terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Liminar Suspende Bloqueio de R$ 145 Milhões da Agetop e do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu liminar que havia bloqueado R$ 145 milhões da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e do Estado de Goiás. A verba estava paralisada devido a ação ajuizada por servidores do órgão, que pediam equiparação salarial. O magistrado observou que há indícios de que a quantia é do Governo e ponderou que a restrição poderia causar transtornos às demais contas públicas.

O pedido de bloqueio havia sido deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mas a Agetop recorreu, alegando risco à continuidade de seus serviços. Ao analisar os autos, o presidente do TJGO verificou que a verba tem finalidade específica para obras, e não para o pagamento de débitos salariais. Além disso, observou não ter sido apresentado o valor específico da dívida salarial – já transitada em julgado – e lembrou que "o coletivo se sobrepõe aos direitos individuais”.

Apesar de fazer parte da administração direta estadual, a Agetop tem autonomia administrativa e financeira e, portanto, a verba bloqueada não poderia ser de uma conta do Governo, e sim do próprio órgão. A constatação foi feita com base na declaração do superintendente do Tesouro Estadual, explicando que a conta-corrente alvo do bloqueio tem finalidade específica, que não o pagamento de folha salarial. “Os valores contristados, ao que tudo indica, são oriundos de contratos de financiamento firmados entre o Estado de Goiás e instituições financeiras, tratando-se de verbas vinculadas”, endossou Ney Teles de Paula. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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