domingo, 19 de agosto de 2018

Juiz Solta Traficante Preso em Flagrante Com Submetralhadora e Drogas Em Goiânia

Juiz Alexandre Bizzotto 
Embora preso em flagrante, com submetralhadora 9mm, drogas (skank) e dinheiro resultante de tráfico de drogas, em Goiânia, Milton Nunes Vieira Filho foi liberado. O Juiz Alexandre Bizzotto, titular da 3a. Vara Criminal de Goiânia, considerou ilegal a incursão de agentes do Comando de Operações de Divisas (COD) na residência do acusado, que alegou não serem  suas a arma e as drogas encontradas no local. Com isso, toda ação policial foi considerada inválida e o magistrado optou pelo relaxamento do flagrante.

Na audiência de custódia, o juiz foi contrário até ao Ministério Público, que se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva.

Entenda o caso

Em atendimento a uma denúncia anônima, agentes do COD foram a uma residência no Setor Negrão de Lima, em Goiânia, onde flagraram Milton Nunes Vieira Filho, um outro homem e uma mulher com drogas, dinheiro e uma submetralhadora 9mm.

Os três foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo ficado à disposição da Justiça.

Inocência

Apesar do flagrante e da manifestação do MP pela prisão preventiva, Milton negou a posse do material apreendido, e ainda acusou os policiais de invasão de domicílio.

O juiz Alexandre Bizzotto acatou a alegação da defesa, acrescentando que a denúncia anônima, por si só, sem a comprovação de diligência, não basta para efetivar a legalidade da prisão em flagrante.

Soltura

Em sua argumentação para a soltura do acusado – os demais presos foram tratados como testemunhas oculares da defesa – escreveu o juiz:

“Ressalto que os policiais adentraram à casa de forma ilegal, pois não basta uma denúncia anônima, mas sim deve ocorrer a comprovação da diligência que auxiliaram na corroboração da denúncia anônima. Não basta que haja crime permanente, mas os policiais devem estar amparados de notícias de tal situação com diligências outra. (…) Assim, seja pela estranheza das versões do flagrante, seja pela invasão domiciliar e procedimento foi ilegal, e por isso relaxo o flagrante”.

Estranheza

O que causou estranheza foi a decisão do magistrado em expedir alvará de soltura sem qualquer medida cautelar contra Milton, haja vista que a arma, apreendida na residência era uma submetralhadora 9mm de uso restrito.

O juiz Alexandre Bizzotto determinou, no documento, que “o simples porte de arma não justifica a ordem pública”, acrescentando que “o preso é primário e tem bons antecedentes. Também tem residência fixa e trabalho estabelecido. Não há provas de que atrapalhará o caminhar procedimental”.

Fonte: Brasil Noticias

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