Prefeito de Goiânia Paulo Garcia |
O blog do Cleuber Carlos teve acesso exclusivo aos documentos que comprovam as fraude em uma licitação realizada pela prefeitura de Goiânia na gestão do prefeito Paulo Garcia.
Goiânia foi sede das Olimpíadas Escolares de 2010. Para a realização do evento foi firmado um convênio entre o (COI) COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. O processo Licitatório de escolha pela prefeitura de Goiânia para a contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivo foi fraudado, como vamos demostrar, passo a passo com provas documentais.
Para Entender a Lei
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração ...
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A fraude licitatória é, das espécie de improbidade administrativa, a que causa maiores lesões ao erário (art. 10, da Lei no 8.429/92) e viola todos os princípios constitucionais da Administração Pública.
Qualquer conduta suscetível de macular os ditames da impessoalidade, tendente a marginalizar competidor, em qualquer etapa do procedimento, pode culminar em defraudação licitatória.
O PEDIDO E A AUTORIZAÇÃO
O pedido para liberação do dinheiro para a realização do evento partiu do então Secretário Municipal de Esporte e Lazer da prefeitura de Goiânia, Luiz Carlos Orro. No dia 02/06/2010 o Secretário enviou ofício ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, solicitando a liberação de R$ 2.346.325.17 (Dois Milhões, trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e dezessete centavos) para a realização das olimpíadas Escolares.
O prefeito Paulo Garcia despachou no próprio oficio no dia 10/06/2010 autorizando a liberação de 50% do recurso solicitado.
Logo vem a pergunta: Como é possível realizar um evento com a metade dos recursos considerados necessários pela secretária de esportes de Goiânia? Teria a prefeitura conseguido recursos de outra forma ou o valor solicitado era superior ao necessário?
Termo de Referência
Luiz Carlos Orro |
Sabendo do valor autorizado pelo prefeito para a realização do evento, a prefeitura de Goiânia começou a montar o processo para a licitação. O primeiro passo é realizar uma pesquisa de mercado para elaborar o termo de referência para o edital.
Objeto:
Realização do evento Olimpíadas Escolares 2010 – 15 a 17 anos, em Goiânia, 03 a
12 de dezembro de 2010.
Termo
de Referência – Descrição dos Serviços/Equipamentos/Materiais: Valor total
orçado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: R$ 1.173.162,58 (Hum
milhão, Cento e Setenta e Três mil, Cento e Sessenta e Dois Reais e Cinqüenta e
Oito Centavos), envolvendo os itens:
-
Locação de Equipamentos R$
45.419,92
-
Locação de Serviços R$
88.019,84
-
Recursos Humanos R$
593.672,37
-
Higiene e Limpeza R$
9.391,30
-
Informática R$
14.380,10
-
Locação de Espaço Físico R$
361.636,00
-
Móveis e Equipamentos em Geral R$
60.643,05
Municipal de Esporte e Lazer se baseou em 03 orçamentos fornecidos pelas empresas: Poly Promoções e Eventos Ltda, Hicatur Passagens, Transporte e Turismo Ltda e Data Eventos Promocionais Ltda.
Coincidentemente foi o mesmo valor R$
1.173.162,58 apresentado pela Poly Promoções e Eventos CNPJ 00.113.925/0001-49
em seu orçamento de 21 de Julho de 2010.
A
Planilha de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem os mesmos valores,
mesmos padrões de letras, disposição. A impressão que se tem é que a mesma
planilha usada pela Poly Promoções foi copiada e apenas a Logomarca da
Prefeitura foi colocada no mesmo arquivo.
Resumindo
a Planilha do Termo de Referência de
Prefeitura de Goiânia é uma cópia
fiel do orçamento da empresa
Poly Promoções e Eventos Ltda. CNPJ 00.113.925/0001-49.
Verônica - Filha de Hideraldo |
O
orçamento da empresa Poly Promoções e Eventos é assinado pela Sra. Verônica
Garcia Santana Martins, sócia proprietária da empresa com 99% das cotas.
A empresa é gerida pelo seu procurador Hideraldo Jorge Santana Martins CPF 167.466.601-25, pai de Verônica e proprietário da empresa na prática. O endereço da empresa é Rua T-31 N. 66 Setor Sol Nascente CEP 74210-122 Goiânia – Goiás Fone (62) 3285-3899.
Wesley - Filho de Hideraldo |
HICATUR – PASSAGENS, TRANSPORTE E
TURISMO LTDA CNPJ 37.590.064/0001-08.
A empresa tem como sócios Hideraldo Jorge Santana Martins CPF 167.466.601-25
(gestor da Poly Promoções) com 98% das cotas e Wesley Costa Martins CPF
736.275.931-20 com 2% das cotas. Wesley
é filho de Hideraldo e irmão de Verônica Garcia Santana Martins (majoritária da
Poly). Apesar de no orçamento constar o endereço Rua 4, Ed. Parthenon
Center N. 515 Sala 1404, Centro Goiânia – Goiás, o real endereço da empresa é
Rua T-31 n. 54 Setor Sol Nascente CEP 74210-122 Goiânia – Goiás conforme consta
o registro na empresa junto à Prefeitura Municipal de Goiânia – Secretaria de
Finanças. Na NFSE da empresa consta o endereço real da empresa. Fica no mesmo endereço da empresa Poly
Promoções e Eventos Ltda.
Quem
rubrica todas as folhas do orçamento é o Sr. Hideraldo Jorge Santana Martins,
porém na última folha a assinatura de Wesley Costa Martins é grosseiramente
falsificada. A assinatura de Wesley é outra conforme mostram os outros
orçamentos assinados por ele em nome da empresa Hicatur.
Agnaldo Ferreira Sócio de Hideraldo |
DATA EVENTOS PROMOCIONAIS LTDA CNPJ
37.885.142/0001-93. A empresa tem
como sócios Agnaldo Ferreira CPF
279.399.281-04 com 50% das cotas e Felizardo da Nóbrega Machado CPF
013.687.373-15. Este Agnaldo Ferreira
é o mesmo que possui 1% das cotas da empresa Poly Promoções e Eventos Ltda.
O endereço informado pela Data Eventos é na Rua 3 Esq. Com Av. José Ferreira
Pinto, Quadra 6 Lote 05 Jardim Oliveiras – Palmeiras de Goiás – Goiás. O
telefone informado (62) 3941-7011 porém é de Goiânia e funcionava na sala do
funcionário da empresa Poly Promoções e Eventos, o secretário de Hideraldo Jorge
Santana Martins, Wilson Bueno Camargo, no Setor Sol Nascente em Goiânia. Apesar
do telefone estar desativado será muito fácil verificar junto à empresa de
telefonia GVT onde esta linha estava instalada à época dos fatos.
Quem rubrica e assina o orçamento da
Data Eventos é Agnaldo Ferreira, sócio da Data Eventos e também sócio da Poly
Promoções e Eventos Ltda.
Outro
detalhe é que a empresa Data Eventos no papel estava estabelecida no município
de Palmeiras de Goiás. O imóvel usado
pela empresa era do Sr. Hideraldo Jorge Santana Martins, procurador e real
proprietário da Poly Promoções e Eventos Ltda.
Todos os orçamentos, das 03 empresas
foram feitos pela mesma pessoa: Wilson Bueno Camargo, secretário do Sr. Hideraldo
Jorge Santana Martins. E muito provavelmente o Termo de Referência também tenha
sido feito pelo Sr. Wilson.
NOTAS FISCAIS DA POLY PROMOÇÕES E
DATA EVENTOS:
Conforme
já foi detectado pela Auditoria dos Correios, as notas fiscais das empresas Data Eventos e da Poly Promoções eram
emitidas com a mesma grafia, ou seja, a mesma pessoa emitia as notas fiscais
das duas empresas. Para reforçar o vínculo que ambas possuíam. Quem emitia as
notas era o Sr. Hideraldo Jorge Santana Martins de próprio punho.
EDITAL CONTENDO VÍCIOS PARA
FAVORECIMENTO DE UMA EMPRESA ESPECÍFICA:
Conforme
consta no Edital, o proponente deverá indicar na proposta o local onde será
realizado o evento esportivo, acompanhando de documentos comprobatórios de
reserva para os dias de realização dos jogos. Este local deveria ter capacidade
para 5.000 pessoas, coberto, com dimensão mínima de 6.712,82 m2.
O único local na cidade de Goiânia
capaz de atender a exigência acima era e é o Centro de Convenções. Esta
exigência limitou a possibilidade de participação de todas as empresas, exceto
aquela que tinha a informação privilegiada e fez a reserva do local naquela
data especificada com meses de antecedência.
RECURSOS CONTRA O EDITAL:
Um
dos recursos foi impetrado pela empresa Data Eventos Promocionais Ltda.
Curiosamente quem deu entrada com o documento na Comissão Geral de Licitação
foi o Sr. Erlan Machado Mesquita CPF
526.505.021-34 que à época era
funcionário da empresa Poly Promoções e Eventos Ltda. Empresa concorrente da
Data Eventos à qual ele estava representando naquele momento. Tudo para dar ar de seriedade no procedimento, mas que na verdade não passa de jogo de cena, já que as empresas envolvidas pertencem as mesmas pessoas. Neste caso claramente temos configurada a formação de quadrilha. Pessoas se associando para fraudar uma licitação.
O recurso é assinado por Agnaldo
Ferreira CPF 279.399.281-04 sócio da Data Eventos 50% das cotas e também sócio
da empresa Poly Promoções e Eventos Ltda.
Outro
recurso foi impetrado pela empresa Trip Locações e Eventos que questiona a
necessidade de licitação para o local do evento pois isto já estava definido
pelo COB Comitê Olímpico Brasileiro que o local seria o Centro de Convenções de
Goiânia e considerava o edital viciado neste ponto.
O
terceiro recurso foi feito pela empresa Marcilene de Oliveira Santana que
questiona como a empresa Trip a necessidade de indicação do local reservado
pois alega que somente o Centro de Convenções de Goiânia poderia atender a esta
exigência e da forma como estava o edital somente a empresa que já havia
reservado o espaço poderia ser a vencedora, portanto caracterizando um
direcionamento para esta empresa ser a ganhadora do Pregão.
Todos
os recursos foram considerados improcedentes.
SOBRE O CENTRO DE CONVENÇÕES
Como
houve grande polêmica sobre o Centro de Convenções e o fato de estar
caracterizado o direcionamento para uma empresa vencer o Pregão, a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer tentou achar uma solução para não inviabilizar o
evento.
O
Pregão foi adiado. Ao invés de 12 de novembro de 2010 foi remarcado para o dia
29 de novembro de 2012.
Para
tentar resolver o problema do local, o Secretário Luiz Carlos Orro de Freitas
encaminhou ofício à Comissão Geral de Licitação informando que o Centro de
Convenções havia sido locado pela Federação Goiana de Futebol de Salão no
período de 25/11 a 14/12/2010 e que as empresas poderiam participar livremente
do Pregão mediante entendimento prévio com a entidade FGFS.
O
espaço do Centro de Convenções foi disponibilizado à empresa vencedora do
Pregão sob as seguintes condições:
-
Pagamento á vista do valor de R$ 327.710,11 para pagamento da locação do espaço
físico mais R$ 70.000,00 de caução para cobrir despesas de consumo de energia
elétrica, água/esgoto durante o período.
Porém quem assina o documento é o mesmo AGNALDO
FERREIRA CPF 279.399.281-04, sócio da empresa POLY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
(VENCEDORA DO PREGÃO) e sócio da empresa DATA EVENTOS. Agnaldo Ferreira à
época era Presidente da FGFS Federação
Goiana de Futebol de Salão. Porém todos sabem que no futsal goiano quem manda é
Hideraldo Jorge Santana Martins e ele escolhe o Presidente mas na prática quem
manda é ele.
Vereador
Ricardo Teixeira, Hideraldo e José Maria Marin |
Tenho
informação segura de que neste caso, há um envolvimento de um vereador, amigo de
Hideraldo e ligado ao Futsal. Eu irei revelar o nome deste vereador quando o
documento que comprove a sua participação na fraude da licitação chegar em minhas mãos, o que deve
acontecer em breve.
O Sr. Hideraldo Jorge Santana Martins envolveu as suas empresas, as que estão
em seu nome, de seus filhos, de seu laranja Agnaldo Ferreira para fraudar a
licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia. Da mesma forma que fraudou a
licitação do Mundial de Futsal 2008 onde ele foi o Presidente do Comitê
Organizador Local COL e a empresa vencedora da licitação foi a Poly Promoções e
Eventos de sua filha Verônica.
Hideraldo Santana é investigado pela Polícia Federal por fraude em Licitações e já foi condenado por fraudar uma licitação na Prefeitura de Goiânia. Todos os documentos em poder do blog serão encaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás.
No vídeo abaixo o próprio Hideraldo gravou em seu escritório, o pagamento em dinheiro, do que seria "propina" a um agente público do norte do pais.
Segue abaixo matérias relacionadas ao caso Hideraldo Martins Santana
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