sábado, 20 de setembro de 2014

Juiz Goiano, Aldo Sabino de Freitas, Censura a Imprensa

Juiz Aldo Sabino: Censurou a imprensa
Esdrúxula, grotesca, estapafúrdia e teratológica a decisão do Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, filho do ex-Desembargador Homero Sabino que concedeu uma liminar censurando este profissional da imprensa e determinado retirada do nome de a matéria "A História Secreta do Goiás Esporte Clube" que informa  aos torcedores e o público em geral,  a respeito do endividamento do Goiás  nos últimos oito anos. Matéria fartamente documentada tendo como base os balanços oficiais do próprio clube e documentos que fazem parte de processos que correm na justiça.

Edmo Pinheiro
A pedido do empresário e dirigente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, que foi vice-presidente do Goiás no biênio 2007/2008, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, concedeu uma liminar, censurando este jornalista e ordenando  a retirada de  comentários negativos a respeito do senhor Edmo Pinheiro, de  qualquer rede social, principalmente na matéria que mostra a verdadeira historia de endividamento do Goiás com seus respectivos responsáveis.

Embora a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão (art. 5º, incisos IV e IX) e, por conseqüência, veda qualquer tipo de restrição ou censura a esses direitos, bem como à liberdade de informação jornalística por qualquer meio de comunicação social (art. 220), o referido juiz, cometeu o equivoco de censurar este profissional da imprensa com Registro Profissional nº 2.651 /GO, filiado a Associação dos Cronistas Esportivo do Estado de Goiás, Associação dos Cronistas Esportivos do Brasil, Associação Internacional de Imprensa Esportiva (AIPS) e ainda filiado ao Sindicato dos Trabalhadores em Comunicação dos Estados de Goiás e Tocantins (Sindicom).

A censura judicial, imposta pelo juiz a este profissional da imprensa, consiste em impedir, via Poder Judiciário, a divulgação de notícias que ameacem ou atinjam direitos individuais garantidos pela Constituição, como a honra, a imagem, etc. 

De acordo com o Promotor de Justiça em São Paulo, Jairo José Gênova, mestre e doutor em Direito Penal pela PUC/SP, professor dos cursos de graduação e pós-graduação, existe  um conflito de mandamentos constitucionais (direito de manifestação x direito à honra, imagem, moral, costumes, p. e.), sem prioridade hierárquica, mas que foram resolvidos em favor dos segundos. "Como a censura política prévia foi extirpada do ordenamento jurídico pátrio, questionável é a permanência dessa espécie de censura." Afirma o promotor.

A censura a liberdade de imprensa, ora praticada pelo juiz, Aldo Sabino, que é professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) é questionável do ponto de vista legal e moral.


A censura a jornalistas é condenável do aspecto democrático e inconstitucional do ponto de vista jurídico. A liberdade de manifestação (art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal) é das poucas disposições constitucionais que não delega a nenhuma autoridade ou organismo estatal o poder de censurar, sendo que a única exceção prevista pela Constituição é durante o Estado de Sítio (art. 139, inciso III).


Na prática, a censura judicial funciona como a tesoura do censor em décadas passadas e, na verdade, os juízes substituíram os censores pertencentes aos quadros da Polícia Federal.

Jamais aceitarei passivamente a censura, lutarei com todas as minhas forças para resguardar o direito de me expressar, pois, a Liberdade de Imprensa é um atributo fundamental dos regimes democráticos que significa a liberdade de acesso e divulgação de informações sem censura. Repito, sem censura.

Ministros do STF E STJ São contra a Censura de Imprensa

Ministro Luís Roberto Barroso
O juiz Aldo Sabino está na contramão da história. Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal  o ministro Luiz Roberto Barroso, informou que a divulgação de informações mesmo sob sigilo processual em órgãos de imprensa não pode ser proibida, pois a Constituição veda expressamente atos de censura. Essa  tese foi aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de uma juíza do Ceará que havia proibido a revista IstoÉ de circular, após uma reportagem que citava o governador Cid Gomes (Pros) em escândalo da Petrobras.

O Ministro Carlos Ayres, Britto, condenou, a censura prévia a órgãos de imprensa. 'A Constituição, nos seus artigos 5º e 220, garante a liberdade de imprensa. Democracia e imprensa têm uma relação de carne e unha. São como irmãs siamesas'. Afirmou o Ministro.


Luta pela Liberdade de Imprensa

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto do senador Jayme Campos (DEM-MT) que institui o “Prêmio de Jornalismo Roberto Civita” e o "Prêmio Personalidade Jornalística do Ano Ruy Mesquita” a ser concedido respectivamente a profissionais e a dirigentes de veículos de comunicação que se destacarem pela prestação de relevantes serviços em prol da liberdade de imprensa e das instituições democráticas.
Na justificativa da proposta (PLS 270/2013), o autor explica que a ideia é valorizar o trabalho daqueles que, em busca da informação, "arriscam diariamente suas vidas, desvendando e publicando reportagens que contam a história de nossa comunidade". Muitas dessas coberturas, lembra o senador, "contrariam interesses poderosos ou desvendam falcatruas e casos de corrupção envolvendo autoridades que deveriam zelar pelas liberdades democráticas".
— A nosso ver, comemorar a liberdade de imprensa significa reconhecer, proteger e incentivar a produção intelectual dos jornalistas brasileiros — afirmou.
A escolha dos patronos se deve à contribuição de ambos na estruturação do pensamento nacional. Roberto Civita dirigiu o Grupo Abril e fundou a revista Veja. Ruy Mesquita foi diretor do jornal O Estado de São Paulo.
O relator do projeto no Senado Federal é o senador goiano  Cyro Miranda (PSDB-GO).

Mandado de Segurança
Inconformado e indignado com a decisão do Juiz, Aldo Sabino, constitui como procurador, o advogado DR. CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO que já protocolou um Mandado de Segurança para derrubar a liminar que ora nos censura. Espero em breve poder colocar no ar novamente a matéria "A História Secreta do Goiás"

"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". - Voltaire

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