quarta-feira, 25 de abril de 2018

Assembleia aprova PEC de autoria de Vitti que legaliza áreas ocupadas por igrejas

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que viabiliza a a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por igrejas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004. Ou seja, edificações devem ter ido concluídas até esta data, conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época e mediante compensação ao Poder Público Municipal.

Autor da PEC, o presidente da Assembleia, José Vitti (PSDB), explicou que o texto aprovado vai permitir que áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas. De acordo com ele, a proposta foi fruto de amplo debate com prefeituras, Ministério Público e Poder Judiciário.

“Temos uma legislação que hoje indica que a regularização dessas áreas é de competência estadual, o que dificultava o entendimento quando a área avançava em determinado município. O que a PEC possibilita é que os municípios possam deliberar de acordo com seu entendimento”, afirmou o tucano.

Na justificativa da PEC, José Vitti explica que tem a finalidade de alterar o 87 da Constituição Estadual, que trata sobre as diretrizes para o estabelecimento de normas sobre o desenvolvimento urbano. De acordo com ele, a exceção de alteração da finalidade somente será permitida quando a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2014, e mediante a devida compensação ao Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.

“O fato é que a expansão da periferia das grandes cidades brasileiras ocorreu de forma informal. Assim, vários loteamentos foram implantados sem qualquer infraestrutura e em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação urbanística”, aponta nas razões da matéria.

A justificativa da PEC indica que diversas áreas públicas, das quais o Poder Público Municipal muitas vezes não tinha conhecimento ou domínio, foram ocupadas por atividades diversas, tais como o das organizações religiosas. Assim, organizações, muitas vezes instaladas há décadas no mesmo local, tomaram-se uma referência para a comunidade em função do trabalho que realizam."

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