar não só reconhecimento de suspeição/ou impedimento(arts 144 e 145, CPC) mas também exclusividade de competência do Supremo Tribunal Federal (art 102 1º "n"CF).

O pedido de proibição de veiculação de reportagem, por sua vez, parece afrontar o que restou decidido na ADPF 130.

LIMINAR NEGADA

Em sua decisão o Juiz Claudiney Alves de Melo indeferiu a liminar

Sendo associado da ASMEGO, Claudiney não se sentiu constrangido ou impedido para julgar o caso, certamente movido pelo seu sentimento de  honestidade e independência,  mesmo que isso provoque desgate por ter que julgar desfavorável aos seus pares. Confortável a situação não é. No mínimo delicada.

Despachou o juiz:

Ressalva-se, todavia que com o vindouro contraditório a questão poderá ser retomada, se pelos requeridos for suscitada exceção de suspeição, ocasião que os respectivos argumentos, obviamente, haverão de ser analisados para decisão sobre a continuidade ou não da direção do feito por este Magistrado.

Adentrando, pois, na análise do pleito inicial, observa-se que inexistem elementos suficientes para deferir a liminar, haja vista que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal afasta, ao menos nessa cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, especialmente no ponto que se busca imediata proibição de veiculação de matérias publicadas em sites da internet, cuja ofensividade só terá como ser aferida depois da instrução probatória.  

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar

CNJ INVESTIGA FATOS NARRADOS NO PROCESSO DA VERGONHA
O processo que envergonha o Tribunal de Justiça do Estado já é conhecido em esferas superiores e em breve será objeto de uma reportagem nacional de uma grande veiculo de comunicação, com base no processo que tramita no CNJ. 

O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça despachou solicitando apuração dos fatos narrados, concedendo uma prazo de 60 dias para o TJGO comunicar o  Corregedoria Nacional de Justiça,   sobre as providencias tomadas e este prazo está terminando.

Nos próximos dias também será dada entrada no Conselho de Ética da OAB de uma representação para apurar a conduta do advogado Dyogo Crosara neste processo.





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