quinta-feira, 12 de março de 2015

Cartório de Castelândia Se Manifesta Sobre Matéria da Nutrisal

O tabelião oficial do cartório de Castelândia, Heuler Costa Lourenço, enviou ao blog uma nota sobre a matéria Nutrisal - Um Rombo de R$ 80 Milhões de Reais em Rio Verde, onde o cartório é citado por ter sido usado para transferir bens para parentes dos proprietários da empresa que entrou em recuperação judicial. 

Ao mesmo tempo que sinto-me na obrigação de publicar a nota, esclareço que em nenhum momento afirmei que  o cartório estivesse cometendo alguma ilegalidade, mas sim que estaria sendo "usado" para transferir bens de devedores da Nutrisal,  que deveriam ser integrados a empresa para serem transferidos para familiares dos proprietários da Nutrisal. 

Com a transferência, quem tem dinheiro  para receber da Nutrisal fica no prejuízo, pois, ao ser transferido para uma pessoa física, que não integra o corpo diretivo da empresa, este bem não poderá ser usado para pagar as dívidas da empresa. Sendo assim uma forma de "burlar" a lei e ocultar patrimônio.

Quem me conhece sabe muito bem que só faço reportagens investigativa com documentos que possam dar sustentação ao que digo. Por isso, de antemão, quero esclarecer que tenho em mãos uma escritura que foi realizada no cartório de Castelândia, onde o Sr Fausto Girotto, registrou a transferência de um imóvel para um membro de sua família, imóvel este que foi pego de um produtor rural como parte de pagamento de uma dívida que este tinha com a Nutrisal. O detalhe é que neste caso, um funcionário do cartório se deslocou até a cidade de Rio Verde para colher assinatura da pessoa que tinha a dívida com a Nutrisal. Gostaria de saber se este procedimento é "usual e legal" por parte do Cartório? Em breve estarei revelando maiores detalhes desta história,  a medida que as investigações policiais forem avançando. Pelo tamanho do problema acredito que a delegada Drª, Jaqueline Camargo,  vai precisar da ajuda da Delegacia Especializada em Investigação Criminal (DEIC)

Acompanhe a Nota do Cartório de Castelândia.

Destaco, inicialmente, que tomei posse como Tabelião Titular/Concursado do Cartório de Castelândia-Goiás, aos 27 de maio de 2014.


Ademais, informo-lhe que promovi a informatização completa de minha serventia extrajudicial, inclusive com decente sede própria e modernas instalações.


Eu estudei bastante e lutei com muito afinco para conseguir passar em todas as fases do concurso e esperei mais de cinco anos para tomar posse.


Sucede que, para meu espanto e surpresa, tomei conhecimento de sua matéria veiculada no seu Blog, cujo trecho transcrevo: O que tem acontecido, é a Nutrisal estar cobrando agressivamente seus devedores, sendo acusada, de acordo com boletins de ocorrências, de falsificar assinaturas de produtores rurais para descontar duplicadas, transferir os bens apreendidos para membros da família, usando o cartório de Castelândia, com isso, desviando os recursos que seria para pagar os seus credores.


Ora, desde que tomei posse, nunca prestei qualquer espécie de serviço para a referida empresa ou qualquer outra sediada no município de Rio Verde, seja procuração, escritura, reconhecimento de firma, etc....

Estou fazendo um levantamento de todos os atos praticados no meu Cartório antes de minha posse, pelo antigo substituto interino, com o escopo de verificar a ocorrência ou não de tais fatos.

O fato é que, sob minha responsabilidade, reitero que nunca pratiquei qualquer espécie de ato para a empresa Nutrisal, a qual você se referiu. 

Deste modo, solicito a você que retifique a sua matéria no sentido de informar a época em que tais fatos ocorreram, pois da forma como está disposta a matéria - usando o cartório de Castelândia - , entende-se que até hoje a serventia ainda seja palco de irregularidades e/ou ilicitudes, o que, em absoluto, não é verdade.

À derradeira, coloco-me à sua disposição para qualquer espécie de esclarecimento que esteja sob minha alçada, e, ademais, reitero humildemente que você "corrija" a sua matéria, fazendo as devidas e necessárias observações.

Heuler Costa Lourenço
Tabelião/Oficial

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