terça-feira, 25 de novembro de 2014

Jornal Extra Terá de Indenizar Cantor Marrone e Mulher em R$ 50 Mil



O Jornal Extra foi condenado a indenizar, por danos morais, o cantor Marrone e sua mulher, Natália Ferreira Portes, no valor de R$ 50 mil. Em seu portal de notícias, o veículo de comunicação publicou matéria jornalística que sugeria que o casal estava falido. A decisão é 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França (foto).
Em decisão monocrática anterior, o relator havia reformado parcialmente sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, no sentido de minorar a verba indenizatória concedida ao casal: em primeiro grau, o valor arbitrado foi de R$ 1,5 milhão. O casal recorreu, mas o colegiado manteve a quantia, por entender que era “demasiadamente elevada”. 


Marrone, receberá R$ 30 mil e Natália, R$ 20 mil. O cantor terá indenização maior porque, segundo o magistrado, ele “é pessoa pública, mais conhecida e, portanto, sujeita a maior exposição da mídia”. 


Sobre o mérito do processo, o relator constatou que a matéria excedeu os limites legais à propagação da notícia. Ele considerou que houve, no caso, a intenção do jornalista de difamar ou injuriar. “Fácil entrever as ofensas contida na matéria que, com conteúdo claramente difamatório, não se manteve dentro dos limites do direito constitucionalmente assegurado de informar”.


O magistrado ressaltou que o jornalismo não tem caráter apenas informativo, mas também investigativo. Segundo ele, o jornalista “precisa buscar informações e repassá-las aos leitores, porém de forma séria e responsável”, o que ele observou não ter acontecido no caso. Carlos Alberto França destacou, inclusive, que a matéria não era de interesse público e visava, somente, ofender a honra do casal. Veja Decisão(Texto: Lilian Cury e Daniel Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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