sábado, 15 de julho de 2017

Juiz Nega Pedido De Busca e Apreensão De Tornozeleira

Foto: André Saddi
  O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, rejeitou na quinta-feira (13/07) o pedido de busca e apreensão da tornozeleira eletrônica do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, em ação civil movida pelo Ministério Público de Goiás contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP).

  O magistrado justificou que não há indícios de irregularidades, uma vez que o próprio MP informa não saber ao certo como se deu a autorização para a concessão do equipamento eletrônico.

  A SSPAP já tinha reafirmado o entendimento de não haver qualquer ilegalidade ou inadequação no fato, inserido no quadro técnico da cooperação federativa.

  Ainda na quinta-feira, acatando solicitação da SSPAP-GO, o superintendente regional substituto da Polícia Federal do Distrito Federal, delegado Cairo Costa Duarte, enviou ao ministro Edson Fachin ofício em que solicita que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão da tornozeleira cedida em “solidariedade federativa” pelo estado de Goiás.

  No ofício, a Polícia Federal justifica que o custodiado, o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures, está à disposição do Supremo Tribunal Federal e que a PF e a SSPAP-GO apenas prestaram apoio ao STF.

Caderno processual

  Segundo alegou o juiz Reinaldo Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, o Ministério Público só pode solicitar a busca e apreensão da tornozeleira se tiver ciência de que houve irregularidades na forma com que o equipamento eletrônico foi cedido pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, o que “não está claro no caderno processual”.

  O juiz Reinaldo Ferreira argumenta que, caso seja de interesse do Ministério Público, que o pedido seja refeito com outros “elementos comprobatórios”. O MP tem cinco dias para recorrer da decisão.

Responsabilização

  Ao mesmo tempo em que pediu a apreciação do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, o delegado da Polícia Federal Cairo Duarte respondeu à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás quanto a sua responsabilidade na solicitação do equipamento. Segundo o delegado federal, “a Polícia Federal não exerce funções diretamente vinculadas ao Sistema Penitenciário Federal, tampouco aos Sistemas Penitenciários dos Estados”.

  O delegado esclareceu que, no caso do equipamento para monitoramento do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, a Polícia Federal recebeu determinação do STF para a colocação de tornozeleira eletrônica no preso sob a custódia do tribunal e que, em contato com o Departamento Penitenciário Federal, este indicou a SSPAP-GO para o fornecimento do aparelho, uma vez que o Distrito Federal ainda não possui tal tecnologia.

  O pedido de responsabilização no caso foi feito pelo titular da SSPAP-GO, Ricardo Balestreri, após a ação do Ministério Público de Goiás. Em seu ofício, enviado na quarta-feira (12/07) ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antônio Severo Silva, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, ele solicitou que os referidos órgãos federais assumissem o justo protagonismo da ação e fizessem a reapreciação do mérito do caso e se manifestassem sobre se o uso do equipamento cedido permanecia como emergencial e conveniente.

  No ofício, a SSPAP-GO relatou de forma detalhada as circunstâncias em que se deu a solicitação da tornozeleira no dia 30 de junho deste ano à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária do Estado de Goiás. Um pedido que é de praxe no âmbito da cooperação entre os estados e a União e que, desta vez, foi feito inicialmente por telefone e, em seguida, formalizado por meio de carta, informou a secretaria.

  O titular da SSPAP-GO, Ricardo Balestreri, explicou que, da mesma forma que o estado de Goiás atende aos apelos para cessão de efetivos para a Força Nacional e empréstimos de equipamentos para o combate a ações criminais organizadas, o empréstimo da tornozeleira eletrônica foi feito “com base no princípio da solidariedade federativa, que rege as relações entre os estados”.

  Ainda no documento, a par do questionamento feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a SSPAP assegurou que agiu “com correção e espírito colaborativo, para dar guarida a uma decisão da esfera da justiça federal”.

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