quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Juiz Que Mandou Prender Funcionários da TAM Já Negou Indenização em Caso Semelhante

Segundo o Artigo 5º da Constituição Brasileira “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”

Mas não é o que pensa o juiz Marcelo Baldochi da comarca de Senador La Rocque do Maranhão que deu voz de prisão a 3 funcionários da TAM quando foi impedido de embarcar por ter chegado atrasado e o vôo já em procedimento de decolagem.

Segundo uma testemunha o magistrado humilhou os funcionários da empresa aérea chamando-os de vagabundos e que eram uns “merdas”. Na confusão que chamou a atenção de todos que estavam no saguão do aeroporto, o juiz visivelmente alterado alegou que estava sendo desrespeitado o seu direito de consumidor e deu voz de prisão aos funcionários da TAM.

Segundo a mesma testemunha o magistrado gritava e batia no balcão dizendo que precisava viajar de urgência para um velório e berrava “eu quero o meu dinheiro da passagem de volta em dobro” numa clara demonstração de arrogância e abuso de poder.

Até o momento o inquérito está parado aguardando a ida do juiz à Delegacia de Imperatriz.

Segundo a delegada Virginia Loiola ela não conseguiu ainda verificar qual crime foi cometido. Segundo ela “O avião decolou normalmente, os motores não foram desligados e o juiz foi acomodado pela própria TAM”. Segundo a delegada os funcionários da TAM sequer foram ouvidos, apenas foi registrado o boletim de ocorrência.

Acrescenta a delegada que apesar dos funcionários da TAM sentirem se humilhados nenhum deles resolveu prestar queixa contra o juiz.

JUIZ JÁ DEU DECISÃO CONTRÁRIA

O interessante neste caso é que o mesmo juiz já negou um pedido semelhante a um passageiro que se sentiu prejudicado por chegar atrasado a um vôo da GOL em 2012. A sentença foi publicada em dezembro de 2012.

Em situação idêntica o magistrado deu a seguinte sentença:

“Percebe-se que o autor chegou ao aeroporto para realizar o check-in meia hora antes do embarque, nota-se que as companhias recomendam a chegada com antecedência mínima de 1 hora para realização do check-in e trinta minutos de antecedência para o comparecimento no portão de embarque. Era ônus, pois, do autor, comparecer ao portão de embarque com 30 minutos de antecedência e não chegar ao aeroporto ... Razões pelas quais tomo por sua exclusiva culpa a responsabilidade pelo fato causado"


Cabe agora ao CNJ tomar as devidas providências para apurar e punir caso fique comprovado o abuso de autoridade. Afinal a lei deve ser para todos.

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